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norma nº 3189/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3189 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaEleva à categoria de zona urbana uma gleba de propriedade da Companhia Agrícola e Industrial São Jorge com 622.982,00 metros quadrados (m2), localizada no Município de Itapuí e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 37/2025
LEI Nº, 3.189
DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
ELEVA À CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA
GLEBA DE PROPRIEDADE DA COMPANHIA
AGRÍCOLA E INDUSTRIAL SÃO JORGE COM
622.982,00 METROS QUADRADOS (M?),
LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada à categoria de zona urbana a gleba de terras com área de 622.982,00 m?
(62,982 hectares), localizada no Município de Itapuí, registrada na matrícula sob 26.576 no 2o
Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, de propriedade da Companhia Agrícola
e Industrial São Jorge, de acordo com a descrição disposta no anexo | desta Lei.
Parágrafo único - Ao passar a integrar o perímetro urbano, sobre a área descrita no caput
deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial Urbano — IPTU.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei nº 3.156, de 11 de dezembro de 2024.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria
de Administração da Prefeitura na data supra.
refeitura de Itapuí, 05 de Agosto de 2025.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ —- SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
O imóvel inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa; do vértice 1 segue até o
vértice 2 no azimute 267º29'34", em uma distância de 16,76m; daí, segue até o
vértice 3 no azimute 294º03'11", em uma distância de 8,05m; daí, segue até o vértice
4 no azimute 314º54'39", em uma distância de 4,57m; daí, segue até o vértice 5 no
azimute 333º3411", em uma distância de 7,01m; daí, segue até o vértice 6 no
azimute 357º55'51", em uma distância de 6,29m; daí, segue até o vértice 7 no
azimute 267º55'51", em uma distância de 13,50m; daí, segue até o vértice 8 no
azimute 357º55'51", em uma distância de 73,12m; daí, segue até o vértice 9 no
azimute 312º55'51", em uma distância de 12,73m; daí, segue até o vértice 10 no
azimute 267º55'51", em uma distância de 143,45m; daí, segue até o vértice 11 no
azimute 357º55'32", em uma distância de 75,61m; daí, segue até o vértice 12 no
azimute 87º55'51", em uma distância de 78,96m; daí, segue até o vértice 13 no
azimute 357º55'51", em uma distância de 42,56m; daí, segue até o vértice 14 no
azimute 338º02'34", em uma distância de 34,02m; daí, segue até o vértice 15 no
azimute 318º0917", em uma distância de 8,73m; daí, segue até o vértice 16 no
azimute 2821411", em uma distância de 58,66m; daí, segue até o vértice 17 no
azimute 246º19'04", em uma distância de 11,33m; daí, segue até o vértice 18 no
azimute 262º40'31", em uma distância de 28,16m; daí, segue até o vértice 19 no
azimute 14º10'55", em uma distância de 84,03m; daí, segue até o vértice 20 no
azimute 22º17'11", em uma distância de 49,34m; daí, segue até o vértice 21 no
azimute 30º23'28", em uma distância de 72,31m; daí, segue até o vértice 22 no
azimute 45º5517", em uma distância de 46,59m; daí, segue até o vértice 23 no
azimute 17º47'50", em uma distância de 34,34m; daí, segue até o vértice 24 no
azimute 285º39'27", em uma distância de 5,56m; daí, segue até o vértice 25 no
azimute 232º13'51", em uma distância de 16,15m; daí, segue até o vértice 26 no
azimute 241º31'33", em uma distância de 4,77m; daí, segue até o vértice 27 no
azimute 225º57'30", em uma distância de 60,12m; daí, segue até o vértice 28 no
azimute 210º23'28", em uma distância de 36,89m; daí, segue até o vértice 29 no
azimute 300º23'28", em uma distância de 38,50m; daí, segue até o vértice 30 no
azimute 32º2111", em uma distância de 34,16m; daí, segue até o vértice 31 no
azimute 3º31'42", em uma distância de 23,07m; daí, segue até o vértice 32 no
azimute 60º10'28", em uma distância de 28,23m; daí, segue até o vértice 33 no
azimute 10º37'31", em uma distância de 31,18m; daí, segue até o vértice 34 no
azimute 331º43'21", em uma distância de 11,67m; daí, segue até o vértice 35 no
azimute 23º48'13", em uma distância de 48,74m; daí, segue até o vértice 36 no
azimute 28º13:44”, em uma distância de 37,27m; daí, segue até o vértice 37 no
azimute 344º36'01", em uma distância de 5,91m; daí, segue até o vértice 38 no
azimute 75º14'46", em uma distância de 68,32m; daí, segue até o vértice 39 no
azimute 75º14'46", em uma distância de 60,63m; daí, segue até o vértice 40 no
azimute 75º13'28", em uma distância de 6,39m; daí, segue até o vértice 41 no
azimute 178º13'58", em uma distância de 18,16m; daí, segue até o vértice 42 no
azimute 178º14'32", em uma distância de 112,63m; daí, segue até o vértice 43 no
azimute 178º15/16", em uma distância de 13,00m; daí, segue até o vértice 44 no
azimute 178º27'02", em uma distância de 21,79m; daí, segue até o vértice 45 no
azimute 96º02'00", em uma distância de 1,24m; daí, segue até o vértice 46 no
azimute 177º1919", em uma distância de 10,70m; daí, segue até o vértice 47 no
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
azimute 180º25'46", em uma distância de 10,56m; daí, segue até o vértice 48 no
azimute 176º15'14", em uma distância de 12,94m; daí, segue até o vértice 49 no
azimute 176º13'01", em uma distância de 0,66m; daí, segue até o vértice 50 no
azimute 174º16'43", em uma distância de 10,43m; daí, segue até o vértice 51 no
azimute 177º53'52", em uma distância de 10,09m; daí, segue até o vértice 52 no
azimute 178º24'44", em uma distância de 9,74m; daí, segue até o vértice 53 no
azimute 177º40'56", em uma distância de 10,14m; daí, segue até o vértice 54 no
azimute 177º07'23", em uma distância de 9,76m; daí, segue até o vértice 55 no
azimute 178º18'07", em uma distância de 10,12m; daí, segue até o vértice 56 no
azimute 176º33'34", em uma distância de 10,00m; daí, segue até o vértice 57 no
azimute 178º10'48", em uma distância de 10,08m; daí, segue até o vértice 58 no
azimute 177º57'32", em uma distância de 9,83m; daí, segue até o vértice 59 no
azimute 178º00'27", em uma distância de 10,07m; daí, segue até o vértice 60 no
azimute 177º54'07", em uma distância de 10,11m; daí, segue até o vértice 61 no
azimute 178º10'54", em uma distância de 9,87m; daí, segue até o vértice 62 no
azimute 177º13'26", em uma distância de 12,21m; daí, segue até o vértice 63 no
azimute 177º55'51", em uma distância de 64,54m; daí, segue até o vértice 64 no
azimute 177º55'51", em uma distância de 12,62m; daí, segue até o vértice 65 no
azimute 177º55'51", em uma distância de 102,26m; daí, segue até o vértice 66 no
azimute 177º55'51", em uma distância de 12,81m; daí, finalmente, segue até o vértice
1 (início da descrição) no azimute 177º55'51", em uma distância de 147,21m.
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