| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3191 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação e alteração de destinação de área pública e dá outras providências. |
| native_id | 3418 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 1 / 1 AUTÓGRAFO N.º 39/2025 LEI Nº. 3.191 DE 20 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetada da categoria área institucional passando a integrar o patrimônio de bens dominicais do município, a seguinte área da matrícula nº 15.667, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú, Estado de São Paulo: “Uma área urbana de 16.025,49 m², situado no município de Itapuí, estado de São Paulo, no loteamento denominado 'BALNEÁRIO MAR AZUL' com as seguintes medidas e confrontações: mede 109,21 metros com frente para a Rua Vicente Sinatura, pela direita mede 142,80 metros confrontando com a área da matrícula nº 11.387, pela esquerda mede 86,00 metros confrontando com a Rua Antônio Calixto Rosa de Melo, mede 12,22 metros, descrevendo uma curva com raio de 9,00 metros confrontando com o cruzamento das Ruas Vicente Sinatura e Antônio Calixto Rosa de melo, mede 105,00 metros, confrontando com a Fazenda Santa Eudoxia.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 20 de Agosto de 2025. MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI PREFEITA