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norma nº 3191/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3191 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaDispõe sobre a desafetação e alteração de destinação de área pública e dá outras providências.
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matéria 6313 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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AUTÓGRAFO N.º 39/2025 
 LEI Nº. 3.191 
DE 20 DE AGOSTO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E 
ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE ÁREA 
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica desafetada da categoria área institucional passando a integrar o patrimônio de 
bens dominicais do município, a seguinte área da matrícula nº 15.667, do 2º Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Jaú, Estado de São Paulo: 
 
“Uma área urbana de 16.025,49 m², situado no município de Itapuí, estado de São Paulo, no 
loteamento denominado 'BALNEÁRIO MAR AZUL' com as seguintes medidas e confrontações: 
mede 109,21 metros com frente para a Rua Vicente Sinatura, pela direita mede 142,80 metros 
confrontando com a área da matrícula nº 11.387, pela esquerda mede 86,00 metros 
confrontando com a Rua Antônio Calixto Rosa de Melo, mede 12,22 metros, descrevendo uma 
curva com raio de 9,00 metros confrontando com o cruzamento das Ruas Vicente Sinatura e 
Antônio Calixto Rosa de melo, mede 105,00 metros, confrontando com a Fazenda Santa 
Eudoxia.” 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria 
de Administração da Prefeitura na data supra. 
Prefeitura de Itapuí, 20 de Agosto de 2025. 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI 
PREFEITA 

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