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norma nº 3192/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3192 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaObriga a instalação de placa informativa em todo e qualquer tipo de feira de exposição, show, evento cultural, promovido pelo Poder Público Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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AUTÓGRAFO N.º 41/2025 
 LEI Nº. 3.192 
DE 20 DE AGOSTO DE 2025. 
OBRIGA A INSTALAÇÃO DE PLACA 
INFORMATIVA EM TODO E QUALQUER TIPO DE 
FEIRA DE EXPOSIÇÃO, SHOW, EVENTO 
CULTURAL, PROMOVIDO PELO PODER PÚBLICO 
MUNICIPAL. 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal obrigado a afixar defronte ao portão principal em todo 
e qualquer tipo de feira de exposição, show, evento cultural, promovido pela Prefeitura 
Municipal, placa informativa com informações com os seguintes dados: 
I – nome da empresa responsável pela organização;
II – número e data da concorrência; 
III – número e data do contrato;
IV – valor total do contrato;
V – tempo de duração, com a data do início e término do contrato; 
VI – despesas com show;
VII – despesas com estrutura;
VIII – despesas com estrutura; 
IX – outras despesas. 
Parágrafo único. Havendo a concessão de aditivos, tendo em vista o contrato inicial, as 
placas deverão ser substituídas, assim como nas novas placas a serem fixadas, mencionados 
os valores concedidos com os respectivos aditivos. 
Art. 2º - As despesas decorrentes com o cumprimento da presente lei correrão por conta das 
empresas vencedoras do processo licitatório. 
Art. 3º - O não cumprimento desta Lei acarretará a aplicação das seguintes sanções: 
I – multa no valor de 700 (setecentos) UFIM (Unidade Fiscal de Referência do Município de 
Itapuí); 
II – multa dobrada a cada reincidência. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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Art. 4º - Fica dispensado a obrigatoriedade de placa indicativa em eventos mencionados no 
caput do art. 1º desta lei, em praças e ginásios do Município. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria 
de Administração da Prefeitura na data supra. 
Prefeitura de Itapuí, 20 de Agosto de 2025. 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI 
PREFEITA 

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