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norma nº 345/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 345 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a descontar em folha de pagamento dos servidores públicos municipais valores referentes a aquisição de camarotes para a Festa do Peão no ano de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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AUTÓGRAFO N.º46/2025 
 LEI COMPLEMENTAR Nº. 345 
DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DESCONTAR EM FOLHA DE 
PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS VALORES REFERENTES A 
AQUISIÇÃO DE CAMAROTES PARA A 
FESTA DO PEÃO NO ANO DE 2025.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a descontar em folha de pagamento dos 
servidores públicos municipais, valores relacionados à aquisição de camarote, na 
Festa do Peão de 2025. 
Parágrafo único- O desconto em folha deve ser feito com a autorização expressa do 
servidor municipal que tenha interesse. 
Art. 2º- A autorização de valores para o desconto não poderá ultrapassar o importe de 
30% (trinta por conto) do valor recebido ao mês. 
Art. 3º- Os valores da aquisição da(s) pulseira(s) serão descontados em até duas 
parcelas, incidentes nos vencimentos referentes aos meses de Setembro e Outubro 
de 2025. 
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na 
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. 
Prefeitura de Itapuí, 09 de Setembro de 2025. 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI 
PREFEITA 

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