br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 3197/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3197 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaInstitui o Projeto Câmara Mirim no âmbito do Município de Itapuí e dá outras providências.
native_id3427

Originating matéria

matéria 6315 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 48/2025
LEI Nº. 3.197
DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
INSTITUI O PROJETO CÂMARA MIRIM NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Itapuí, Estado de São Paulo, o projeto “Câmara Mirim”,
com a finalidade de fomentar a cidadania, levar o Poder Legislativo mais próximo da
população, e incentivar as crianças e jovens a participarem das decisões do Município.
Art. 2º - No primeiro semestre de cada ano, as escolas municipais, estaduais e privadas, com
turmas de 3º e 4º anos, poderão agendar visita às dependências da Câmara Municipal de
Itapuí, com a finalidade de conhecer suas instalações, e OS trabalhos realizados.
Art. 3º - No segundo semestre cada escola poderá realizar um projeto interno, onde os alunos
apresentarão demandas em favor da cidade, que serão levadas ao conhecimento da Câmara
Municipal.
& 1º - Cada escola poderá promover um projeto interno, onde os alunos apresentarão
demandas em favor da cidade, e escolherão uma indicação de melhoria para O Município.
82º - Até o dia 31 de outubro de cada ano, a escola poderá encaminhar à Câmara Municipal a
indicação escolhida por seus alunos.
g 3º - As indicações recebidas na Câmara Municipal serão apresentadas aos Vereadores, que
apresentarão as mesmas ao Plenário, na forma de indicação, a ser encaminhada ao Prefeito
Municipal, com a menção que se trata de indicação da Câmara Mirim.
8 4º - A data da sessão da apresentação da indicação será informada às unidades escolares,
que poderão incentivar os alunos e seus pais a comparecerem a Sessão Legislativa, para
acompanhar a indicação feita.
Art. 4º - Sendo necessário, a Mesa Diretora poderá baixar resolução para regulamentar
eventuais dúvidas quanto a execução da presente lei.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
142
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria
de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 30 de Setembro de 2025.
ÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

open original →