| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3197 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Institui o Projeto Câmara Mirim no âmbito do Município de Itapuí e dá outras providências. |
| native_id | 3427 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 48/2025 LEI Nº. 3.197 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. INSTITUI O PROJETO CÂMARA MIRIM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Itapuí, Estado de São Paulo, o projeto “Câmara Mirim”, com a finalidade de fomentar a cidadania, levar o Poder Legislativo mais próximo da população, e incentivar as crianças e jovens a participarem das decisões do Município. Art. 2º - No primeiro semestre de cada ano, as escolas municipais, estaduais e privadas, com turmas de 3º e 4º anos, poderão agendar visita às dependências da Câmara Municipal de Itapuí, com a finalidade de conhecer suas instalações, e OS trabalhos realizados. Art. 3º - No segundo semestre cada escola poderá realizar um projeto interno, onde os alunos apresentarão demandas em favor da cidade, que serão levadas ao conhecimento da Câmara Municipal. & 1º - Cada escola poderá promover um projeto interno, onde os alunos apresentarão demandas em favor da cidade, e escolherão uma indicação de melhoria para O Município. 82º - Até o dia 31 de outubro de cada ano, a escola poderá encaminhar à Câmara Municipal a indicação escolhida por seus alunos. g 3º - As indicações recebidas na Câmara Municipal serão apresentadas aos Vereadores, que apresentarão as mesmas ao Plenário, na forma de indicação, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal, com a menção que se trata de indicação da Câmara Mirim. 8 4º - A data da sessão da apresentação da indicação será informada às unidades escolares, que poderão incentivar os alunos e seus pais a comparecerem a Sessão Legislativa, para acompanhar a indicação feita. Art. 4º - Sendo necessário, a Mesa Diretora poderá baixar resolução para regulamentar eventuais dúvidas quanto a execução da presente lei. Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 142 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 30 de Setembro de 2025. ÉLIA VIARO PICHELLI PREFEITA Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15