br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 347/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 347 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaRevoga o disposto no inciso I do paragrafo 2º do art. 34 da Lei Complementar nº 241 de 13 de dezembro de 2025.
native_id3455

Originating matéria

matéria 6626 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 80/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº. 347
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
REVOGA O DISPOSTO NO INCISO | DO 8 2º DO
ART. 34 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 13
DE DEZEMBRO DE 2019.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o disposto no inciso | do 8 2º do art. 34 da Lei Complementar nº 241, de
13 de dezembro de 2019.
Art. 2º Os cargos públicos enquadrados, no inciso | do 8 2º do art. 34, a partir da vigência
desta Lei, ficarão enquadrados no inciso Il do 8 2º do art. 34 da Lei Complementar nº 241, de
13 de dezembro de 2019.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por Decreto, com a relação
de todos os cargos afetados com a presente norma no prazo de 30 (trinta) dias da sua
publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão arcadas com verbas próprias do
orçamento vigente à época de sua aplicação, ficando autorizadas as alterações necessárias
nas peças orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria
de Administração da Prefeitura na data supra.
refeitura de Itapuí, 11 de Dezembro de 2025.
MARIA GÉÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
1/1

open original →