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← Itapuí (SP)

norma nº 349/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 349 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDispõe sobre alteração na lei municipal nº 2984 de 01 de nfevereiro de 2023 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 82/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº. 349
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL
Nº 2984 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 2984 de 01 de fevereiro de 2023, os artigos 3º - A e 3º
- B, nos seguintes termos:
“Art. 3º - À - Fica fixado em 82% (oitenta e dois por cento) da UFIRM -
Unidade Fiscal de Referência do Município de Itapuí, vigente no dia, para
cada 1.000 (mil) kg de aves abatidas.
Art. 3º - B - Para a coordenação do Sistema de Inspeção Municipal, fica
criado a função gratificada de responsável pelo programa, devendo ser
preenchido por o ocupante de cargo efetivo de médico veterinário,
designado pelo Poder Executivo, que perceberá uma gratificação de 50%
(cinquenta por cento) de seu padrão de vencimentos, nos termos da Lei nº
282/2022”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria
de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 11 de Dezembro de 2025.
(A CLÉLIA VIARO PIGHELLI
REFEITA MUNICIPAL
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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