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norma nº 351/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 351 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 84/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº. 351
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA BASE DE
CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE
BENS IMÓVEIS - ITBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 4º A base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o valor do imóvel
transmitido em condições normais de mercado, no momento da transmissão.
$ 1º Quando o valor declarado pelo contribuinte for compatível com o valor de mercado, este será aceito
pela Administração Tributária.
$ 2º Quando o valor declarado for manifestamente inferior ao valor de mercado, a Administração
Tributária poderá proceder à avaliação individualizada do imóvel, mediante procedimento administrativo
próprio, assegurando ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa.
$ 3º O valor de mercado poderá ser estimado com base em metodologia objetiva, definida em
regulamento, considerando, entre outros critérios:
| — dados de mercado imobiliário local;
Il — histórico de transações anteriores;
II! — padrão construtivo e estado de conservação do imóvel;
IV - localização, infraestrutura urbana e zoneamento.
Art. 2º As alíquotas do ITBI passam a vigorar nos seguintes percentuais:
|- 3% (três por cento) sobre o valor de mercado do imóvel nas transmissões comuns,
Il - 0,5% (meio por cento) sobre o valor de mercado do imóvel nas transmissões decorrentes de
financiamento imobiliário com garantia de alienação fiduciária.
Art. 3º Fica instituído, no âmbito da Diretoria Municipal de Finanças, o Núcleo de Avaliação de Valores de
Mercado (NAVM), com a finalidade de:
| - estabelecer parâmetros técnicos para a apuração do valor de mercado dos imóveis;
Il - propor atualizações na metodologia de cálculo da base de incidência do ITBI;
ll — emitir pareceres de avaliação, mediante solicitação da Administração Tributária;
IV — manter atualizado o banco de dados de valores médios praticados no mercado imobiliário do
Município;
V - auxiliar na uniformização e transparência dos critérios de avaliação.
Art. 4º O Núcleo de Avaliação de Valores de Mercado (NAVM) será composto por três a cinco membros,
nomeados mediante Portaria da Prefeita Municipal, dentre:
| - servidores efetivos da Diretoria Municipal de Finanças,
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Il — profissionais com formação em Engenharia Civil, Arquitetura, Administração, Contabilidade,
Economia, Direito ou áreas correlatas;
II — representantes do setor de Cadastro Imobiliário ou Tributário Municipal.
Parágrafo único. A designação dos membros observará preferencialmente critérios de capacidade
técnica e experiência na área de avaliação de imóveis e gestão tributária quais farão jus à função
gratificada de 50% (cinquenta por cento sobre seus vencimentos), nos termos da legislação vigente.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar, definindo:
|- a metodologia oficial de apuração do valor de mercado;
Il- o rito do procedimento administrativo de revisão e impugnação de valores;
Il — as atribuições específicas do Núcleo de Avaliação de Valores de Mercado;
IV — os instrumentos de controle e transparência das avaliações realizadas.
Art. 6º A Diretoria Municipal de Finanças deverá manter disponível, em meio eletrônico ou mural público,
tabelas de referência de valores médios de mercado por regiões, padrões e tipos de imóveis, de forma a
garantir previsibilidade, isonomia e segurança jurídica ao contribuinte.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da
Prefeitura na data supra.
Prefeityra de Itapuí, 11 de Dezembro de 2025.
MARIA
PRI
VIARO PICHELLI
A MUNICIPAL
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15 an

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