| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 84/2025 LEI COMPLEMENTAR Nº. 351 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 4º A base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, no momento da transmissão. $ 1º Quando o valor declarado pelo contribuinte for compatível com o valor de mercado, este será aceito pela Administração Tributária. $ 2º Quando o valor declarado for manifestamente inferior ao valor de mercado, a Administração Tributária poderá proceder à avaliação individualizada do imóvel, mediante procedimento administrativo próprio, assegurando ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa. $ 3º O valor de mercado poderá ser estimado com base em metodologia objetiva, definida em regulamento, considerando, entre outros critérios: | — dados de mercado imobiliário local; Il — histórico de transações anteriores; II! — padrão construtivo e estado de conservação do imóvel; IV - localização, infraestrutura urbana e zoneamento. Art. 2º As alíquotas do ITBI passam a vigorar nos seguintes percentuais: |- 3% (três por cento) sobre o valor de mercado do imóvel nas transmissões comuns, Il - 0,5% (meio por cento) sobre o valor de mercado do imóvel nas transmissões decorrentes de financiamento imobiliário com garantia de alienação fiduciária. Art. 3º Fica instituído, no âmbito da Diretoria Municipal de Finanças, o Núcleo de Avaliação de Valores de Mercado (NAVM), com a finalidade de: | - estabelecer parâmetros técnicos para a apuração do valor de mercado dos imóveis; Il - propor atualizações na metodologia de cálculo da base de incidência do ITBI; ll — emitir pareceres de avaliação, mediante solicitação da Administração Tributária; IV — manter atualizado o banco de dados de valores médios praticados no mercado imobiliário do Município; V - auxiliar na uniformização e transparência dos critérios de avaliação. Art. 4º O Núcleo de Avaliação de Valores de Mercado (NAVM) será composto por três a cinco membros, nomeados mediante Portaria da Prefeita Municipal, dentre: | - servidores efetivos da Diretoria Municipal de Finanças, Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Il — profissionais com formação em Engenharia Civil, Arquitetura, Administração, Contabilidade, Economia, Direito ou áreas correlatas; II — representantes do setor de Cadastro Imobiliário ou Tributário Municipal. Parágrafo único. A designação dos membros observará preferencialmente critérios de capacidade técnica e experiência na área de avaliação de imóveis e gestão tributária quais farão jus à função gratificada de 50% (cinquenta por cento sobre seus vencimentos), nos termos da legislação vigente. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar, definindo: |- a metodologia oficial de apuração do valor de mercado; Il- o rito do procedimento administrativo de revisão e impugnação de valores; Il — as atribuições específicas do Núcleo de Avaliação de Valores de Mercado; IV — os instrumentos de controle e transparência das avaliações realizadas. Art. 6º A Diretoria Municipal de Finanças deverá manter disponível, em meio eletrônico ou mural público, tabelas de referência de valores médios de mercado por regiões, padrões e tipos de imóveis, de forma a garantir previsibilidade, isonomia e segurança jurídica ao contribuinte. Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeityra de Itapuí, 11 de Dezembro de 2025. MARIA PRI VIARO PICHELLI A MUNICIPAL Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 an