| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapuí, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTOGRAFO Nº 88/2025 LEI COMPLEMENTAR Nº. 353 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecida a revisão geral anual de vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapuí, no montante de 4,68% (quatro virgula sessenta e oito por cento), nos termos do índice acumulado IPCA/IBGE, atualizados até outubro/2025. Parágrafo único - O percentual de revisão disposto no caput deste artigo aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos, dos servidores públicos da Câmara Municipal, ao qual fara constar a respectiva atualização e será publicada no Diário Oficial eletrônico do Município. Art. 2º - Fica estabelecido o reajuste real no montante de 0,32% (zero virgula trinta e dois por cento), sobre os vencimentos e salários dos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapuí, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único — O percentual de reajuste disposto no caput deste artigo aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos do servidor público da Câmara Municipal, ao qual fará constar a respectiva atualização e será publicada no Diário Oficial eletrônico do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, nos termos do artigo 75 da Lei Complementar nº 241 de 13 de dezembro de 2019. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de dotação própria do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias à sua execução, ficando revogadas as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. PREFEITA MUNICIPAL Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15