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norma nº 353/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 353 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapuí, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTOGRAFO Nº 88/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº. 353
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a revisão geral anual de vencimentos, salários e proventos dos servidores
públicos da Câmara Municipal de Itapuí, no montante de 4,68% (quatro virgula sessenta e oito por cento),
nos termos do índice acumulado IPCA/IBGE, atualizados até outubro/2025.
Parágrafo único - O percentual de revisão disposto no caput deste artigo aplica-se para todos os fins à
tabela de vencimentos, dos servidores públicos da Câmara Municipal, ao qual fara constar a respectiva
atualização e será publicada no Diário Oficial eletrônico do Município.
Art. 2º - Fica estabelecido o reajuste real no montante de 0,32% (zero virgula trinta e dois por cento),
sobre os vencimentos e salários dos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapuí, nos termos do
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único — O percentual de reajuste disposto no caput deste artigo aplica-se para todos os fins à
tabela de vencimentos do servidor público da Câmara Municipal, ao qual fará constar a respectiva
atualização e será publicada no Diário Oficial eletrônico do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2026, nos termos do artigo 75 da Lei Complementar nº 241 de 13 de dezembro de 2019.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de dotação própria do
orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias à sua execução, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da
Prefeitura na data supra.
PREFEITA MUNICIPAL
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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