| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3210 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FIRMAR ACORDO JUDICIAL NO PROCESSO Nº 1000722-57.2018.8.26.0302 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 62/2025 LEI Nº. 3.210 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FIRMAR ACORDO JUDICIAL NO PROCESSO Nº 1000722- 57.2018.8.26.0302 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a formalizar acordo judicial na Ação Civil Pública de autos nº 1000722-57.2018.8.26.0302, em trâmite na 1º Vara Cível da Comarca de Jaú, objetivando a implantação de Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E), na modalidade legitimação de posse. Parágrafo único. O termo do acordo, a ser homologado judicialmente, observará as regras previstas na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e no Decreto Federal nº 9.310, em 15 de março de 2018, e ditará as obrigações das partes. Art. 2º As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Préfeitura de Itapuí, 11 de Dezembro de 2025. MARIA|CLELIA VIARO PICHELLI EITA MUNICIPAL Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 1/1