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norma nº 3210/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3210 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FIRMAR ACORDO JUDICIAL NO PROCESSO Nº 1000722-57.2018.8.26.0302 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 62/2025
LEI Nº. 3.210
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FIRMAR ACORDO
JUDICIAL NO PROCESSO Nº 1000722-
57.2018.8.26.0302 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a formalizar acordo judicial na Ação Civil
Pública de autos nº 1000722-57.2018.8.26.0302, em trâmite na 1º Vara Cível da Comarca de
Jaú, objetivando a implantação de Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E),
na modalidade legitimação de posse.
Parágrafo único. O termo do acordo, a ser homologado judicialmente, observará as regras
previstas na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e no Decreto Federal nº 9.310, em
15 de março de 2018, e ditará as obrigações das partes.
Art. 2º As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria
de Administração da Prefeitura na data supra.
Préfeitura de Itapuí, 11 de Dezembro de 2025.
MARIA|CLELIA VIARO PICHELLI
EITA MUNICIPAL
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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