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norma nº 3223/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3223 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (APAE)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 76/2026
LEI Nº. 3.223
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO
DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2026 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento, à A.P.A.E. - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXEPCIONAIS DE ITAPUÍ, inscrita no CNPJ sob o Nº 60.004.041/0001-88 o valor de
até R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), com finalidade de fornecer, por meio
de recursos federais, o serviço de convivência e fortalecimento, para atuação assistencial e
psicológica, de acordo com plano de trabalho, com a seguinte classificação orçamentária::
01.06 - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.40 — Convênios - União
3.3.50.43 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 500 006 — PTMC — Social
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá será pago de acordo com o programa de
desembolso disposto no plano de trabalho, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês,
mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a
entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao
Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que
frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
permanência.
8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá,
atendendo aos princípios da conveniência e interesse público, transferir o recurso referente à
parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório
apresentado no mês anterior.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas
nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019/2014 e alterações, a entidade poderá
requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as
comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de
Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não
o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante
autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão
obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos
recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO -— Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2026, e na que estima receita e fixa despesa do
município de Itapuí para o exercício de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2026, revogam-se as
disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria
de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 11 de Dezembro de 2025.
VIARO PICHELLI
A MUNICIPAL
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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