| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3224 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | INSTITUI O TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI N° 13.019/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3476 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 77/2025 LEI Nº, 3.224 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. INSTITUI O TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI Nº 13.019/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o termo de cooperação como instrumento jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), nos termos da Lei nº 13.019/2014, com o objetivo de estabelecer a cooperação mútua para a realização de ações e projetos de interesse público, respeitando os princípios da transparência, da eficiência, da isonomia e da publicidade. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: |- Termo de Cooperação: o instrumento jurídico utilizado para formalizar a parceria entre a Administração Pública e a OSC, com vistas à realização de ações de interesse comum, sem que haja transferência de recursos financeiros. Il - Organização da Sociedade Civil (OSC): as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que atuam em atividades de interesse público. Art. 3º O Termo de Cooperação será celebrado entre a Administração Pública e a APAE. - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE ITAPUÍ, CNPJ nº 60.004.041/0001-88, com finalidade de formalizar a parceria, com foco na alimentação dos matriculados da associação, de acordo com plano de trabalho, sem que haja transferência de recursos financeiros da Administração Pública para a osc, para a realização de projetos e ações de interesse público. 81º O Termo de Cooperação estabelecerá claramente os objetivos, as responsabilidades e as condições da parceria, incluindo prazos, cronograma de execução, metas e resultados esperados. 82º O Termo de Cooperação poderá envolver as seguintes atividades, entre outras: | - Cooperação técnica; Il - Mobilização de recursos materiais, Ill - Desenvolvimento conjunto de estudos e projetos; IV - Ações de formação e capacitação. Art. 4º A execução do Termo de Cooperação será acompanhada e monitorada pela Administração Pública, que poderá instituir comissões ou equipes de fiscalização para garantir o cumprimento das obrigações previstas. A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverá obedecer a Lei municipal Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 EA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP. 81º A OSC deverá prestar contas sobre as atividades realizadas, conforme as condições previstas no Termo de Cooperação, sendo sua periodicidade a critério da administração pública; 82º A Administração Pública poderá exigir a correção de eventuais falhas no cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no Termo de Cooperação. Art. 6º A celebração do Termo de Cooperação não gerará para a Administração Pública obrigação de transferir recursos financeiros à OSC, salvo se acordado de forma específica em outro instrumento, conforme as disposições da Lei nº 13.019/2014. Paragráfo Único. O Termo de Cooperação poderá prever outras contrapartidas que envolvam apoio logístico, a disponibilização de infraestrutura, recursos humanos ou materiais. Art. 7º O Termo de Cooperação terá vigência por prazo determinado, de 01/01/2026 a 31/12/2026, de acordo com a natureza e complexidade das atividades a serem desenvolvidas, Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2026, revogam-se as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 11 de Dezembro de 2025. Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15