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norma nº 357/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 357 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaAdequa os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate de endemias ao piso nacional estabelecido, conforme Lei Complmentar nº 276, de 28 de julho de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 03/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº. 357
DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
ADEQUA OS VENCIMENTOS DOS TÉCNICOS
DE ENFERMAGEM AO PISO NACIONAL
ESTABELECIDO, CONFORME LEI
COMPLEMENTAR Nº 284, DE 02 DE JANEIRO
DE 2023.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos do cargo de Técnico de Enfermagem, enquadrado na
referência 17.1 da tabela de vencimentos fica adequado da seguinte forma:
Lama [asasras [n5395627 [as 207506 | as4357.34 | 54 32323 | n5 445203 | n$ 458652 | n54 72411 | asa 665,4 [asso [ass16247 | n55 317,03
Art. 2º A adequação de valores a ser inserida na Tabela de Vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais é realizada com a finalidade de cumprimento do piso
nacional estabelecido, e Lei Complementar Municipal nº 284/2023.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário, ficando autorizadas as alterações
necessárias nas peças orçamentárias do exercício de 2026.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01/01/2026.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria
de Administração da Prefeitura na data supra.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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