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norma nº 3231/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3231 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaPRORROGA, ATÉ 1º DE JUNHO DE 2026 A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI N.º 2.621, DE 24 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 06/2026
LEINº, 3.231
DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
PRORROGA, ATÉ 1º DE JUNHO DE 2026 A
VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI Nº 2.621, DE
24 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogada, até 1º de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação,
aprovado pela Lei nº 2.621, de 24 de junho de 2015, nos termos da Lei Federal nº 14.934, de
25 de julho de 2024.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria
de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 30 de Janeiro de 2026.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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