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norma nº 355/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 355 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaAltera o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.867, de 28 de maio de 2021, alterada pela lei complementar 320/2024 e pela lei complementar 339/2025, que institui o Programa Frente Solidária, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 01/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº. 355
DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº
2867, DE 28 DE MAIO DE 2021, ALTERADA PELA
LEI CPMPLEMENTAR Nº320/2024 E PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 339/2025, QUE INSTITUIU O
PROGRAMA FRENTE SOLIDÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER gue a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.867, de 28 de maio de 2021, alterado pelas
Leis Complementares nº 320/2024 e 339/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O programa disponibilizará até 72 (setenta e duas) vagas para beneficiários:
$ 1º Ficam mantidos os demais dispositivos da lei original e de suas alterações posteriores,
que não confiitem com o disposto nesta Lei Complementar.
82º A distribuição e a implementação das 15 (quinze) novas vagas deverão observar os
critérios de seleção já previstos na legislação vigente, respeitando os princípios de equidade,
prioridade para os mais vulneráveis e observância dos critérios para pessoas portadoras de
deficiência.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente, ficando autorizado às alterações necessárias
nas peças orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir da vigência desta Lei.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria
de Administração da Prefeitura na data supra.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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