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norma nº 3206/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3206 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaDispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da pessoa com diabetes, no âmbito do Município de Itapuí.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 58/2025
LEI Nº, 3.206
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CARTEIRA DE
IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DIABETES,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, a Carteira de
Identificação da Pessoa com Diabetes (CIPD), visando garantir atenção integral, pronto
atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em
especial nas áreas da saúde, educação e assistência social, sendo emitida pela Prefeitura
Municipal de Itapuí.
Art. 2º- A Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes será expedida mediante
requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá
conter, no mínimo, as seguintes informações:
| - Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, CID, endereço residencial completo e número de
telefone do identificado;
If- Fotografia no formato 3x4 e assinatura ou impressão digital do identificado;
Ill - Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do
representante legal ou do cuidador;
IV = Identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente
responsável.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º- A Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes terá validade de 2 (dois) anos,
devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada
com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com diabetes no âmbito
do Município de Itapuí.
Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria
de Administração da Prefeitura na data supra.
e. Itapuí, 10 de Novembro de 2025.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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