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norma nº 3229/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3229 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 04/2026
LEI Nº. 3.229
DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO
DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2026, a subvencionar,
mediante Termo de Colaboração ou Fomento, a entidade Vila São Vicente de Paulo de Itapuí,
inscrita no CNPJ nº 49.902.760/0001-83, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a
finalidade de custear recursos destinados à manutenção de equipe, encargos e alimentação
dos idosos em situação de vulnerabilidade social, de acordo com o respectivo plano de
trabalho, observada a seguinte classificação orçamentária:
01.06 — DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de Recursos: 05 — Federal
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser pago de acordo com o cronograma de
desembolso previsto no plano de trabalho, sendo liberado em parcela única, em até 10 (dez)
dias após a assinatura do Termo de Colaboração a ser firmado entre as partes.
$1º Para a efetivação da transferência dos valores, a entidade deverá, obrigatoriamente,
requerer o repasse por meio de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, ao qual
deverá ser anexado relatório contendo a relação dos assistidos que frequentaram a entidade
no mês anterior, com nome completo, endereço e período de permanência.
82º Caso a entidade não atenda ao disposto no parágrafo anterior, a Municipalidade poderá,
atendendo aos princípios da conveniência e do interesse público, transferir o recurso referente
à parcela, cujo cálculo estará condicionado ao número de assistidos constantes do relatório
apresentado no mês anterior.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º A entidade recebedora dos recursos, para fins de prestação de contas, deverá
obedecer à legislação municipal vigente, bem como às formalidades de aplicação e destinação
dos recursos previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e nas instruções normativas do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo — TCE/SP.
Art. 4º Para o cumprimento desta Lei, ficam autorizadas as alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, bem como na Lei que estima a
receita e fixa a despesa do Município de Itapuí para o mesmo exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2026, revogadas as disposições
em contrário.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria
de Administração da Prefeitura na data supra.
refeitura de Itapuí, 30 de Janeiro de 2026.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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