| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3230 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 05/2026 LEI Nº. 3.230 DE 30 DE JANEIRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2026, a subvencionar, mediante Termo de Colaboração ou Fomento, a entidade Vila São Vicente de Paulo de Itapuí, inscrita no CNPJ nº 49.902.760/0001-83, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a finalidade de custear a execução da Emenda Parlamentar nº 55901352290202501, destinada à aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP), à manutenção da lavanderia e à contratação de cuidador(a) social, em conformidade com o respectivo plano de trabalho, observada a seguinte classificação orçamentária: 01.06 — DESENVOLVIMENTO SOCIAL 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de Recursos: 05 — Federal Art. 2º - O valor disposto no artigo 1º poderá ser pago de acordo com o cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho, sendo liberado em parcela única, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Colaboração a ser firmado entre as partes. $1º Para a efetivação da transferência dos valores, a entidade deverá, obrigatoriamente, requerer o repasse por meio de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, ao qual deverá ser anexado relatório contendo a relação dos assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, com nome completo, endereço e respectivo período de permanência. 82º Caso a entidade não atenda ao disposto no parágrafo anterior, a Municipalidade poderá, atendendo aos princípios da conveniência e do interesse público, efetuar a transferência do recurso referente à parcela, cujo cálculo ficará condicionado ao número de assistidos constantes do relatório apresentado no mês anterior. Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 3º - A entidade recebedora dos recursos, para fins de prestação de contas, deverá observar a legislação municipal vigente, bem como as formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP. Art. 4º - Para o cumprimento desta Lei, ficam autorizadas as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, bem como na Lei que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapuí para o mesmo exercício. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 30 de Janeiro de 2026. MARIA GLÉLIA VIARO PICHELLI PREFEITA MUNICIPAL Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 a 21