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← Itapuí (SP)

norma nº 3234/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3234 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDsipõe sobre a desafetação e alteração de destinação de área pública e dá outras providências.
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matéria 8461 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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AUTÓGRAFO N.º 10/2026 
 LEI Nº. 3.234 
DE 06 DE MARÇO DE 2026. 
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E 
ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE 
ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
Art. 1º - Fica desafetada da categoria área verde passando a integrar o patrimônio de 
bens dominicais do município, a seguinte área da matrícula nº 27.869, do 2º Cartório 
de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú, Estado de São Paulo: 
 
“Uma área de 14.535,22m² com as seguintes medidas e confrontações: Tem inicio no 
ponto 14, segue 130,47m confrontando com Sítio Bica de Pedra – Matrícula nº 4.826, 
Propriedade de José Ferreira de Souza com AZ 89º11´53´, deflete à direita medindo 
77,00m confrontando com a Rua 05, deflete à esquerda 50,00m confrontando com os 
lotes 165 e 187 e a Rua 06, segue em curva a direita pelo alinhamento da Rua 06 
medindo 26,19m, segue em cursa à esquerda pelo alinhamento da referia Rua 
medindo 6,28m, segue em reta 49,65m com a Rua 06, segue em curva de 
concordância 13,92 entre a Rua 06 e a Estrada Municipal – ITI 40, segue em reta 
29,02m com a Estrada Municipal- ITI 40, deflete à direita 42,20m com a Estrada 
Municipal – ITI 40, deflete à direita 25,79m com a Estrada Municipal – ITI 40, deflete à 
esquerda 102,52m com a Fazenda Boa Esperança- Matrícula nº 744, propriedade da 
Companhia Agrícola Industrial São Jorge com AZ 173º37´25 até o ponto 14, que foi o 
ponto inicial desta descrição, perfazendo uma Área de 14.535,22m².” 
 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na 
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. 
Prefeitura de Itapuí, 06 de Março de 2026. 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI 
PREFEITA MUNICIPAL 

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