| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3234 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Dsipõe sobre a desafetação e alteração de destinação de área pública e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 1 / 1 AUTÓGRAFO N.º 10/2026 LEI Nº. 3.234 DE 06 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º - Fica desafetada da categoria área verde passando a integrar o patrimônio de bens dominicais do município, a seguinte área da matrícula nº 27.869, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú, Estado de São Paulo: “Uma área de 14.535,22m² com as seguintes medidas e confrontações: Tem inicio no ponto 14, segue 130,47m confrontando com Sítio Bica de Pedra – Matrícula nº 4.826, Propriedade de José Ferreira de Souza com AZ 89º11´53´, deflete à direita medindo 77,00m confrontando com a Rua 05, deflete à esquerda 50,00m confrontando com os lotes 165 e 187 e a Rua 06, segue em curva a direita pelo alinhamento da Rua 06 medindo 26,19m, segue em cursa à esquerda pelo alinhamento da referia Rua medindo 6,28m, segue em reta 49,65m com a Rua 06, segue em curva de concordância 13,92 entre a Rua 06 e a Estrada Municipal – ITI 40, segue em reta 29,02m com a Estrada Municipal- ITI 40, deflete à direita 42,20m com a Estrada Municipal – ITI 40, deflete à direita 25,79m com a Estrada Municipal – ITI 40, deflete à esquerda 102,52m com a Fazenda Boa Esperança- Matrícula nº 744, propriedade da Companhia Agrícola Industrial São Jorge com AZ 173º37´25 até o ponto 14, que foi o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma Área de 14.535,22m².” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 06 de Março de 2026. MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI PREFEITA MUNICIPAL