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norma nº 3236/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3236 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2026 a subvencionar entidade que espcifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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AUTÓGRAFO N.º 12/2026 
 LEI Nº. 3.236 
DE 06 DE MARÇO DE 2026. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
NO EXERCÍCIO DE 2026 A 
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE 
ESPCIFICA MEDIANTE TERMOS DE 
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2026 a 
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS 
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUÍ - APAE, CNPJ nº 60.004.041/0001-88 o 
valor de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) com a finalidade de custear recursos 
destinados à manutenção de equipe e encargos dos alunos especiais atendidos pela 
Instituição APAE de Itapuí, observada a seguinte classificação orçamentária: 
01.06 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
01.06.50 – CONVÊNIOS - ESTADO 
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais 
Fonte de Recursos: 02 
Código de aplicação 500 008 – SEDS – PROT. BÁSICA 
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser pago de acordo com o cronograma de 
desembolso previsto no plano de trabalho, sendo liberado em parcela única, em até 
10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Colaboração a ser firmado entre as 
partes. 
§1º Para a efetivação da transferência dos valores, a entidade deverá, 
obrigatoriamente, requerer o repasse por meio de ofício encaminhado ao Protocolo 
Geral da Prefeitura, ao qual deverá ser anexado relatório contendo a relação dos 
assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, com nome completo, 
endereço e período de permanência. 
§2º Caso a entidade não atenda ao disposto no parágrafo anterior, a Municipalidade 
poderá, atendendo aos princípios da conveniência e do interesse público, transferir o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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recurso referente à parcela, cujo cálculo estará condicionado ao número de assistidos 
constantes do relatório apresentado no mês anterior. 
Art. 3º A entidade recebedora dos recursos, para fins de prestação de contas, deverá 
obedecer à legislação municipal vigente, bem como às formalidades de aplicação e 
destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e nas instruções 
normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP. 
Art. 4º Para o cumprimento desta Lei, ficam autorizadas as alterações necessárias na 
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, bem como na Lei 
que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapuí para o mesmo exercício. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2026, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na 
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. 
Prefeitura de Itapuí, 06 de Março de 2026. 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI 
PREFEITA MUNICIPAL 

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