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norma nº 3239/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3239 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2026 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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AUTÓGRAFO N.º 18/2026 
 LEI Nº. 3.239 
DE 14 DE ABRIL DE 2026. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
NO EXERCÍCIO DE 2026 A 
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE 
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE 
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2025 a 
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de 
Paulo, o valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente à recurso para 
manutenção dos atendimentos prestados aos idosos assistidos pela entidade, 
referente à repasse do Fundo Municipal dos Idosos, de acordo com o resultado do 
chamamento público nº 01/2026, com a seguinte classificação orçamentária: 
01.11-DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
01.06.10 – DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
3.3.50.43 – Subvenções Sociais 
Fonte de recursos 01 
Código de aplicação 510 000 – Assistência Social - Geral 
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado de acordo com o cronograma de 
desembolso estabelecido no plano de trabalho, descontados os valores já 
efetivamente repassados, apresentado pela entidade, mediante termo de colaboração 
ou fomento a ser firmado entre as partes, em virtude de procedimento nos termos da 
Lei 13.019/2014. 
§ 1º Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente requerer o 
valor através de ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura. 
 
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas 
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e 
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução Normativa do 
TCESP/SP. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento vigente. 
Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima receita e fixa despesa do 
município de Itapuí para o exercício de 2025. 
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário. 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na 
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. 
Prefeitura de Itapuí, 14 de Abril de 2026. 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI 
PREFEITA MUNICIPAL 

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