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norma nº 3241/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3241 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaInstitui a Carteira de Identificação da Pessoa com Endometriose e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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AUTÓGRAFO N.º 20/2026 
 LEI Nº. 3.241 
DE 14 DE ABRIL DE 2026. 
INSTITUI A CARTEIRA DE 
IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM 
ENDOMETRIOSE E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapuí, o mês de março como 
referência para ações de conscientização e enfrentamento à endometriose. 
Parágrafo único – O Município de Itapuí poderá criar ações educativas, para fins de 
incentivar a prevenção e o enfrentamento à endometriose durante o mês de março de 
cada ano. 
Art. 2º- É criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Endometriose, com vistas 
a garantir atenção integral, pronto atendimento, prioridade no atendimento e no 
acesso a serviços públicos e privados, em especial nas áreas da saúde, educação e 
assistência social. 
§ 1º - A Carteira de Identificação da Pessoa com Endometriose será expedida pelo 
Município de Itapuí, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com 
indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e 
Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes 
informações: 
I – nome completo, filiação, local e data de nascimento, número de inscrição no 
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e 
número de telefone do identificado; 
II – fotografia no formato 3X4 e assinatura ou impressão digital do identificado; 
III – nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e￾mail do responsável legal ou do cuidador, se necessário; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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IV – identificação e assinatura do dirigente responsável pela expedição do documento. 
§ 2º - A Carteira de Identificação da Pessoa com Endometriose terá validade de 5 
(cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e 
deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das 
pessoas com endometriose no âmbito do território do Município de Itapuí. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na 
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. 
Prefeitura de Itapuí, 14 de Abril de 2026. 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI 
PREFEITA MUNICIPAL 

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