| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3241 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Endometriose e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 1 / 2 AUTÓGRAFO N.º 20/2026 LEI Nº. 3.241 DE 14 DE ABRIL DE 2026. INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM ENDOMETRIOSE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapuí, o mês de março como referência para ações de conscientização e enfrentamento à endometriose. Parágrafo único – O Município de Itapuí poderá criar ações educativas, para fins de incentivar a prevenção e o enfrentamento à endometriose durante o mês de março de cada ano. Art. 2º- É criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Endometriose, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento, prioridade no atendimento e no acesso a serviços públicos e privados, em especial nas áreas da saúde, educação e assistência social. § 1º - A Carteira de Identificação da Pessoa com Endometriose será expedida pelo Município de Itapuí, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I – nome completo, filiação, local e data de nascimento, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; II – fotografia no formato 3X4 e assinatura ou impressão digital do identificado; III – nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e email do responsável legal ou do cuidador, se necessário; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 2 / 2 IV – identificação e assinatura do dirigente responsável pela expedição do documento. § 2º - A Carteira de Identificação da Pessoa com Endometriose terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com endometriose no âmbito do território do Município de Itapuí. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 14 de Abril de 2026. MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI PREFEITA MUNICIPAL