| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3242 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2026 a subvencionar entidade que espcifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 21/2026 LEI Nº, 3.242 DE 14 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2026 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE THEREZA PERLATTI DE JAU, CNPJ nº 50.756.600/0001-52 0 valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) referente à repasse do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes de Itapuí FMDCA, de acordo com o resultado do chamamento público nº 01/2026, com a seguinte classificação orçamentária: 01.06 - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 01.06.20 - FUNDO MUNICIPAL DIREITO DA CRIANÇA/ADOLESCENTE 3.3.50.43 - Subvenções Sociais Fonte de Recurso: 01 - Tesouro Código de Aplicação 510 000 - Assistência Social Geral Código de aplicação 510 000 — Assistência Social - Geral Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho, descontados os valores já efetivamente repassados, apresentado pela entidade, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes, em virtude de procedimento nos termos da Lei 13.019/2014. S 1º Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor através de ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura. Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ —- SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução Normativa do TCESP/SP. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento vigente. Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2026. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 30 de Abril de 2026. ÉLIA VIARO PICHELLI PREFEITA MUNICIPAL Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15