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norma nº 3242/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3242 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2026 a subvencionar entidade que espcifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 21/2026
LEI Nº, 3.242
DE 14 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
NO EXERCÍCIO DE 2026 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2026 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE THEREZA PERLATTI DE JAU, CNPJ nº 50.756.600/0001-52 0 valor
de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) referente à repasse do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e dos Adolescentes de Itapuí FMDCA, de acordo com o
resultado do chamamento público nº 01/2026, com a seguinte classificação
orçamentária:
01.06 - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.20 - FUNDO MUNICIPAL DIREITO DA CRIANÇA/ADOLESCENTE
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Código de Aplicação 510 000 - Assistência Social Geral
Código de aplicação 510 000 — Assistência Social - Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado de acordo com o cronograma de
desembolso estabelecido no plano de trabalho, descontados os valores já
efetivamente repassados, apresentado pela entidade, mediante termo de colaboração
ou fomento a ser firmado entre as partes, em virtude de procedimento nos termos da
Lei 13.019/2014.
S 1º Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente requerer o
valor através de ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ —- SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução Normativa do
TCESP/SP.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento vigente.
Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias, para o exercício de 2025, e na que estima receita e fixa despesa do
município de Itapuí para o exercício de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 30 de Abril de 2026.
ÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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