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norma nº 3244/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3244 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2026 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 25/2026
LEI Nº. 3.244
DE 15 DE MAIO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2026 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUÍ - APAE, CNPJ nº 60.004.041/0001-88 no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor repassado pela Emenda Federal nº
202644710002 com a finalidade de custear recursos destinados à manutenção de
eguipe e encargos dos alunos especiais atendidos pela Instituição APAE de Itapuí,
observada a seguinte classificação orçamentária:
01,06 — DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte de Recursos: 05 — Federal
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado de acordo com o cronograma de
desembolso estabelecido no plano de trabalho, descontados os valores já
efetivamente repassados, apresentado pela entidade, mediante termo de colaboração
ou fomento a ser firmado entre as partes, em virtude de procedimento nos termos da
Lei 13.019/2014.
51º Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente requerer o
valor através de ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução Normativa do
TCESP/SP.
Art. 4º As despesas decorrentes dest. Lei correrão por verbas do orçamento vigente.
Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ —- SP Fone (14) 3864-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
para o exercício de 2025, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí
para o exercício de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
prefeitura de Itapuí, 15 de Maio de 2026.
PREFEITA MUNICIPAL
Praça da Matriz, 73 = ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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