| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3244 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2026 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 25/2026 LEI Nº. 3.244 DE 15 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2026 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUÍ - APAE, CNPJ nº 60.004.041/0001-88 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor repassado pela Emenda Federal nº 202644710002 com a finalidade de custear recursos destinados à manutenção de eguipe e encargos dos alunos especiais atendidos pela Instituição APAE de Itapuí, observada a seguinte classificação orçamentária: 01,06 — DESENVOLVIMENTO SOCIAL 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais Fonte de Recursos: 05 — Federal Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho, descontados os valores já efetivamente repassados, apresentado pela entidade, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes, em virtude de procedimento nos termos da Lei 13.019/2014. 51º Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor através de ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura. Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução Normativa do TCESP/SP. Art. 4º As despesas decorrentes dest. Lei correrão por verbas do orçamento vigente. Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ —- SP Fone (14) 3864-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 1/42 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ para o exercício de 2025, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2026. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. prefeitura de Itapuí, 15 de Maio de 2026. PREFEITA MUNICIPAL Praça da Matriz, 73 = ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 212