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norma nº 3245/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3245 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2026 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 26/2026
LEI Nº. 3.245
DE 15 DÊ MÁÃIO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2026 a
subvencionar mediante aditivo termo de colaboração ou fomento, à LAV — LAR AMOR
E VIDA, CNP) nº 01.064.135/0001-83 o valor de até R$ 60.180,64 (sessenta mil cento e
oitenta reais e sessenta e quatro centavos) , com a finalidade de custear recursos
destinados à execução da Proteção Social de Alta Complexidade — Serviço de Proteção
Social Especial de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.
01.06 — DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.3.50.43.00 —- Subvenções Sociais
Fonte de Recursos: 01 - TESOURO
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser pago de acordo com o cronograma
de desembolso previsto no plano de trabalho, em até 10 (dez) dias após a assinatura
do Termo de Colaboração a ser firmado entre as partes.
51º Para a efetivação da transferência dos valores, a entidade deverá,
obrigatoriamente, requerer o repasse por meio de ofício encaminhado ao Protocolo
Geral da Prefeitura, ao qual deverá ser anexado relatório contendo a relação dos
assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, com nome completo,
endereço e período de permanência.
82º Caso a entidade não atenda ao disposto no parágrafo anterior, a Municipalidade
poderá, atendendo aos princípios da conveniência e do interesse público, transferir o
recurso referente à parcela, cujo cálculo estará condicionado ao número de assistidos
constantes do relatório apresentado no mês anterior.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º A entidade recebedora dos recursos, para fins de prestação de contas, deverá
obedecer à legislação municipal vigente, bem como às formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 é nas instruções
normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — TCE/SP.
Art. 4º Para o cumprimento desta Lei, ficam autorizadas as alterações necessárias na
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, bem como na Lei que
estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapuí para o mesmo exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na |
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
AR orla À VIARO PIFHELLI
P V, A MUNICIPAL
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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