| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3245 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2026 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 26/2026 LEI Nº. 3.245 DE 15 DÊ MÁÃIO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2026 a subvencionar mediante aditivo termo de colaboração ou fomento, à LAV — LAR AMOR E VIDA, CNP) nº 01.064.135/0001-83 o valor de até R$ 60.180,64 (sessenta mil cento e oitenta reais e sessenta e quatro centavos) , com a finalidade de custear recursos destinados à execução da Proteção Social de Alta Complexidade — Serviço de Proteção Social Especial de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes. 01.06 — DESENVOLVIMENTO SOCIAL 3.3.50.43.00 —- Subvenções Sociais Fonte de Recursos: 01 - TESOURO Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser pago de acordo com o cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho, em até 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Colaboração a ser firmado entre as partes. 51º Para a efetivação da transferência dos valores, a entidade deverá, obrigatoriamente, requerer o repasse por meio de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, ao qual deverá ser anexado relatório contendo a relação dos assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, com nome completo, endereço e período de permanência. 82º Caso a entidade não atenda ao disposto no parágrafo anterior, a Municipalidade poderá, atendendo aos princípios da conveniência e do interesse público, transferir o recurso referente à parcela, cujo cálculo estará condicionado ao número de assistidos constantes do relatório apresentado no mês anterior. Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 142 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 3º A entidade recebedora dos recursos, para fins de prestação de contas, deverá obedecer à legislação municipal vigente, bem como às formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 é nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — TCE/SP. Art. 4º Para o cumprimento desta Lei, ficam autorizadas as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, bem como na Lei que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapuí para o mesmo exercício. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na | Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. AR orla À VIARO PIFHELLI P V, A MUNICIPAL Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 212