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norma nº 343/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 343 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaAltera a Lei Complementar nº 01, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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AUTÓGRAFO N.º40p/2025 
 LEI COMPLEMENTAR Nº. 343 
DE 20 DE AGOSTO DE 2025. 
. 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 29 DE 
DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O 
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 
NATUREZA (ISSQN) 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - A fim de promover os ajustes necessários, em consonância com a Lei Complementar 
Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, a lista de atividades de serviços disposta pela Lei 
Complementar Municipal nº 01, de 29 de dezembro de 2003, alterada pelas Leis 
Complementares nº 167, de 25 de setembro de 2017 e nº 240, de 04 de novembro de 2019, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação 
de serviços constantes da lista de serviços da tabela abaixo, ainda que esses não se 
constituam como atividade preponderante do prestador.” 
TABELA 
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN 
ITEM LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTADOS - ESPECIFICAÇÃO ALÍQUOTA 
ISSQN 
FIXO 
VALOR EM 
UFIRM 
 
1 Serviços de informática e congêneres. ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 2,00% 22,6374 
1.02 Programação. 2,00% 22,6374 
1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, 
imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de 
informação, entre outros formatos, e congêneres. 
2,00% 
1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos 
eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da 
máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, 
smartphones e congêneres. 
2,00% 
1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de 
computação. 
2,00% 22,6374 
1.06 Assessoria e consultoria em informática. 2,00% 22,6374 
1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e 
manutenção de programas de computação e bancos de dados. 
2,00% 22,6374 
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1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas 
eletrônicas. 
2,00% 22,6374 
1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, 
vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade 
de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos 
pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata 
a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 
2,00% 
 
2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2,00% 22,6374 
 
3 Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e 
congêneres. 
ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
3.01 VETADO (Lei Complementar Federal nº 116/2003) 
3.02 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 5,00% 
3.03 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios 
virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, 
casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e 
congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer 
natureza. 
5,00% 
3.04 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou 
permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, 
postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 
5,00% 
3.05 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso 
temporário. 
5,00% 
 
4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
4.01 Medicina e biomedicina. 2,00% 81,5096 
4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, 
quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, 
tomografia e congêneres. 
2,00% 81,5096 
4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de 
saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 
2,00% 
4.04 Instrumentação cirúrgica. 2,00% 54,3374 
4.05 Acupuntura. 2,00% 54,3374 
4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 2,00% 54,3374 
4.07 Serviços farmacêuticos. 2,00% 81,5096 
4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 2,00% 54,3374 
4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, 
orgânico e mental. 
2,00% 54,3374 
4.10 Nutrição. 2,00% 54,3374 
4.11 Obstetrícia. 2,00% 54,3374 
4.12 Odontologia. 2,00% 81,5096 
4.13 Ortóptica. 2,00% 81,5096 
4.14 Próteses sob encomenda. 2,00% 54,3374 
4.15 Psicanálise. 2,00% 81,5096 
4.16 Psicologia. 2,00% 81,5096 
4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 2,00% 
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4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 2,00% 
4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 2,00% 
4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais 
biológicos de qualquer espécie. 
2,00% 
4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e 
congêneres. 
2,00% 
4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para 
prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e 
congêneres. 
2,00% 
4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de 
terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos 
pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 
2,00% 
 
5 Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
5.01 Medicina veterinária e zootecnia. 2,00% 81,5096 
5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, 
na área veterinária. 
2,00% 
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária. 2,00% 
5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 2,00% 
5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 2,00% 
5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais 
biológicos de qualquer espécie. 
2,00% 
5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e 
congêneres. 
2,00% 
5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e 
congêneres. 
2,00% 18,1082 
5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinário. 2,00% 
 
6 Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e 
congêneres. 
ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 2,00% 18,1082 
6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 2,00% 18,1082 
6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 2,00% 18,1082 
6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais 
atividades físicas. 
2,00% 18,1082 
6.05 Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 2,00% 
6.06 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 2,00% 
 
7 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, 
construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento 
e congêneres. 
ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, 
urbanismo, paisagismo e congêneres. 
5,00% 81,5096 
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7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de 
obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras 
semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, 
escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, 
concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e 
equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas 
pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, 
que fica sujeito ao ICMS). 
5,00% 18,1082 
7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos 
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de 
engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos 
executivos para trabalhos de engenharia. 
5,00% 81,5096 
7.04 Demolição. 5,00% 18,1082 
7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, 
portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias 
produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação 
dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 
5,00% 
7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, 
revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e 
congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 
5,00% 18,1082 
7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e 
congêneres. 
5,00% 18,1082 
7.08 Calafetação. 5,00% 18,1082 
7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, 
separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos 
quaisquer. 
5,00% 18,1082 
7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros 
públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e 
congêneres. 
5,00% 18,1082 
7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 5,00% 81,5096 
7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de 
agentes físicos, químicos e biológicos. 
5,00% 
7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, 
higienização, desratização, pulverização e congêneres. 
5,00% 18,1082 
7.14 VETADO (Lei Complementar Federal nº 116/2003) 
7.15 VETADO (Lei Complementar Federal nº 116/2003)
7.16 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação 
de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de 
árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres 
indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, 
para quaisquer fins e por quaisquer meios. 
5,00% 
7.17 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 5,00% 
7.18 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, 
represas, açudes e congêneres. 
5,00% 
7.19 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de 
engenharia, arquitetura e urbanismo. 
5,00% 
7.20 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, 
mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, 
geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres 
5,00% 81,5096 
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7.21 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, 
concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros 
serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, 
gás natural e de outros recursos minerais. 
5,00% 
7.22 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 5,00% 
 
8 Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e 
educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de 
qualquer grau ou natureza. 
ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 2,00% 54,3374 
8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, 
avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 
2,00% 54,3374 
 
9 Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service
condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence￾service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e 
congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço 
(o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da 
diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 
2,00% 
9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução 
de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, 
hospedagens e congêneres. 
2,00% 
9.03 Guias de turismo. 2,00% 18,1082 
 
10 Serviços de intermediação e congêneres. ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de 
seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de 
previdência privada. 
2,00% 54,3374 
10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, 
valores mobiliários e contratos quaisquer. 
2,00% 54,3374 
10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de 
propriedade industrial, artística ou literária. 
2,00% 54,3374 
10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de 
arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de 
faturização (factoring). 
2,00% 
10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou 
imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive 
aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, 
por quaisquer meios. 
2,00% 81,5096 
10.06 Agenciamento marítimo. 2,00% 
10.07 Agenciamento de notícias. 2,00% 18,1082 
10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o 
agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 
2,00% 18,1082 
10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 2,00% 81,5096 
10.10 Distribuição de bens de terceiros. 2,00% 81,5096 
 
11 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e 
congêneres. 
ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
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11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de 
aeronaves e de embarcações. 
2,00% 
11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e 
semoventes. 
2,00% 18,1082 
11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas. 2,00% 18,1082 
11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda 
de bens de qualquer espécie. 
2,00% 18,1082 
11.05 Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a 
distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e 
semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de 
telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro 
meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação 
Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser 
proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que 
utiliza. 
2,00% 18,1082 
 
12 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
12.01 Espetáculos teatrais. 2,00% 
12.02 Exibições cinematográficas. 2,00% 
12.03 Espetáculos circenses. 2,00% 
12.04 Programas de auditório. 2,00% 
12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 2,00% 
12.06 Boates, taxi-dancing e congêneres. 2,00% 
12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, 
festivais e congêneres. 
2,00% 
12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. 2,00% 
12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 2,00% 
12.10 Corridas e competições de animais. 2,00% 
12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou 
sem a participação do espectador. 
2,00% 
12.12 Execução de música. 2,00% 18,1082 
12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, 
espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, 
teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 
2,00% 
12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, 
mediante transmissão por qualquer processo. 
2,00% 18,1082 
12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e 
congêneres. 
2,00% 
12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, 
concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza 
intelectual ou congêneres 
2,00% 
12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer 
natureza. 
2,00% 18,1082 
 
13 Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e 
reprografia. 
ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
13.01 VETADO (Lei Complementar Federal nº 116/2003) 
13.02 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, 
mixagem e congêneres. 
2,00% 18,1082 
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13.03 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, 
reprodução, trucagem e congêneres. 
2,00% 
13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalização. 2,00% 
13.05 Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, 
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, 
exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou 
industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a 
outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais 
como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e 
manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 
2,00% 
 
14 Serviços relativos a bens de terceiros. ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, 
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, 
veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de 
qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam 
sujeitas ao ICMS). 
2,00% 54,3374 
14.02 Assistência técnica. 2,00% 54,3374 
14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes 
empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 
2,00% 
14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus. 2,00% 54,3374 
14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, 
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, 
anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, 
polimento e congêneres de objetos quaisquer. 
2,00% 54,3374 
14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, 
inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, 
exclusivamente com material por ele fornecido. 
2,00% 18,1082 
14.07 Colocação de molduras e congêneres. 2,00% 54,3374 
14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e 
congêneres. 
2,00% 54,3374 
14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário 
final, exceto aviamento. 
2,00% 18,1082 
14.10 Tinturaria e lavanderia. 2,00% 18,1082 
14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 2,00% 18,1082 
14.12 Funilaria e lanternagem. 2,00% 54,3374 
14.13 Carpintaria e serralheria. 2,00% 18,1082 
14.14 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento 2,00% 
 
15 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive 
aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a 
funcionar pela União ou por quem de direito. 
ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de 
crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques 
pré-datados e congêneres. 
5,00% 
15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de 
investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no 
exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e 
inativas. 
5,00% 
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15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais 
eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos 
em geral. 
5,00% 
15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado 
de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 
5,00% 
15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e 
congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de 
Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos 
cadastrais. 
5,00% 
15.06 Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e 
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de 
documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou 
com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; 
transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; 
devolução de bens em custódia. 
5,00% 
15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, 
por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, 
internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte 
e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; 
fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a 
contas em geral, por qualquer meio ou processo. 
5,00% 
15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento 
e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de 
operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou 
contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços 
relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins. 
5,00% 
15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive 
cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, 
cancelamento e registro de contrato, e demais serviços 
relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 
5,00% 
15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos 
em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de 
tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio 
eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; 
fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; 
emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e 
documentos em geral. 
5,00% 
15.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, 
manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais 
serviços a eles relacionados. 
5,00% 
15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 5,00% 
15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, 
alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de 
câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança 
ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de 
cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e 
demais serviços relativos a carta de crédito de importação, 
exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de 
mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 
5,00% 
15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de 
cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário 
e congêneres. 
5,00% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
9 / 16
15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços 
relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de 
contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em 
terminais eletrônicos e de atendimento. 
5,00% 
15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa 
de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por 
qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência 
de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre 
contas em geral. 
5,00% 
15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e 
oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 
5,00% 
15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de 
imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, 
alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e 
reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a 
crédito imobiliário. 
5,00% 
 
16 Serviços de transporte de natureza municipal. ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
16.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, 
ferroviário e aquaviário de passageiros. 
2,00% 
16.02 Outros serviços de transporte de natureza municipal 2,00% 18,1082 
 
17 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, 
comercial e congêneres. 
ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em 
outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, 
compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer 
natureza, inclusive cadastro e similares. 
2,00% 81,5096 
17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em 
geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, 
tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. 
2,00% 18,1082 
17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, 
financeira ou administrativa. 
2,00% 81,5096 
17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de 
obra. 
2,00% 
17.05 Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, 
inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, 
contratados pelo prestador de serviço. 
2,00% 
17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, 
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, 
elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 
2,00% 18,1082 
17.07 VETADO (Lei Complementar Federal nº 116/2003) 
17.08 Franquia (franchising). 2,00% 81,5096 
17.09 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 2,00% 
17.10 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, 
congressos e congêneres. 
2,00% 18,1082 
17.11 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de 
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 
2,00% 
17.12 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 2,00% 
17.13 Leilão e congêneres. 2,00% 81,5096 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
10 / 
17.14 Advocacia. 2,00% 81,5096 
17.15 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 2,00% 54,3374 
17.16 Auditoria. 2,00% 81,5096 
17.17 Análise de Organização e Métodos. 2,00% 81,5096 
17.18 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 2,00% 81,5096 
17.19 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 2,00% 81,5096 
17.20 Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 2,00% 81,5096 
17.21 Estatística. 2,00% 81,5096 
17.22 Cobrança em geral. 2,00% 54,3374 
17.23 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, 
seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a 
receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de 
faturização (factoring). 
2,00% 
17.24 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 2,00% 81,5096 
17.25 Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e 
publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos 
e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e 
imagens de recepção livre e gratuita). 
2,00% 
 
18 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de 
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de 
contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e 
congêneres. 
ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de 
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de 
contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e 
congêneres. 
2,00% 54,3374 
 
19 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de 
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, 
prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e 
congêneres 
ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de 
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, 
prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e 
congêneres. 
2,00% 18,1082 
 
20 Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais 
rodoviários, ferroviários e metroviários. 
ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
20.01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, 
movimentação de passageiros, reboque de embarcações, 
rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de 
praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, 
serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de 
apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, 
estiva, conferência, logística e congêneres 
2,00% 
20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de 
passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, 
movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, 
serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e 
congêneres. 
2,00% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
11 / 
20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, 
movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas 
operações, logística e congêneres. 
2,00% 
 
21 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5,00% 
 
22 Serviços de exploração de rodovia. ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou 
pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de 
conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de 
capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, 
assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, 
atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 
5,00% 
 
23 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial 
e congêneres. 
ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial 
e congêneres. 
2,00% 54,3374 
 
24 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização 
visual, banners, adesivos e congêneres 
ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização 
visual, banners, adesivos e congêneres. 
2,00% 18,1082 
 
25 Serviços funerários. ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; 
aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de 
flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de 
óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, 
embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 
2,00% 
25.02 Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos 
cadavéricos. 
2,00% 
25.03 Planos ou convênio funerários. 2,00% 
25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 2,00% 
25.05 Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 2,00% 
 
26 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, 
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e 
suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 
ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, 
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e 
suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 
5,00% 
 
27 Serviços de assistência social ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
27.01 Serviços de assistência social 2,00% 54,3374 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
12 / 
28 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 2,00% 54,3374 
 
29 Serviços de biblioteconomia. ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
29.01 Serviços de biblioteconomia. 2,00% 81,5096 
 
30 Serviços de biologia, biotecnologia e química. ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 2,00% 81,5096 
 
31 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, 
mecânica, telecomunicações e congêneres. 
ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, 
mecânica, telecomunicações e congêneres. 
2,00% 54,3374 
 
32 Serviços de desenhos técnicos. ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
32.01 Serviços de desenhos técnicos. 2,00% 54,3374 
 
33 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e 
congêneres. 
ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e 
congêneres. 
2,00% 54,3374 
 
34 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 2,00% 54,3374 
 
35 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e 
relações públicas 
ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e 
relações públicas. 
2,00% 18,1082 
 
36 Serviços de meteorologia. ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
36.01 Serviços de meteorologia. 2,00% 
 
37 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 2,00% 54,3374 
 
38 Serviços de museologia. ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
38.01 Serviços de museologia. 2,00% 
 
39 Serviços de ourivesaria e lapidação. ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
13 / 
39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for 
fornecido pelo tomador do serviço). 
2,00% 
 
40 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. ALÍQUOTA ISSQN 
FIXO 
40.01 Obras de arte sob encomenda. 2,00% 54,3374 
............................................................................................. 
“Art. 4º O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento 
prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas 
hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: 
............................................................................................. 
II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços 
descritos no subitem 3.05 da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar; 
III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista de 
serviços do art. 1º desta Lei Complementar; 
IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista de serviços do art. 
1º desta Lei Complementar; 
V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços 
descritos no subitem 7.05 da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar. 
VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação 
e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos 
no subitem 7.09 da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar; 
VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, 
imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no 
subitem 7.10 da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar; 
VIII – da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos 
serviços descritos no subitem 7.11 da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar; 
IX – do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos 
e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista de serviços do art. 1º 
desta Lei Complementar; 
X – (VETADO) 
XI – (VETADO) 
XII - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, 
silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços 
congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer 
fins e por quaisquer meios, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista de serviços 
do art. 1º desta Lei Complementar; 
XIII – da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no 
caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista de serviços do art. 1º desta Lei 
Complementar; 
XIV – da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista de 
serviços do art. 1º desta Lei Complementar; 
XV – onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 
11.01 da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar; 
XVI - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou 
monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista de serviços do art. 1º 
desta Lei Complementar; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
14 / 
XVII – do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso 
dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista de serviços do art. 1º desta Lei 
Complementar; 
XVIII – da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso 
dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista de serviços do art. 1º 
desta Lei Complementar; 
XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos 
pelo item 16 da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar; 
XX – do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde 
ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista de serviços 
do art. 1º desta Lei Complementar; 
XXI – da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, 
organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista de 
serviços do art. 1º desta Lei Complementar; 
XXII – do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso 
dos serviços descritos pelo item 20 da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar. 
XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09 da lista de serviços 
do art. 1º desta Lei Complementar; 
XXIV - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas 
administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01 da lista de 
serviços do art. 1º desta Lei Complementar; 
XXV - do domicílio do tomador do serviço do subitem 15.09 da lista de serviços do art. 1º desta 
Lei Complementar. 
§ 1º No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista de serviços do art. 1º desta 
Lei Complementar, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto neste Município 
quando aqui exista extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer 
natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão 
de uso, compartilhado ou não. 
§ 2º No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista de serviços do art. 1º desta 
Lei Complementar, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto neste Município 
quando aqui exista extensão de rodovia explorada. 
§ 3º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador 
nos serviços executados em águas marítimas, excetuados os serviços descritos no subitem 
20.01 da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar. 
............................................................................................. 
“Art. 31 ............................................................................................. 
............................................................................................. 
§ 2º ............................................................................................. 
............................................................................................. 
II - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos seguintes 
serviços descritos nos subitens da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar: 
a) 3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário; 
b) 7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção 
civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de 
poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a 
instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de 
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, 
que fica sujeito ao ICMS); 
c) 7.04 - Demolição; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
15 / 
d) 7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e 
congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, 
fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS); 
e) 7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e 
destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer; 
f) 7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, 
chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres; 
g) 7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores; 
h) 7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, 
químicos e biológicos; 
i) 7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, 
silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos 
serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para 
quaisquer fins e por quaisquer meios; 
j) 7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres; 
k) 7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e 
congêneres; 
l) 7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e 
urbanismo; 
m) 11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de 
embarcações; 
n) 11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes; 
o) 11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de 
qualquer espécie; 
p) da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos 
serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o subitem 12.13; 
q) no caso dos serviços descritos pelo item 16; 
r) 17.05 - Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de 
empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço; 
s) 17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e 
congêneres; e 
t) do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos 
serviços descritos pelo item 20; 
“Art. 32 ............................................................................................. 
............................................................................................. 
Parágrafo Único. Os valores das penalidades estabelecidos neste artigo serão atualizados 
anualmente, por meio de Decreto do Poder Executivo, com base no percentual de inflação 
acumulado no exercício anterior, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 
– IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.” 
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2026.
Art. 3º Ficam revogados os dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 01, de 29 de 
dezembro de 2003, que forem incompatíveis com as disposições desta Lei Complementar, 
bem como as Leis Complementares nº 167, de 25 de setembro de 2017, e nº 240, de 04 de 
novembro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
16 / 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria 
de Administração da Prefeitura na data supra. 
Prefeitura de Itapuí, 20 de Agosto de 2025. 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI 
PREFEITA 

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