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norma nº 356/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 356 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaAdequa os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate de endemias ao piso nacional estabelecido, conforme Lei Complmentar nº 276, de 28 de julho de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 02/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº, 356
DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
ADEQUA OS VENCIMENTOS DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE DE ENDEMIAS AO PISO NACIONAL
ESTABELECIDO, CONFORME LEI
COMPLEMENTAR Nº 276, DE 28 DE JULHO DE
2022.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate
de Endemias, enquadrados na referência 15.1 da tabela de vencimentos ficam adequados da
seguinte forma:
F$ 375830] R$18711] R$398724] R$4 10665] R$42)006] R$435697
Art. 2º A adequação de valores a ser inserida na Tabela de Vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais é realizada com a finalidade de cumprimento da Emenda Constitucional nº
120/2022, e Lei Complementar Municipal nº 276/2022.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário, ficando autorizadas as alterações
necessárias nas peças orçamentárias do exercício de 2026.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01/01/2026.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria
de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 16 de Janeiro de 2026.
MAR
PREFEITA MUNICIPAL
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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