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norma nº 244/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 244 / 2020
Date 2020-01-23
EmentaDispõe sobre revisão geral anual dos servidores públicos do município de Itapuí e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI COMPLEMENTAR Nº 244
23 DE JANEIRO DE 2020.
Câmara Municipal de Itapuí E
j | sp. gov br (autógrafo 02.2020)
mi, : É
petoct npfbnpÉ mA, DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS
Recebido do do
pon psesopaçtoo SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
CARLA ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido à revisão geral anual de vencimentos, salários e
proventos dos servidores públicos do município de Itapuí, bem como das
pensões e proventos de aposentadoria do pessoal inativo, subsídio de agentes
políticos, e salários de conselheiros tutelares, no montante de 2,73% (dois
virgula setenta e três por cento), nos termos do índice acumulado IPCA/IBGE,
atualizados até DEZEMBRO/2019, de acordo com a Lei nº 2072 de 29 de
dezembro de 2003 e com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal.
Parágrafo único O percentual de revisão disposto no caput deste artigo aplica-
se para todos os fins à tabela de vencimentos do servidor público municipal, ao
qual fará constar a respectiva atualização e será publicada no diário oficial
eletrônico do Município e encaminhada à Câmara Municipal juntamente com
esta Lei.
Art. 2º Fica estabelecido o reajuste no montante de 0,27% (zero vírgula vinte e
sete por cento), sobre os vencimentos e salários dos servidores públicos da
Prefeitura de Itapuí, bem como sobre as pensões e proventos de aposentadoria
do pessoal inativo, e salários de conselheiros tutelares, nos termos do inciso X
do artigo 37 da Constituição Federal.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
JA LAR PARIANAA AC
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Parágrafo único O percentual de reajuste disposto no caput deste artigo aplica-
se para todos os fins à tabela de vencimentos do servidor público municipal, ao
qual fará constar a respectiva atualização e será publicada no diário oficial
eletrônico do Município e encaminhada à Câmara Municipal juntamente com
esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos
a partir de 02 de janeiro de 2020, nos termos do artigo 75 da Lei Complementar
nº. 241 de 13 de dezembro de 2019.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de
dotação própria do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias à
sua execução, ficando revogadas as disposições em contrário.
Itapuí-SP, 23 de janeiro de 2020.
D UZA
Publicado no quadro de avisos do Paço,
Diretoria de Administr
nicipal, registrado em Livro e arquivado na
da Prefeitura na data supra.
NSECA BARCELLOS
efe de Gabinete
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
AMIRNIAS 4AONn ADC IANNA 4E

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