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norma nº 2793/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2793 / 2020
Date 2020-01-23
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal e Vereadores, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2.793
23 DE JANEIRO DE 2020
(autógrafo 04.2020)
FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO,
Edom | VICE-PREFEITO MUNICIPAL,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Ra E VEREADORES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei: . en apa MERAS
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a legislatura que se inicia
em 1º de janeiro de 2021, será de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, para a legislatura que se
inicia em 1º de janeiro de 2021, será de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos
reais). ;
Art. 3º O subsídio mensal do Vereador, para a legislatura que se inicia em 1º de
janeiro de 2021, será de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).
Câmara unicipal, para a legislatura
R$ 5.600,00 (cinco mil e
Art. 4º O subsídio mensal do Presidente de
que se inícia em 1º de janeiro de 20
seiscentos reais). E
Parágrafo único. O Vereador eleito p rgo de Presidente da Câmara
Municipal, deixará de receber o subsídio na forma de que trata o artigo 3º desta
Lei, passando a perceber somente o previsto no caput deste artigo, enquanto
permanecer no cargo de Chefe do Legislativo.
Art. 5º Os subsídios de que tratam os artigos 1º, 2º, 3º e 4º, serão revistos
através de lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices,
juntamente com a remuneração dos servidores públicos municipais.
Art. 6º É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,
verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados
nos artigos 1º a 4º desta Lei.
Art. 7º O subsídio pago mensalmente aos Vereadores e ao Presidente da
Câmara Municipal compreende O comparecimento nas sessões ordinárias e
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
extraordinárias que se realizarem durante a legislatura, não fazendo jus a
qualquer remuneração complementar.
$ 1º O Vereador que deixar de comparecer às sessões ordinárias, sofrerá
desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do total de seus subsídios por cada
sessão que faltar.
82º O desconto de que trata o parágrafo primeiro não será devido nos casos de
falta por motivo de saúde, comprovada por atestado médico, ou em caso de
comparecimento do Vereador em ato oficial, representando o Poder Legislativo.
Art. 8º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta
das dotações próprias consignadas no Orçamento dos respectivos exercícios,
suplementadas em ocasião oportuna se necessário.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2021. Ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Admini
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
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