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norma nº 218/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 218 / 2019
Date 2019-01-25
EmentaAltera a Lei Complementar n 197 , de 10 de novembro de 2017 e dá outras providências .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI COMPLEMENTAR Nº 218
DE 25 DE JANEIRO DE 2019
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 197, DE
10 DE NOVEMBRO DE 2017 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº. 197, de 10 de novembro de Pa Ria RA
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica criada 01 (uma) vaga de emprego de Operador de Raio
—X, referência 11 da tabela de vencimentos (conforme Lei
Complementar 110/2013, artigo 1º, inciso XXI), com carga horária de
24 (vinte e quatro) horas semanais, a ser preenchido através de
concurso público ou processo seletivo, sob o regime estatutário”.
Art. 2º As atribuições das vagas de empregos dispostas no artigo anterior são
definidas por meio de decreto elaborado pelo Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de
contas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 25 de janeiro de 2019.
Prefeito Munici
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
FONSECA BARCELLOS
hefe de Gabinete
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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