| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2019 |
| Date | 2019-03-15 |
| Ementa | Promove a implantação da Política Municipal de Educação Ambiental, com ênfase no Programa de Educação Ambiental Municipal , com seus objetivos , princípios e fundamentos de acordo com a politica Nacional de Educação , Lei Federal n 9.975 , de 27 de abril de 1999 e Politica Estadual de Educação , Lei Estadual n 12.780, de 30 de novembro de 2007. |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Lei Complementar nº 220 DE 15 DE MARÇO DE 2019 Câmara Municipal de Itapuí | “Promove a implantação da Política Municipal de "ii | Educação Ambiental, com ênfase no Programa de A Protocolo N.º 0086-2019 2 lee pe a SEE | princípios e fundamentos de acordo com a Política Z | Nacional de Educação, Lei Federal nº 9.975, de 27 de ta | Educação Ambiental Municipal, com seus objetivos, abril de 1999 e Política Estadual de Educação, Lei Estadual nº 12.780, de 30 de novembro de 2007.” ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui a Política Municipal de Educação Ambiental no Município de Itapuí, em consonância com a legislação federal e estadual pertinente em vigor. Art. 2º Para os fins e objetivos desta Lei, define-se Educação Ambiental, como um processo contínuo e transdisciplinar de formação e informação, formal e não formal, orientado para O desenvolvimento da consciência sobre as questões ambientais e para a promoção de atividades que levem a participação das comunidades na preservação do patrimônio ambiental, sendo um meio de promover mudanças de comportamentos e estilos de vida, além de disseminar conhecimentos habilidades, atitudes e competências, considerando o meio ambiente como bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. ! Art. 3º A educação ambiental, direito de todos, deve estar presente, de forma articulada em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em carátei formal e não formal. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS Art. 4º Os princípios básicos da Educação Ambiental são: 1- o enfoque humanístico, sistêmico, democrático e participativo; II- a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico, político e cultural, sob o enfoque da sustentabilidade; III- o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da multidisciplinaridade, interdisciplinaridade e transdisciplinaridade; IV- a vinculação entre a ética, a educação, a saúde pública, comunicação, O trabalho e as práticas socioambientais; v- a garantia de continuidade, permanência e articulação do processo educativo com todos os indivíduos e grupos sociais; vI- a permanente avaliação crítica do processo educativo; vII- a abordagem articulada das questões socioambientais locais, regionais, nacionais e globais; VIII- o respeito e valorização da pluralidade, da diversidade cultural e do conhecimento e práticas tradicionais; IX- a promoção da equidade social e econômica; X- a promoção do exercício permanente do diálogo, da alteridade, da solidariedade, da corresponsabilidade e da cooperação entre todos os setores sociais; XI- o estímulo ao debate sobre os sistemas de produção e consumo, enfatizando os sustentáveis. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS Art. 5º Os objetivos fundamentais da Educação Ambiental no Município de Itapuí são: I - a construção de uma sociedade ecologicamente responsável, economicamente viável, culturalmente diversa, politicamente atuante e socialmente justa; 11 - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, históricos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais, tecnológicos e éticos; III- a garantia da democratização e a socialização das informações socioambientais; IV - a participação da sociedade na discussão das questões socioambientais fortalecendo o exercício da cidadania e o desenvolvimento de uma consciência critica e ética; V - o incentivo à participação comunitária ativa, permanente e responsável na proteção, preservação e conservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania; VI - incentivar a formação de grupos voltados para as questões socioambientais nas instituições públicas, sociais e privadas; VII- o fortalecimento da integração entre ciência e tecnologia, em especial o estímulo à adoção de práticas sustentáveis que minimizem os impactos negativos sobre O ambiente; VIII- o fortalecimento da cidadania, auto-determinação dos povos e à solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade; IX - o desenvolvimento de programas, projetos e ações de educação ambiental Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ voltado prioritariamente: a) ao uso e ocupação do solo; b) ao ecoturismo; c) às mudanças climáticas; d) à gestão dos resíduos sólidos e do saneamento ambiental; e) à gestão da qualidade dos recursos hídricos, ao uso do solo, e do ar, através da minimização de impactos ambientais negativos; f) ao manejo dos recursos florestais; g) à administração das unidades de conservação e das áreas especialmente protegidas; h) à preparação e mobilização de comunidades situadas em áreas de riscc tecnológico, risco geológico e risco hidrológico; i) ao desenvolvimento urbano; j) o planejamento dos transportes, da mobilidade e da acessibilidade urbanas; k) ao desenvolvimento das atividades agrícolas, produção o consumo de alimento: orgânicos e das atividades industriais; |) ao desenvolvimento de tecnologias; m) ao consumo sustentável; n) à defesa do patrimônio natural, histórico e cultural; o) à proteção e bem estar animal; p) à soberania, segurança e saúde alimentar. Art. 6º No âmbito da Política Municipal estabelecida por esta Lei, compete ao Pode Público promover: | | - a incorporação do conceito de desenvolvimento sustentável no planejament e execução das políticas públicas municipais; | | - a educação ambiental em todos os níveis de ensino; ll - à conscientização da população quanto à importância da valorização «< Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ meio ambiente, da paisagem e recursos naturais e arquitetônica da cidade, com especial foco nas lideranças locais e em especialistas com capacidade de multiplicação; Iv | - o engajamento da sociedade na conservação, recuperação, uso e melhoria do meio ambiente, inclusive com utilização de meios de difusão em massa, e v - meios de integração das ações em prol da educação ambiental realizadas pelo poder público, pela sociedade civil organizada e pelo setor empresarial. Art. 7º A Política Municipal de Educação Ambiental compreende todas as ações de educação ambiental implementadas pelos órgãos e entidades municipais, bem como as realizadas, mediante contratos e convênios de colaboração, poi organizações não governamentais e empresas. Artigo 8º Na determinação das ações, projetos e programas vinculados à Polític Municipal de Educação Ambiental, devem ser privilegiadas as medidas que comportem: | -- capacitação de recursos humanos; || - desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações; Wi - produção de material educativo e sua ampla divulgação; e iv - acompanhamento e avaliação. CAPÍTULO IV DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE CARÁTER FORMAL E NÃO FOMAL Art. 9º A Educação Ambiental, componente essencial e permanente da Educaçã Nacional, deve estar presente de forma articulada, em todos os níveis modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 10. A capacitação de recursos humanos, voltada para o ensino formal e não formal, comporta as seguintes dimensões: | -a incorporação da dimensão ambiental durante a formação e a especialização dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino; H - a preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão ambiental; Wl'| - a formação e atualização de profissionais especializados na área de meio ambiente; e Iv | - o atendimento da demanda dos diversos segmentos da sociedade no que diz respeito à questão socioambiental. Art. 11. As ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para: | | - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias visando à incorporação da dimensão ambiental, de forma transversal e interdisciplinar, nos diferentes níveis e modalidades de ensino; | - a difusão de conhecimentos e de informações sobre a questão ambiental; Wl'| - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias visando à participação das populações interessadas na formulação e execução de pesquisas relacionada: à problemática ambiental; iv | -a busca de alternativas curriculares e metodológicas da capacitação na áre ambiental; V-o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais. Art. 12. Na produção de material educativo deverão ser observadas a identificaçã de seu público-alvo, com vistas à determinação da linguagem e mensager apropriadas, bem como a exposição e a valorização do patrimônio ambiental d município de Itapuí. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Parágrafo Único. Na exposição do patrimônio ambiental, o material educativo deverá privilegiar a divulgação de marcos ambientais, assim compreendidos os bens naturais considerados identificadores da cidade. SEÇÃO I DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO PROCESSO EDUCATIVO EM CARÁTER FORMAL Art. 13. Entende-se por educação ambiental no ensino formal a desenvolvida no Ambito dos currículos das instituições escolares públicas e privadas, englobando: I - educação Básica; 11 -educação infantil; III - educação fundamental; IV - educação especial; e V - educaçãodos jovens e adultos. Parágrafo Único. As iniciativas de educação ambiental no ensino forma implementadas ou apoiadas pelo Poder Público Municipal deverão contemplar prioritariamente, a educação básica. Art. 14. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativ integrada, transdisciplinar, contínua e permanente em todos os níveis modalidades de ensino formal. Art. 15. A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação c professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas. Parágrafo Único. Os professores em atividade devem receber formaçã complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atendere adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Municip de Educação Ambiental. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ SEÇÃO II DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO PROCESSO EDUCATIVO EM CARÁTER NÃO FORMAL Art. 16. Entende-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre a temática ambiental, e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio-ambiente, realizadas à margem das instituições escolares. Parágrafo Único. Para fins do disposto no caput, o Poder Público Municipa incentivará: | -a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, de programas educativos e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente, || - a ampla participação das escolas, das universidades e de organizações nãc governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal; HH - a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento dé programas de educação ambiental em parceria com as escolas, as universidade: e as organizações não governamentais, e Iv | - o trabalho de sensibilização junto às Unidades de Conservação, bem com: a todas as comunidades envolvidas. v | - a educomunicação e o desenvolvimento de redes, coletivos e núcleos d Educação Ambiental; VI - a participação de empresas públicas e privadas e da população n desenvolvimento de programas de Educação Ambiental em parcerias com escolas Organizações Não Governamentais e Universidades; VII - o desenvolvimento de projetos ambientais sustentáveis, elaborados po grupos da comunidade. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES E COMPETÊNCIAS DAS POLÍTICAS PÚBLICA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL Art. 17. O Sistema Municipal de Educação Ambiental compreende o Departament de Municipal de Meio Ambinente, Agricultura, Recursos Hídricos e Saneamento | Departamento Municipal de Educação, que deverão elaborar e implantar Programa Municipal de Educação Ambiental. Art. 18. No âmbito da Política Municipal de Educação Ambiental de Itapui, compet ao Poder Público: | | definir diretrizes e elaborar, de forma participativa, o Programa Municipal « Educação Ambiental; | -— definir diretrizes dos programas e projetos, no âmbito da política municip de educação ambiental, bem como articular, coordenar, executar, supervisiona! monitorar a implantação de suas ações, Wi — participar na negociação de financiamentos a programas € projetos na ár de educação ambiental; IV - acompanhar e avaliar, permanentemente, a Política e o Prograr Municipal de Educação Ambiental; V — articular junto ao governo federal e estadual, na implementação monitoramento das Políticas, programas e projetos no âmbito municif contribuindo para a existência de um forte sistema Nacional de Educac Ambiental. vi - o engajamento crítico da sociedade civil e de todas as instâncias do Po Público Municipal na preservação, conservação, recuperação, uso e melhoria meio ambiente, Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ vil - a democratização das informações pertinentes á qualidade do mei ambiente no âmbito do Município de Itapui. Paragrafo único. O planejamento e execução de planos, programas € projetos d educação ambiental, inclusive para elaboração, implantação e manutenção di Programa Municipal de Educação Ambiental, deverá ser elaborado pel Departamento Municipal de Educação e pelo Departamento de Municipal de Mei Ambinente, Agricultura, Recursos Hídricos e Saneamento, através da Comissão d Educação Ambiental. Art. 19. A produção de material educativo deverá considerar o seu público alvc com vistas a determinação da linguagem e mensagem apropriados, bem como exposição e a valorização do patrimônio ambiental, cultural, social e histórico c Município de Itapui. Art. 20. O Departamento de Municipal de Meio Ambinente, Agricultura, Recurs Hídricos e Saneamento e O Departamento Municipal de Educação e os dema órgãos do Município de Itapui, deverão consignar em seus orçamentos recurs necessários ao desenvolvimento de programas, projetos e ações de educaç ambiental. Art. 21. A seleção de planos e programas para alocação de recursos públicos € Educação Ambiental deve ser realizada levando-se em conta os seguintes critéric | —- conformidade com princípios, objetivos e diretrizes da Política Municipal Educação Ambiental; || — economicidade, medida pela relação e magnitude dos recursos a alocar | retorno socioambiental, utilizando-se indicadores qualitativos e quantitativos; W -- análise da sustentabilidade dos planos, programas e projetos em Educa Ambiental que deverá contemplar a capacidade institucional e a continuidade « Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA DE ITAPUÍ Gestão eficiente com 0 povo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Programa Municipal de Educação Ambiental Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Fevereiro de 2019 PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 1. INTRODUÇÃO O Programa Municipal de Educação Ambiental do município de Itapuí apresenta as diretrizes, objetivos e metas que viabilizem a organização de uma proposta cujo resultado desejado é o de provocar a reflexão e criticidade dá população de forma a ampliar sua consciência para atuação efetiva e eficaz nt desenvolvimento sustentável do município, através da participação e di articulação social nas tomadas de decisão dos temas e atividades que viabilizen o progresso de um sistema de gestão ambiental municipal voltado para a idea qualidade de vida para cada um de seus habitantes. Tem o caráter de ser objetiv: para que as ações decorrentes de sua implantação possam ser avaliadas con clareza a fim de que as possíveis retroalimentações para correções sejam par que possíveis com celeridade. Com o ideal de desenvolver a consciência da busca constante d sustentabilidade através de ações cotidianas conscientes, este Programa elaborado para promover condições do desenvolvimento da Lei Municipal d Educação Ambiental, Lei Complementar nº220 de 15 de março de 201 consonantes com a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795, d 24/04/1999 e regulamento/Decreto nº 4.281/2002), com o Programa Nacional d Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ção Ambiental (PRONEA) e com a Política Estadual de Educação Ambiental (Lei nº 12.780/2007). Vislumbra apresentar para a sociedade princípios, diretrizes e linhas de ação para todos os envolvidos direta ou indiretamente com a área ambiental tendo por objetivo estabelecer um processo de Educação Ambiental humanista democrática e de forte participação social, contemplando ainda a formalidade e « não formalidade de suas ações e resultados, sempre com O propósito de contemplação do princípio da transversalidade, uma vez que está inserido de forma inconteste nas diversas áreas do conhecimento e da formação humana. 2. RESUMO SOBRE A HISTÓRIA E FORMAÇÃO DE ITAPUÍ Itapuí, antes conhecida como Bica de Pedra, originou-se a partir « compra da Fazenda do Ribeirão do Saltinho. Conhecida como Fazenda Bica « Pedra em razão da existência de um córrego na propriedade, onde as pedr possuíam formato de bicas e estas jorravam água. Em março de 1859, foi adquirida por Antonio Joaquim da Sil Fonseca, comprada do capitão José Ribeiro da Silva, um dos fundadores | município de Jaú. Como devoto de Santo Antonio de Pádua, fez doação de 302.2 metros quadrados das terras da fazenda para formação de um patrimônio, e homenagem ao santo. Registrou a doação em 15 de setembro de 1888, na paróql de Nossa Senhora do Patrocínio de Jaú. Foi dividido em quadras, com lotes marcados, sendo reservada ut quadra central para a construção da capela, concluída com a inauguração em de junho de 1890, dia do Santo Padroeiro. Com o passar do tempo, esse patrimônio tornou-se uma vila, a V de Bica de Pedra. Casas foram construídas, surgiram pequenos comerciantes p: atender os moradores da localidade e do campo. Apresentado pelo Deputado Vicente de Paulo de Almeida Prat pertencente a nossa região, o Projeto de Lei 58/1912 criando o município de B Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ra na sessão de 25 de novembro do mesmo ano, assinada pelos 5 deputados do 9º Distrito (incluindo o autor). Foi aprovado em 11 de Setembro, de 1913 convertido em Lei Estadual 1383 e no dia 20 do mesmo mês, foi sancionada pel presidente do Estado Francisco de Paula Rodrigues Alves Realizou-se a instalação do novo município de Bica de Pedra e « posse da primeira Câmara Municipal ocorreu no dia 2 de janeiro de 1914 Pelo decreto nº 9775, de 30 de novembro de 1938, pelo intervento Federal do Estado de São Paulo, Adhemar de Barros, a pedido do Prefeito Municip Dr.José Miraglia ocorreu à mudança do nome de Bica de Pedra para Itapuí e di anexação do território do Distrito de Floresta (Boracéia). A mudança do nom passou a vigorar em 1 de janeiro de 1939.0 Distrito de Floresta em 1945, passou ser chamado de Boracéia, se emancipando como município em 1959. 3. A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL Para a formação de um cidadão consciente, a Educação Ambienta deve ser trabalhada desde os primeiros anos de vida das crianças no ambiente familiar e em seguida nas escolas, seja em escolas públicas ou privadas. No Brasi atual, a Educação Ambiental é amparada pela Lei nº 9795/1999 que assim define a Educação Ambiental: Art, 1º Entende-se por Educação Ambiental os processos po meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valore sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competência voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de us! comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e su; sustentabilidade. Desta maneira, os valores adquiridos tornam-se hábitos que sã levados por toda a vida e a escola tem papel fundamental para O aprimorament desses valores ambientais. A escola tem por finalidade desenvolver a Educaçã Ambiental formal, paralelamente a Educação Ambiental não formal, ou seji Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ a vivenciada no contexto familiar e social. 3.1. Comissão de Educação Ambiental A elaboração do programa estabelece a condição de debate interdisciplinar para seu desenvolvimento e, para tanto, necessário se faz a organização de uma comissão que possa viabilizá-lo na teoria e na prática. A comissão de Educação Ambiental Municipal de Itapuí fica formada pelos seguintes profissionais: 3.1.1. Pelo Depertamento de Educação: a) Db) 3.1.2. Pelo Departamento de Meio Ambiente, Agrigultura, Recursos Hídricos « Saneamento: a) Rogério de Barros Rizzo 4. DIGNÓSTICO Nas atividades educacionais rotineiras desenvolvidas ao longo do ano letivo profissionais do ensino (professores, coordenadores e diretores), em análise ao comportamento da população e do público estudantil, por ocasião das reuniões de planejamento, percebem a necessidade da aplicação de um programa de Educação Ambiental efetivo, abrangente e permanente. As reuniões de planejamento indicaram que os problemas ambientais local e globalmente apresentam também grande potencial educativo principalmente se forem realizadas atividades, através da elaboração prévia de um programa, que coloquem o tema meio ambiente como perspectiva de sustentabilidade futura de tudo e de todos. Assim, estabelece-se a necessidade da instalação de um Programa que signifique de fato uma mudança de postura uma forma de repensar a prática pedagógica e as teorias que lhe dão sustentação possibilitando o envolvimento, a cooperação e a solidariedade entre alunos Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ sores e comunidade no intuito de transformar a realidade por meio de ações vinculadas às práticas da Educação Ambiental e, neste sentido, tanto a Educação Ambiental formal como a não formal. A análise da problemática mostrou que se impõem prerrogativas que permitam o estabelecimento de critérios e prioridades nas ações e no manuseio das informações para gerar um produto concreto que possibilite ainda a disseminação de informações sobre temas de relevância para as escolas e comunidades, considerando que, a avaliação desse produto deva envolver todos aqueles que participaram de sua elaboração, sobretudo a comissão da educação, a qual deve se envolver em todos os momentos da evolução dc Programa. Sendo assim a elaboração de um Programa de Educação Ambienta propõe preencher as lacunas educacionais ocorrentes no município, de forma promover a consciência ambiental na população estudantil e não estudantil pari a garantia da formação de cidadãos comprometidos com a sustentabilidade e : preocupação e preservar Os recursos naturais finitos, com comprometimento na: atitudes cotidianas que busquem a sustentabilidade no dia a dia das pessoas qui habitam na cidade de Itapuí. O Programa deve levar a educação formal e nã formal a todos os habitantes como forma de mudança de hábito e estabeleciment: de uma nova cultura e modo de vida. O Programa de Educação Ambiental considera a necessidade di atendimento a demanda atual do município para que suas diretrizes e seu objetivos sejam alcançados, notadamente no tocante a: a) Elaboração de um programa de Educação Ambiental que possibilite leva conhecimentos a alunos e à população com objetivo de preservação e proteçã dos recursos hídricos; b) Mudança no hábito da população com estabelecimento de uma cultura nov que indique o caminho da sustentabilidade através do programa de educaçã ambiental abrangente; Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ O Programa insere na sua elaboração e na sua execução as ações de Educação Ambiental desenvolvidos pelos Departamentos de Educação e Mei Ambiente, Agricultura, Recursos Hídricos e Saneamento do município de Itapuí. 4.1. Introdução Ações de Educação Ambiental nas escolas públicas As atividades da oficina de Educação Ambiental são desenvolvidas em espaços escolares diversificados e também na comunidade, dividindo os temas abordados em quatro agendas ambientais. Parte da premissa da contextualização (cotidiano do aluno) utilizando como ferramenta básica as atividades práticas (concreto), primando pela observação do meio, (ambiente interno e externo, cultivo de plantas e flores em floreiras de diversos materiais ou no solo, em espaços apropriados na escola, produção e manutenção de horta/jardim) desenvolvendo a atenção e o respeito, sendo o desenvolvimento das atividades realizadas em três momentos: a) 1º Roda de Conversa: levantamento dos conhecimentos prévios (diagnóstico sobre o assunto a ser trabalhado, socialização das idéias (professor escriba « aluno autor) e posteriormente o tema da aula será apresentado de uma form: diferenciada (desvendar enigma, apresentação de vídeo, leitura de livro jornal, gibi); b) 2º Socialização: socializar as ideias nas diversas formas de registro (desenho frases, recortes/colagem, painel); c) 3º Feedback: retorno do assunto trabalhado utilizando, geralmente rimas músicas, entre outros. 4.1.1. Do conteúdo 1º Ano | 1º Bimestre Água - boas práticas, economia, doenças 2º Bimestre E Seres vivos - Plantas, hortas, jardins, alimentação 3º Bimestre || Poluição - fontes, poluição do ar, poluição das águas 4º Bimestre Resíduos sólidos - coleta seletiva, tipos de embalagens 2º Ano Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ B mestre Água na natureza, nascentes, rios, mar - importância 2º Bimestre 3º Bimestre das águas 4º Bimestre da coleta seletiva 3º Ano 1º Bimestre Água na natureza, Nascente, Rio, Mar - Importância 2º Bimestre Animais - habitats, Cadeia alimentar, Jardins, Hortas, Alimentação saudável | 3º Bimestre Poluição do solo, Enchentes - razões Resíduos - tipos 4º Bimestre Embalagens 4 Rs Sucatas E 4º Ano 1º Bimestre Estados físicos água, Geleiras, Caminhos da água Doenças pela água 2º Bimestre Partes das plantas Alimentação saudável 3º Bimestre Resíduos: quem gera Poluição sonora Polução visual Ja 4º Bimestre Embalagens 4 Rs Sucatas 5º Ano 1º Bimestre E TP SUR, E . . z Água - economia Caminhos da água Doenças 2º Bimestre | Partes das plantas Alimentação saudável 3º Bimestre Resíduos: quem gera Poluição sonora Polução visual 4º Bimestre Embalagens 4 Rs Sucatas Datas comemorativas 1º Bimestre - 21 de março — Dia Mundial da Floresta; - 22 de março - Dia da Água; - 07 de abril - Dia Mundial da Saúde; - 22 de abril - Dia do Planeta Terra. 2º Bimestre - 01 de maio - Dia do solo; - 03 de maio - Dia do Pau-Brasil; - 27 de maio - Dia da Mata Atlântica; - 05 de junho - Dia Mundial do Meio Ambiente 3º Bimestre - 17 de julho - Dia de proteção às florestas; - segunda sexta-feira de agosto - Dia Internacional da Qualidade do Ar; Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 Seres vivos, Plantas Hortas Jardins Alimentação, Animais Poluição - fontes, Resíduos sólidos, Poluição do ar, Poluição Resíduos sólidos Coleta seletiva, Tipos de embalagens Cores PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ - 14 de agosto - Dia do combate à poluição; - 05 de setembro - Dia da Amazônia; - 11 de setembro - Dia do Cerrado; - 21 de setembro - Dia da árvore; - 22 de setembro - Dia do Rio Tietê 4º Bimestre - 04 de outubro - Dia dos animais e da natureza, - 16 de outubro - Dia mundial da alimentação 4.1.2. Dos recursos materiais Materiais descartáveis/sucata, cola, tesoura, retalhos de E.V.A, pincéis, tinta acrílica, aquário, adubo orgânico, substrato, ferramentas agrícolas, sementes de hortaliças e flores, mudas de plantas ornamentais, regadores, floreiras, bacia plástica, balde, peneiras para reciclagem, liquidificador, ferramentas para jardinagem, bandejas grandes e pequenas (sementeiras), papel crepom, papel pardo, caneta hidrocor, lápis de cor, papel sulfite reciclado, máquina fotográfica, Xerox, álcool, fita crepe, fita adesiva, furador, grampeador, régua, borracha, lápis de escrever, revistas (Recreio, Projetos Escolares, Ciência Hoje das Crianças, gibis educativos (Turma da Mônica, Sesinho), livros didáticos « paradidáticos, computador, jornal, CDs , DVDs, aparelho de DVD, televisão aparelho de som (rádio), peixes ornamentais, pedras para aquário, alimentos par: peixe, bombas de aquário, placa biológica, tecido de TNT, veículo para transporte cola bastão, lousa, tinta guache, balões de borracha. 4.2. Ações de Educação Ambiental Desenvolvida pelo Departamento de Me Ambiente, Agricultura, Recursos Hídricos e Saneamento. 4.2.1. Projeto Água Viva - Aprender para Preservar. O projeto tem a proposta de apresentar nascentes recuperadas | cidade, bem como promover a sensibilização para a preservação delas. Tem como objetivos: a) Informar e conscientizar os alunos quanto a necessidade de preservação de nascentes; Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ sinar como surge a água utilizada pela população e sua procedência; c) Mostrar as formas de preservação das nascentes, d) Orientar sobre a importância do uso racional da água e evitar os desperdícios; e) Formar os alunos como multiplicadores do conhecimento para que possam atuar como disseminadores para família e amigos e aprendizado da atuação como cidadãos. 4.2.2. Projeto Lixo Bom: Separando, Coletando e Reciclando. A coleta seletiva de materiais recicláveis ocorre no município d Itapuí de forma bem discreta, através de coletores autônomos, sem vínculo com | Poder Executivo Municipal, por este motivo, está será criado o Projeto Lixo Bom Separando, Coletando e Reciclando, onde através de convênio com um associação ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis, será possíve sistematizar os serviços de coleta de materiais recicláveis, com objeto de aumentc o volume e, com isso, aumentar a vida útil do aterro sanitário, além de ger oportunidade trabalho e renda. 4.2.3. Projeto Plantando, Cuidando, Alimentado e Aprendendo. Desenvolvimento como piloto, do Projeto Plantando, Cuidandc Alimentando e Aprendendo, na qual consiste na implantação de horta orgânic: a ser instalada na sede da Diretoria de Meio Ambiente, Agricultura, Recurst Hídricos e Saneamento, com objetivo de incentivar e sensibilizar a consciência di crianças de que a vida depende do ambiente e o ambiente depende de cac cidadão deste planeta. 4.2.4. A Sustentabilidade e a Comunidade. Sustentabilidade é a capacidade de se desenvolver econômica socialmente respeitando a natureza, consiste em usar racionalmente os recurs Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ úPais e evitar causar danos ao meio ambiente, é garantir a sobrevivência da próximas gerações. Pequenas atitudes no dia a dia podem fazer toda a diferença contribuir para a sustentabilidade do planeta e a recuperação dos danos j causados. Objetivos: a) incentivar a comunidade para a economia de água, através de dicas ber simples como fechar as torneiras quando elas não estiverem sendo usadas desligar o chuveiro para ensaboar o corpo ou fazer a barba; consertz encanamentos com problemas para evitar pingos e vazamentos, reutilizar água da lavagem de roupas para lavar o quintal; recolher a água da chuva usar para regar as plantas. b) a importância de que a necessidade em respeitar a terra e não poluir sustentabilidade. Evitar o uso de sacolas plásticas; consumir menos carr bovina ajuda a economizar água também e evita O desmatamento, dá preferência aos produtos orgânicos, que são saudáveis e não agridem o sol com agrotóxicos; evite o uso de produtos químicos na limpeza de casa, pat lavar roupas e louça. Escolha produtos de limpeza biodegradáveis, que s decompõe na natureza. c) A economia de energia: bom para você, bom para a natureza! Apagando « luzes dos cômodos que não estão sendo usados; usando lâmpad: fluorescentes; não deixando televisão e rádio ligados se ninguém estiv: usando esses aparelhos; aproveitar a luz solar, abra as portas e janelas é ma agradável e faz bem para a saúde; retirando da tomada os eletrodomésticc após o uso. d) a importência em reciclar, separando o lixo orgânico dos materiais reciclávei + o que também diminui a poluição do solo; fazendo a compostagem caseira dc resíduos orgânicos e adube suas plantas. 4.2.5. O consumo, o consumismo e seus impactos no Meio Ambiente. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ O ato de consumo em si não é um problema. O consumo é necessáric à vida e à sobrevivência de toda e qualquer espécie. Para respirar precisamos: consumir o ar; para nos mantermos hidratados, temos que consumir água; pari crescermos e nos mantermos saudáveis, necessitamos de alimentos. O mesmc acontece com outras espécies que compartilham este planeta conosco. São ato naturais que sempre existiram e que precisamos para nos mantermos vivos. O problema é quando o consumo de bens e serviços acontece dt forma exagerada, levando à exploração excessiva dos recursos naturais « interferindo no equilíbrio estabelecido do planeta. Relatórios de respeitadas organizações ambientais defendem qui nós, seres humanos, já estamos consumindo mais do que a capacidade do planet: de se regenerar, alterando o equilíbrio da Terra. Segundo o relatório Planeta Vivi (WWF, 2008), a população mundial já consome 30% a mais do que O planet consegue repor. Outro relatório, o Estado do Mundo 2010, do World Watc Institute (WWI) coloca que hoje extraímos anualmente 60 bilhões de toneladas d recursos naturais. Isto representa 50% a mais do que extraíamos 30 anos atrás. É verdade que a população mundial cresceu muito desde su existência. No século XVIII (durante a revolução industrial) éramos cerca de 75 milhões de habitantes. Hoje, somos 7,6 bilhões de seres humanos na Terra. segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), a população mundial dev chegar a 8,6 bilhões de habitantes até 2030. Isso naturalmente proporciona um aumento no consumo dc recursos do planeta. No entanto, esse consumo é extremamente desigua Enquanto uns consomem muito mais do que suas necessidades básicas, outrc sofrem com a falta de recursos. De acordo com o mesmo relatório do WWI (2010 um estudo do ecologista Stephen Pacala, da Universidade de Princeton, sobre emissão de gás carbônico na atmosfera, revela que as 500 milhões de pesso: mais ricas do planeta (7% da população mundial) são responsáveis pela emisse de 50% do gás carbônico, enquanto três bilhões de pessoas mais pobres sê responsáveis por apenas 6% das emissões deste gás. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Neste caso, o gás carbônico pode ser usado como referência para expressar a produção e o consumo de bens e serviços. Assim, os números mostram que, embora a população mundial tenha crescido muito, a desigualdade social e c consumo excessivo de uma pequena parcela da população são os principais agravantes. Objetivos: a) conscientizar as pessoas sobre o consumismo: Você precisa? Você realmente gosta? Serve para você neste momento? b) a preferência pela compra de coisas duráveis. Podem custar um pouco mais agora, mas não irão para o lixo tão cedo. c) a comprar produtos neutros, básicos e versáteis, de que você não vai enjoar logo. d) incentivar as pessoas a passearem menos no shopping, e mais nos parques e praças da cidade, a assistir menos televisão, pois quanto mais elas estiverem expostas a propagandas, mais vai ter a falsa impressão de que precisa de coisas novas. Consuma mais serviços e menos produtos. e) a adoção de ações de consumo colaborativo, troca e reuso. f) incentivar as pessoas a fazerem um upcycle nas suas coisas, ao invés de comprar, pois é da natureza humana o querer renovar e isso se expressa na vontade de ter roupas e objetos novos. 4.2.6. Jardim Sensorial. Nos desenvolvimentos de projetos que envolvam Educaçã Ambiental, possibilitam o despertar de alunos da Educação Básica para « importantes questões ambientais na sociedade moderna. Assim, os Parâmetrc Curriculares Nacionais (PCN, 1998) preconizam que sejam oportunizad: alternativas de interferência pedagógica por meio de programas e projet( desenvolvidos de forma contínua, tendo como foco as questões ambientais. ( PCN propõem o tema “Meio Ambiente” como um assunto obrigatório que deve s desenvolvido com base na transversalidade, podendo ser desenvolvidos e espaços formais ou não formais (BORGES; PAIVA, 2009). Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Desta forma, o Jardim Sensorial pode ser definido como um ferramenta não formal de ensino por meio da qual os conceitos relacionados . natureza, biodiversidade e consciência ambiental podem ser trabalhados n perspectiva da Educação Ambiental de forma integrada e transversal (SILVA LIBANO, 2015). Na Educação Ambiental, como em outras áreas do conhecimento preciso que se vença a barreira dos conteúdos e se promova a associação entre que se ensina e o cotidiano dos alunos. Assim estabelecer vínculos entre esses doi componentes do processo ensino-aprendizagem é o primeiro passo para s trabalhar de forma efetiva, gerando resultados positivos na construção d conhecimento dos estudantes (BORGES; PAIVA, 2009). Ainda de acordo com Borges e Paiva (2009), os Jardins Sensoria se constituem, em espaços não formais de ensino onde os educandos pode! desenvolver um processo de aprendizagem agradável, do qual participai ativamente. Essa experiência sensorial estimula a curiosidade, fator imprescindív ao ato de aprender. Na atividade proposta neste trabalho é possível ao aluno explorar sistema sensorial humano. por meio da percepção de cores e formas (visão texturas (tato), odores (olfato) e sons (audição). Por meio dos sentidos, o alur pode reconhecer espécies vegetais, sua ecologia, a grande biodiversidade « organismos em pequenos espaços, o que O leva a ter noção da biodiversidade r planeta, além de favorecer sua sensibilização com relação à conservação do me (MATSUDA; CERRI-ARRUDA; PENHA, 2013). Objetivos: Neste contexto, este trabalho teve como principal objetivo desenvolver a atividac Jardim Sensorial como ferramenta pedagógica de Educação Ambiental por meio « uso dos sentidos humanos. Além disso, pretende-se também aguçar a curiosidat dos alunos e facilitar o processo de construção do próprio conhecimento e sensibilizá-lo frente às questões de preservação « meio ambiente. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ OPOSTA O Programa se orienta pela proposta de envolver instituições, grupos e pessoas de todos os cantos do país, transformando-as em educadoras/es ambientais populares e irradiando a Educação Ambiental. Sua elaboração e execução estão amparados em justificativa, objetivos gerais, objetivos específicos, metodologia, conteúdo, recursos materiais, avaliação e culminância. A proposta de ação educativa no município dentro da abordagem socioambiental é a de considerar a aptidão do Departamento de Educação em desenvolver a Educação Ambiental junto às escolas e, em conjunto com O Departamento de Meio Ambiente, Agricultura, Recursos Hídricos e Saneamento, junto a população, uma vez que O Departamento de Educação possui em seL quadro de funcionários uma supervisora de professores especialistas, a qual atuz diretamente com os dois professores que realizam a atividade de educaçãc ambiental nas duas escolas de tempo integral do município. As atividades têm sido desenvolvidas com êxito até o momento, o que justifica a sua continuidade ao longo dos anos. Com base no potencial dos dois Departamentos diretament envolvidas, Educação e Meio Ambiente, o Programa traça a seguinte estratégi: para viabilidade de sua proposta: a) Implantar um programa de Educação Ambiental abrangente, contempland todas as atividades humanas que impactam negativamente o meio ambiente com especial atenção aos recursos hídricos e a destinação e disposiçã adequada dos resíduos sólidos urbanos, nas escolas públicas, privadas e todo os demais segmentos que compõem a sociedade do Município de Itapuí; b) Adoção de formas de comunicação (palestras, panfletos, cartilhas, sit municipal) que alcancem as escolas públicas, privadas e toda a população, at mesmo a não estudantil; c) Buscar o envolvimento com os clubes de serviço da cidade, igrejas e outr atividades/instituições que reúnem pessoas para realização de atividades distribuição de materiais (panfletos e cartilha) que sejam focadas r desenvolvimento de práticas de sustentabilidade e nas tomadas de decisõ: Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 a participação de todos; d) Na medida do possível desenvolver práticas culturais, como peça teatral abordando o tema, e) realizar ações intermunicipais que possam viabilizar a adoção de práticas ns consagradas em outras municipalidades, como forma de troca de experiências e também de fortalecimento da Educação Ambiental não somente no município, mas na região do Estado de São Paulo em que se localiza. f) Ampliar as atividades realizadas com o público estudantil e também com os demais segmentos da sociedade no Parque Ecológico, local ideal para a realização de novos plantios e demonstração dos benefícios que a conservação e preservação do meio ambiente natural pode proporcionar à vida. Capilarizar a Educação Ambiental como proposta para todos os níveis do tecidc social, utilizando os processos formativos como base utilizando-se para tantc = g o ambiente formal e não formal de aprendizagem. h) Promover a formação de educadores e atores socioambientais, na diversidade que o tema abrange, principalmente os funcionários da área lotados nc Departamento de Educação e Departamento de Municipal de Meio Ambiente Agricultura, Recursos Hídricos e Saneamento. ) Estreitar as interações entre os diversos departamentos que organizam « Administração Pública de Itapuí e destas com todos os segmentos di sociedade civil, buscando contemplar os programas ambientais proposto pelas instâncias superiores de governo. 5.1. Educação Ambiental formal Segundo a Lei 9.795/1999, a Educação Ambiental no ensino forr é a especificada e desenvolvida nos currículos das instituições públicas e privad vinculadas aos sistemas federais, estaduais e municipais de ensino. Deve s desenvolvida como prática educativa integrada, contínua, permanente, inter transdisciplinar, em todos os níveis e modalidades educacionais. A Educaç Ambiental formal deve adotar conteúdos relacionados ao meio ambiente e Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ação de hábitos e atitudes pessoais e coletivas que preservem a qualidade d vida e os recursos naturais do país e do planeta. A Educação Ambiental formal apresenta como ponto de partida « capacitação de dirigentes escolares e professores, tendo como base ações desenvolvidas em parceria com O Departamento Municipal de Educação « Departamento de Municipal de Meio Ambinente, Agricultura, Recursos Hídricos « Saneamento, principalmente, mas também com outros setores da Prefeitura sempre em consideração a transversalidade de sua abrangência. São incentivada: atividades junto à empresas do setor privado, ONG's (Organizações Ná: Governamentais) e entidades do terceiro setor interessadas na promoção d Educação Ambiental na rede municipal de ensino. 5.1.1 Ações ambientais formais relativas ao Programa Município Verde Azul O Programa Município Verde Azul, da Secretaria de Estado de Mei Ambiente, tem como proposta medir e apoiar a eficiência da gestão ambient: com a descentralização e valorização da agenda ambiental nos municípios. Assin o principal objetivo do PMVA é estimular e auxiliar as prefeituras paulistas r elaboração e execução de suas políticas públicas estratégicas para desenvolvimento sustentável do estado de São Paulo. Dentro desenvolvimento do PMVA existe o pressuposto que à bi gestão ambiental está associada ao programa de educação municipal. Des forma, as 10 diretivas que compõem o PMVA estabelecem a obrigatoriedade « desenvolvimento de atividades de Educação Ambiental. As atividades serão, portanto vinculadas aos critérios Pp estabelecidos pelo PMVA, quais sejam: Sustentabilidade (município sustentáve Estrutura Ambiental, Conselho Ambiental, Biodiversidade, Gestão das Águ: Qualidade do Ar, Uso do Solo, Arborização Urbana, Esgoto Tratado e Resídu Sólidos. 5.2. Educação Ambiental não formal Na redação da Lei 9.795/1999, artigo 13 tem-se: Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ificamente estão direcionadas para a difusão nos meios de comunicação de massa sobre as ações ambientalmente corretas, por meio de projetos e programas existentes no município de modo a envolver a sociedade, empresas públicas e privadas, comunidades para a preservação e conservação do meio ambiente e promoção da melhor qualidade de vida para todos os cidadãos. As ações ambientais desenvolvidas em âmbito regional que inclui ações da Bacia Hidrográfica Tietê-Jacaré, a qual pertence Itapuí, também são importantes neste processo educativo e são divulgados nos meios de comunicação locais para informação da população, sobretudo ações de articulação com outros municípios, que requer o envolvimento da população e comunidades para à efetivação da Educação Ambiental não formal. 5.2.1 Ações ambientais não formais relativas ao Programa Município Verde Azul Assim como na. Educação Ambiental formal, a não formal deveréê abranger temais educacionais relacionados com as diretivas do Programa Município Verde Azul da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo. O Programa Município Verde Azul (PMVA) da Secretaria do Meic Ambiente do Estado de São Paulo, traz em suas diretivas dez temas que ao sereir adotados e tratados com técnica de gestão e responsabilidade determinam « viabilidade socioambiental do município. Estes temas são considerados nas açõe: de Educação Ambiental do Programa para garantia do fortalecimento do sistemí de gestão ambiental no município e para a contribuição da formação de um: sociedade comprometida com o desenvolvimento sustentável. 6. OBJETIVOS a) Adotar os conceitos de transversalidade e interdisciplinaridade na Educaçã Ambiental, a fim de fazê-la presente em todo e qualquer processo educativc reconhecendo o conjunto das inter-relações e as múltiplas determinaçõe dinâmicas entre os âmbitos naturais, culturais, históricos, sociais, econômico e políticos integrando-os e não seccionando-os como se isolados fossem O Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 b) Apoiar projetos ambientais e trabalhar com conceitos e conhecimentos voltados para a preservação ambiental e uso sustentável dos recursos naturais; c) Cumprir a legislação vigente no município no que se refere ao calendário de datas comemorativas ambientais e Educação Ambiental transversal; d) Desenvolver ações e projetos educacionais dentro do âmbito escolas de forma transversal, Educação Ambiental formal; e) Estimular a educação ambiental junto à comunidade, Educação Ambiental não formal; f) Proporcionar Educação Ambiental em todos os níveis educacionais, 9) Promover processos de Educação Ambiental, de caráter formal e não formal, através dos setores públicos e da sociedade civil, para o desenvolvimento de conhecimentos, resgate de valores humanistas, habilidades, atitudes e competências que contribuam para a participação cidadã na construção de um município justo, ecologicamente responsável, economicamente viável, culturalmente diverso e politicamente atuante, h) Fomentar processos de formação continuada em Educação Ambiental, formal e não formal, dando condições para a atuação dos diversos segmentos da sociedade; D Estimular a participação da Comissão de Educação em todos os níveis de decisão e fortalecer o sistema de comunicação com a comunidade em geral. 7. DIRETRIZES As diretrizes para efetivação da Educação Ambiental devem compreender as especificidades do município de Itapuí, ou seja, temas que são vivenciados no dia a dia da população e influenciam na qualidade de vida, sendo: biodiversidade, combate à poluição, recursos hídricos, consumo sustentável, uso racional da água, saneamento básico, resíduos sólidos e arborização urbana. Cada escola pode possuir suas próprias diretrizes de Educação Ambiental, com base na Lei da Política Municipal de Educação Ambiental, ou seja, com as particularidades Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ola, rua, ou bairro em que se encontram e os problemas ambientais que podem ser trabalhados em sala de aula e promoção da Educação Ambiental junto aos alunos e comunidades. O Programa de Educação Ambiental Nacional orienta o Programa no município de Itapuí, o qual insere as peculiaridades e as dinâmicas locais. Tem como eixo orientador a perspectiva da sustentabilidade ambiental na construção de uma cidade para todos. Suas ações destinam-se a assegurar, no âmbito educativo e do desenvolvimento, a sustentabilidade ambiental - ecológica, social, ética, cultural, econômica, tecnológica, espacial e política, buscando o envolvimento e a participação social na proteção, recuperação e melhoria das condições ambientais e de qualidade de vida. De forma geral são definidas as seguintes diretrizes do Programa Municipal: a) Assegurar a interação e a integração equilibradas das múltiplas dimensões da sustentabilidade ambiental - ecológica, social, ética, cultural, econômica, espacial e política - ao desenvolvimento do município, buscando o envolvimento e a participação social na proteção, recuperação e melhoria das condições ambientais e de qualidade de vida; b) Participação da Comissão Municipal de Educação Ambiental; c) Transversalidade e perspectiva multi, Inter e transdisciplinaridade; d) Descentralização Espacial e Institucional; e) Sustentabilidade Socioambiental; f) Democracia e Participação Social; g) Não se ater apenas na educação formal e fomentar a Educação Ambiental não formal; h) Aperfeiçoamento e Fortalecimento dos Sistemas de Ensino, Meio Ambiente e outros que tenham interface com a Educação Ambiental. 7.1. Transversalidade, inter e multidisciplinaridade A transversalidade e a interdisciplinaridade devem direcionar o Programa para que não ocorra a fragmentação dos diversos assuntos que se relacional com a Educação Ambiental. Os assuntos não são compartimentados, Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 tratados isolados uns dos outros pelo tratamento disciplinar. Transversalidade e interdisciplinaridade são conceitos que se devem fazer presentes no processc educativo. É importante que se busque uma visão da complexidade da realidade, reconhecendo o conjunto das inter-relações e as múltiplas determinações dinâmicas entre os âmbitos naturais, culturais, históricos, sociais, econômicos e políticos integradamente. Para assegurar o exercício constante da transversalidade c Programa Municipal de Educação Ambiental de Itapuí propõe o envolvimento de todos os meios e espaços de interlocução junto ao governo, às entidades privadas e ao terceiro setor, de forma a estimular a participação de todos os segmentos sociais da sociedade do município. O Programa foca o diálogo inter e multidisciplinar entre os setores da comunidade vislumbrando a formação de cidadãos que possam participar de forma qualificada nas decisões que provocarãc o desenvolvimento do município. 7.2. Sustentabilidade sociambiental Considera a: Educação Ambiental como um dos instrumento: fundamentais da gestão ambiental, capaz de propiciar condições para « participação individual e coletiva nos processos decisórios sobre o acesso e usc dos bens ambientais, contribuindo para a sustentabilidade socioambiental. O Programa Municipal de Educação Ambiental de Itapuí destina-se a assegurar a interação e a integração equilibradas das múltiplas dimensões d: sustentabilidade ambiental - ecológica, social, ética, cultural, econômica, espacia e política - ao desenvolvimento do município, buscando o envolvimento e : participação social na proteção, recuperação e melhoria das condições ambientais e de qualidade de vida. Em observância aos programas de estâncias superiores do governo, notadamente em relação às diretrizes do ProNEA - Program: Nacional de Educação Ambiental. 7.3. Integração entre governo e sociedade civil Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ O Programa traz a proposição do constante exercício de diálogo, ações conjuntas e multiplicadoras entre governo, entidades privadas e terceiro setor, possibilitando a participação qualificada dos Departamentos Municipais, Organizações Não Governamentais, Instituições Educacionais e de Pesquisa no desenvolvimento de programas e projetos. A participação social deve ser incentivada com à presença da Comissão de Educação nas decisões do Programa e do sistema de educação a ser estabelecido. A participação individual e coletiva dos múltiplos atores que atuam na da sociedade de Itapuí monitorados pela transparência e pela comunicação com o Poder Público possibilita a formulação de políticas e programas de Educação Ambiental que se desenvolvem e evoluem ao longo do tempo. A descentralização espacial e institucional também é diretriz do Programa Municipal de Educação Ambiental, por meio da qual privilegia O envolvimento democrático dos atores e segmentos institucionais na construção e implementação das políticas e programas de Educação Ambiental nos diferentes níveis e instâncias de representatividade social no município. A Democracia, a Participação, o Controle e a Mobilização Social permeiam as estratégias e ações na perspectiva da universalização dos direitos e da inclusão social, através da geração e disponibilização de informações que garantam a participação social na discussão, formulação, implementação, fiscalização e avaliação das políticas ambientais voltadas à construção de valores culturais comprometidos com a qualidade ambiental e a justiça social na busca de um modelo socioeconômico sustentável. O processo de construção do Programa Municipal de Itapuí pode € deve dialogar com as mais amplas propostas, campanhas e programas de governc e não governamentais em âmbito municipal e também estadual e nacional fortalecendo-os e sendo por eles fortalecido, agregando a estes reflexões é práticas marcadamente ambientalistas e educacionais. O Programa busca : formação de atores ambientais, fomentando, apoiando e fortalecendo grupos comitês, e núcleos ambientais, em ações locais voltadas à construção di sociedades sustentáveis. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15