| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2019 |
| Date | 2019-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da poluição atmosférica , através da inspeção da fumaça de veículos e maquinas movidos a diesel , conforme especifica e adota outras providências . |
| native_id | 60 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI COMPLEMENTAR Nº 222 DE 15 DE MARÇO DE 2019. Dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da poluição atmosférica, através da inspeção da fumaça de veículos e máquinas movidos à diesel, conforme especifica e adota outras providências. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinado que todos os veículos e máquinas a diesel pertencentes frota da Prefeitura Municipal de Itapuí, inclusive os veículos pertencentes aos seus prestadores de serviços, passarão anualmente por inspeção veicular mediante avaliação colorimétrica de densidade de fumaça, constituída de padrões com variações uniformes de tonalidade entre o branco e o preto da Escala Gráfica de Ringelmann, opacímetro ou outro equipamento/técnica a ser especificado. Art. 2º Os veículos “ou máquinas que apresentarem emissão de fumaça em desconformidade com os padrões legais, deverão ser retirados de circulação e uso. Parágrafo único. Os veículos e máquinas pertencentes ao patrimônio municipal deverão ser recolhidos para a necessária regulagem. Art. 3º A Prefeitura Municipal, através do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Recursos Hídricos e Saneamento, manterá registro dos testes efetivados nos seus veículos e máquinas constando os números de identificação dos veículos e máquinas, as datas de realizações das regulagens e os resultados obtidos. Art. 4º A inspeção veicular de que trata essa Lei Municipal, será realizada pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Recursos Hídricos e Saneamento, com apoio da Defesa Civil do município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itapuí, 15 de março de 2018. Prefeito Municip Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Préfeitura na data supra. Câmara Municipal de Itapuí E JULIANA FÉRSECA BARCELLOS “if Hifi já | (Chefe de Gabinete Protocolo N.º 0088-2019 Recebido do Executiy; 19-2019 Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15