br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 226/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 226 / 2019
Date 2019-03-29
EmentaDispõe sobre pagamento por Serviços Ambientais para Provedores de Serviços Ambientais que promovam ações de conservação e/ou restauração de serviços ecossistêmicos e dá outras providências .
native_id64

Originating matéria

matéria 652 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI COMPLEMENTAR Nº 226
DE 29 DE MARÇO DE 2019
Câmara Municipal de Itapuí
K Ir | sp.gov.br
Dispõe sobre Pagamentos por Serviços
Raso E er nio Ambientais para Provedores de Serviços
djs Ambientais que promovam ações de conservação
na 2 e/ou restauração de serviços ecossistêmicos e dá
sa outras providências.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui O Programa Municipal de Pagamento por Serviços
Ambientais com o objetivo de incentivar a oferta de serviços ecossistêmicos em
Itapuí. Ea ot
Parágrafo único. O Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais
observará diretrizes e critérios estabelecidos na Lei Estadual nº13.798, de 09 de
novembro de 2009. em normas estaduais e federais que regem a matéria.
Art. 2º Para efeito desta Lei consideram-se:
| - serviços ecossistêmicos: benefícios que as pessoas obtêm dos ecossistemas;
Il - serviços ambientais: serviços ecossistêmicos que têm impactos positivos além
da área onde são gerados;
Ill - pagamento por serviços ambientais: transação voluntária através da qual uma
atividade desenvolvida por um provedor de serviços ambientais, que conserve ou
recupere um serviço ambiental previamente definido, é remunerada por um
pagador de serviços ambientais, mediante a comprovação do atendimento das
disposições previamente contratadas nos termos desta Lei;
IV - pagador de serviços ambientais: pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
que paga por serviços ambientais, dos quais se beneficia direta ou indiretamente;
V - provedor de serviços ambientais: pessoa física ou jurídica que executa,
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
nte remuneração, atividades que conservem ou recuperem serviços
ambientais, definidos nos termos desta Lei.
Art. 3º O Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais será
executado por meio de Projetos de Pagamento por Serviços Ambientais instituídos
por Decreto, que deverá definir:
- tipos e características de serviços ambientais que serão contemplados;
IH - área para a execução do projeto;
HI - critérios de elegibilidade e priorização dos participantes;
IV - requisitos a serem atendidos pelos participantes;
V - critérios para a aferição dos serviços ambientais prestados;
VI - critérios para o cálculo dos valores a serem pagos;
observados nos contratos.
erá unerar o Provedor de serviços
Lei e em seu regulamento.
agamento por Serviços Ambientais será
VII - prazos mínimos e máxirr
Art. 4º O Poder PúblicosM
ambientais em Itapuí, na for na é:
8 1º A adesão aos Programas.
voluntária e deverá ser form ali meio de contrato firmado entre o Provedor
unicipal, no qual serão expressamente
definidos os compromissos: ss uisitos, prazos de execução e demais
condições a serem c pelc pa jus à remuneração
conforme fixado em “a yo
8 2º Os valores a serem pagos aos vi s de serviços ambientais deverão ser
proporcionais aos serviços prestados considerando a extensão e características da
área envolvida os custos de oportunidade e as ações efetivamente realizadas.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Prefeitura Municipal de Itapuí, 29 de MARÇO de 2019.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria
de Administração da Prefeitura na data supra.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP -
Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI COMPLEMENTAR Nº 227.2019
. DE 29 DE MARÇO DE 2019
Câmara Municipal de Itapuí
A Ir | sp gov. br
ij
RE ra PE 019 Dispõe sobre a preferência na compra de veículos
CAES 1577, E movidos a combustíveis não fósseis e dá outras
CARLA providências.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara MUNICIPAL DE ITAPUÍ aprovou a ele sanciona, promulga e
manda publicar a seguinte Lei:
Artigo 1º Na compra de veículos q farão parte da frota municipal, deverá ser dado
preferência, sempre que possível, na aquisição daqueles que não sejam movidos a
combustíveis fósseis, mas sim dos que utilizam combustíveis renováveis, biocombustíveis, ou
combustíveis verdes.
Artigo 2º Esta lei entra em vigo
e]
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA SECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

open original →