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norma nº 246/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 246 / 2020
Date 2020-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, E SOBRE A RECOMPOSIÇÃO INFLÁCIONÁRIA DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI COMPLEMENTAR Nº 246
23 DE JANEIRO DE 2020
(autógrafo 05.2020)
DISPÕE "SOBRE APLICAÇÃO DE
LEGISLAÇÃO AOS SERVIDORES DA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, E
SOBRE EA RECOMPOSIÇÃO
INFLACIONÁRIA DOS SERVIDORES E
AGENTES POLITICOS, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Aplica-se aos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapuí as
disposições contidas na Lei Complementar nº. 241, de 13 de dezembro de
2019.
S$ 1º Ficam mantidos os benefícios concedidos aos servidores do Poder
Legislativo e constantes da Lei Ordinária n.º 2.304 de 2008; Lei Ordinária n.º
2.422 de 22 de junho de 2011; Lei Ordinária n.º 2.436 de 21 de setembro de
2011; Lei Complementar n.º 116 de 19 de dezembro de 2013; Lei
Complementar n.º 123 de 16 de dezembro de 2014; bem como as alterações
posteriores.
8 2ºFica mantida a gratificação de função devida ao servidor do legislativo
que for designado para atender a gestão de setor ou função específica que
não justifique a criação de cargo, cujo percentual será fixado pela
Presidência da Câmara Municipal, incorporando-se aos vencimentos do
servidor para todos os efeitos e direitos, em caráter irrevogável, respeitando-
se o princípio da irredutibilidade, devendo ser reajustado nos mesmos
moldes dos reajustes e recomposições dos vencimentos do funcionalismo
público municipal.
Art. 2º Fica determinada a recomposição inflacionária no montante de 2,73%
(dois virgula setenta e três por cento) na remuneração dos Servidores
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNP L4R 420 798/NNN4 4E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Públicos do Poder Legislativo Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2020,
conforme IPCA (IBGE).
Parágrafo único. O percentual de recomposição inflacionária disposto no
caput deste artigo aplica-se para todos os fins aos agentes políticos,
Vereadores e Presidente do Legislativo, nos termos do artigo 37, inciso X da
Constituição Federal e artigo 5º da Lei Municipal n.º 2.645 de 21 de
dezembro de 2015.
Art. 3º Além da recomposição inflacionária prevista no artigo 2º desta Lei
Complementar, concede-se aos servidores do Poder Legislativo o percentual
de 0,27% (zero virgula vinte e sete por cento) a título de ganho real, a partir
de 1º de janeiro de 2020, conforme Tabela constante do Anexo |.
Art. 4ºA partir de 1º de fevereiro de 2020 o valor do vale alimentação dos
servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pelo artigo 1º da Lei n.º
2.304/2008, com suas alterações posteriores, passa a ser de 27 (vinte e
sete) UFESPs.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por
conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário. :
Art. 6ºEsta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de 02 de janeiro de 2020, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 23 de janeiro de 2020.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
jEM
ME 2
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNP) 46 189 7928/00N01-15

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