| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2021 |
| Date | 2021-11-04 |
| Ementa | "DÁ NOVA REDAÇÃO NO ARTIGO 224 DO REGIMENTO INTERNO, INSTITUIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 216, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014" |
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R E S O L U Ç Ã O Nº 267/2021 - De 04 de Novembro de 2021 - FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS APROVOU O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 011/2021, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA: PRESIDENTE – CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS, VICE-PRESIDENTE – LUIZ FERNANDO RIUL, 1º SECRETÁRIO – MATEUS SIGNORINI E 2º SECRETÁRIO – ROGERIO LIMA CONGA; E EU, CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS - PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º O artigo 224 do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº 216, de 02 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 224 – Fica instituída a Tribuna Popular, para que, qualquer munícipe munido de documento de identidade, maior de 16 (dezesseis) anos de idade, na data da inscrição, devidamente acompanhado do seu representante legal, quando for o caso, que comprovadamente for eleitor e residente, em ambos os casos, no Município de Jardinópolis-SP, use da palavra, por até 15 (quinze) minutos, improrrogáveis, no Plenário da Casa Legislativa, para discorrer de assuntos de interesse do local onde resida ou do município. Par. 1º - As inscrições serão feitas pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, com antecedência mínima de 04 (quatro) dias que antecede a realização da Sessão Ordinária, junto à Secretaria Legislativa desta Casa, em livro e registro próprio, fornecendo-se protocolo de comprovação ao interessado, contendo o dia e horário. Par. 2º - No ato da inscrição o interessado fornecerá o assunto que deverá ser objeto de suas razões. Par. 3º - Não poderá exceder o número de duas (02) inscrições por cada sessão ordinária, observando-se a ordem de inscrição nas sessões subsequentes. Par. 4º - Os vereadores poderão fazer uso da palavra, no final, sem direito a réplica, tréplica, ou aparte com o munícipe inscrito, pelo tempo determinado pelo vereador que estiver presidindo no momento. Par. 5º - A realização da Tribuna Popular precederá ao horário da realização das Sessões Ordinárias e será presidida pelo Presidente da Câmara ou substitutos legais, ou ainda, por qualquer outro Vereador que venha a ser designado pelo Presidente. Par. 6º - A Presidência da Casa procederá à prévia censura dos assuntos indicados e no caso de indeferimento, fica assegurado o direito de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, ao Plenário da Câmara Municipal, que manifestará obrigatoriamente na primeira sessão ordinária subsequente à apresentação de eventual recurso, observando-se o disposto no parágrafo segundo do artigo 174 do Regimento Interno. “DÁ NOVA REDAÇÃO NO ARTIGO 224 DO REGIMENTO INTERNO, INSTITUIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 216, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014”. Clicksign cdd6cac9-78f3-4db5-8d73-2aa154858295 Par. 7º - As reclamações ou condutas imputadas aos vereadores membros da Câmara Municipal, deverão ser procedidas exclusivamente nas formas dos artigos 89-A ou 223 deste Regimento Interno. Par. 8º - O munícipe e seu representante legal no caso de menores de idade, quando for o caso, no uso da Tribuna Popular, será responsável civil e criminalmente pelas palavras, gestos e opiniões ou atos infracionais em relação a terceiros e Vereadores, devendo tratar todos os presentes com urbanidade, respeito, cortesia, discrição, não perturbar a ordem e acolher as determinações da presidência, sob pena de indeferimento em eventuais inscrições futuras e ou a cassação da palavra e encerramento antecipado do uso da tribuna. Par. 9º - A Tribuna Popular será gravada (som e imagem), ficando a disposição para cópia de qualquer interessado, mediante requerimento, pelo prazo de 06 (seis) meses. Par. 10 – É facultada a presença do vereador, no Plenário, quando da tribuna livre. Par. 11 – O presidente deverá observar com rigor o horário regimental para início da sessão ordinária, para tanto, deverá calcular o horário do início da Tribuna Livre, independentemente do número de vereadores.” Par. 12 – O direito de uso da tribuna livre é personalíssimo, podendo fazer uso da palavra somente o inscrito, com exceção do menor de idade. Par. 13 – Cada inscrito poderá fazer uso da tribuna livre uma vez a cada trimestre, compreendido o período de janeiro/março, abril/junho, julho/setembro, e, outubro/dezembro, com interstício mínimo de 03 (três) sessões ordinárias entre uma inscrição e outra. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor a na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jardinópolis-SP, 04 de novembro de 2021. REGISTRADO E PUBLICADO na Secretaria da Câmara Municipal de Jardinópolis-SP, aos quatro dias do mês de novembro de 2021. ___________________________________ CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS Presidente Câmara Municipal de Jardinópolis-SP ___________________________________ MATEUS SIGNORINI 1º Secretário Câmara Municipal de Jardinópolis-SP Clicksign cdd6cac9-78f3-4db5-8d73-2aa154858295 Resolução 267-2021_04-11-2021.doc Documento número #cdd6cac9-78f3-4db5-8d73-2aa154858295 Hash do documento original (SHA256): 1ba932181de01a29757dc9e1aa5d6bcae50e9ad87542c8375e164b3655e5266d Assinaturas Cleber Tomaz de Camargos CPF: 145.407.528-71 Assinou em 04 nov 2021 às 14:25:13 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A. Mateus Signorini CPF: 175.514.838-02 Assinou em 04 nov 2021 às 14:11:35 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A. Log 04 nov 2021, 13:48:07 Operador com email secretarialegislativa@camarajardinopolis.sp.gov.br na Conta 34d10308- 8453-4c58-85a6-f027f69a9500 criou este documento número cdd6cac9-78f3-4db5-8d73- 2aa154858295. Data limite para assinatura do documento: 04 de dezembro de 2021 (13:47). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro. 04 nov 2021, 13:48:12 Operador com email secretarialegislativa@camarajardinopolis.sp.gov.br na Conta 34d10308- 8453-4c58-85a6-f027f69a9500 adicionou à Lista de Assinatura: cleberbicicletaria@camarajardinopolis.sp.gov.br, para assinar, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Cleber Tomaz de Camargos e CPF 145.407.528-71. 04 nov 2021, 13:48:12 Operador com email secretarialegislativa@camarajardinopolis.sp.gov.br na Conta 34d10308- 8453-4c58-85a6-f027f69a9500 adicionou à Lista de Assinatura: mateussignorini@camarajardinopolis.sp.gov.br, para assinar, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Mateus Signorini e CPF 175.514.838-02. 04 nov 2021, 14:11:35 Mateus Signorini assinou. Pontos de autenticação: email mateussignorini@camarajardinopolis.sp.gov.br (via token). CPF informado: 175.514.838-02. IP: 177.52.85.34. Componente de assinatura versão 1.159.1 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 04 nov 2021, 14:25:13 Cleber Tomaz de Camargos assinou. Pontos de autenticação: email cleberbicicletaria@camarajardinopolis.sp.gov.br (via token). CPF informado: 145.407.528-71. IP: 191.246.6.84. Componente de assinatura versão 1.159.1 disponibilizado em https://app.clicksign.com. Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 04 de novembro de 2021. Versão v1.4.0. cdd6cac9-78f3-4db5-8d73-2aa154858295 Página 1 de 2 do Log 04 nov 2021, 14:25:13 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número cdd6cac9-78f3-4db5-8d73-2aa154858295. Para validar este documento assinado, acesse https://validador.clicksign.com e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF. As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001 Este Log é exclusivo ao, e deve ser considerado parte do, documento número cdd6cac9-78f3-4db5-8d73-2aa154858295, com os efeitos prescritos nos Termos de Uso da Clicksign disponível em www.clicksign.com. 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