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norma nº 267/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 267 / 2021
Date 2021-11-04
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÃO NO ARTIGO 224 DO REGIMENTO INTERNO, INSTITUIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 216, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014"
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R E S O L U Ç Ã O Nº 267/2021
- De 04 de Novembro de 2021 -
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS 
APROVOU O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 011/2021, DE AUTORIA DA 
MESA DIRETORA DA CÂMARA: PRESIDENTE – CLEBER TOMAZ DE 
CAMARGOS, VICE-PRESIDENTE – LUIZ FERNANDO RIUL, 1º 
SECRETÁRIO – MATEUS SIGNORINI E 2º SECRETÁRIO – ROGERIO 
LIMA CONGA; E EU, CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS - PRESIDENTE, 
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 224 do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº 216, de 02 de
dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 224 – Fica instituída a Tribuna Popular, para que, qualquer munícipe munido 
de documento de identidade, maior de 16 (dezesseis) anos de idade, na data da inscrição, 
devidamente acompanhado do seu representante legal, quando for o caso, que 
comprovadamente for eleitor e residente, em ambos os casos, no Município de Jardinópolis-SP, 
use da palavra, por até 15 (quinze) minutos, improrrogáveis, no Plenário da Casa Legislativa, 
para discorrer de assuntos de interesse do local onde resida ou do município.
Par. 1º - As inscrições serão feitas pessoalmente ou por procurador devidamente 
constituído, com antecedência mínima de 04 (quatro) dias que antecede a realização da Sessão 
Ordinária, junto à Secretaria Legislativa desta Casa, em livro e registro próprio, fornecendo-se 
protocolo de comprovação ao interessado, contendo o dia e horário.
Par. 2º - No ato da inscrição o interessado fornecerá o assunto que deverá ser 
objeto de suas razões.
Par. 3º - Não poderá exceder o número de duas (02) inscrições por cada sessão 
ordinária, observando-se a ordem de inscrição nas sessões subsequentes.
Par. 4º - Os vereadores poderão fazer uso da palavra, no final, sem direito a 
réplica, tréplica, ou aparte com o munícipe inscrito, pelo tempo determinado pelo vereador que 
estiver presidindo no momento.
Par. 5º - A realização da Tribuna Popular precederá ao horário da realização 
das Sessões Ordinárias e será presidida pelo Presidente da Câmara ou substitutos legais, ou 
ainda, por qualquer outro Vereador que venha a ser designado pelo Presidente.
Par. 6º - A Presidência da Casa procederá à prévia censura dos assuntos 
indicados e no caso de indeferimento, fica assegurado o direito de recurso, no prazo de 10 (dez) 
dias, ao Plenário da Câmara Municipal, que manifestará obrigatoriamente na primeira sessão 
ordinária subsequente à apresentação de eventual recurso, observando-se o disposto no 
parágrafo segundo do artigo 174 do Regimento Interno.
“DÁ NOVA REDAÇÃO NO ARTIGO 224 DO 
REGIMENTO INTERNO, INSTITUIDO PELA 
RESOLUÇÃO Nº 216, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014”.
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Par. 7º - As reclamações ou condutas imputadas aos vereadores membros da 
Câmara Municipal, deverão ser procedidas exclusivamente nas formas dos artigos 89-A ou 223 
deste Regimento Interno.
Par. 8º - O munícipe e seu representante legal no caso de menores de idade, 
quando for o caso, no uso da Tribuna Popular, será responsável civil e criminalmente pelas 
palavras, gestos e opiniões ou atos infracionais em relação a terceiros e Vereadores, devendo 
tratar todos os presentes com urbanidade, respeito, cortesia, discrição, não perturbar a ordem e 
acolher as determinações da presidência, sob pena de indeferimento em eventuais inscrições 
futuras e ou a cassação da palavra e encerramento antecipado do uso da tribuna.
Par. 9º - A Tribuna Popular será gravada (som e imagem), ficando a disposição para 
cópia de qualquer interessado, mediante requerimento, pelo prazo de 06 (seis) meses.
Par. 10 – É facultada a presença do vereador, no Plenário, quando da tribuna livre.
Par. 11 – O presidente deverá observar com rigor o horário regimental para início da 
sessão ordinária, para tanto, deverá calcular o horário do início da Tribuna Livre, 
independentemente do número de vereadores.”
Par. 12 – O direito de uso da tribuna livre é personalíssimo, podendo fazer uso da 
palavra somente o inscrito, com exceção do menor de idade.
Par. 13 – Cada inscrito poderá fazer uso da tribuna livre uma vez a cada trimestre, 
compreendido o período de janeiro/março, abril/junho, julho/setembro, e, outubro/dezembro, 
com interstício mínimo de 03 (três) sessões ordinárias entre uma inscrição e outra.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor a na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Jardinópolis-SP, 04 de novembro de 2021.
REGISTRADO E PUBLICADO na Secretaria da Câmara Municipal de Jardinópolis-SP, aos
quatro dias do mês de novembro de 2021.
___________________________________
CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS 
Presidente
Câmara Municipal de Jardinópolis-SP
___________________________________
MATEUS SIGNORINI 
1º Secretário
Câmara Municipal de Jardinópolis-SP
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Resolução 267-2021_04-11-2021.doc
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