| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | “DÁ NOVA REDAÇÃO NO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 122, NO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 125, E NOS ARTIGOS 123 E 126; CRIA O ARTIGO 135-A; E, REVOGA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 122 E O INCISO I DO ARTIGO 244, TODOS DO REGIMENTO INTERNO, INSTITUIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 216, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014”. |
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JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Quinta-feira, 14 de agosto de 2025 Ano XL | Edição nº 1696 | Página 11 de 15 Município de Jardinópolis - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. R E S O L U Ç Ã O Nº 302/2025 - De 12 de Agosto de 2025 - FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS APROVOU O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR JULIANO CESAR COELHO; E EU, LUIZ GUSTAVO DE SOUSA - PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - O parágrafo primeiro do artigo 122 do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº 216, de 02 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Par. 1º - Instalada a sessão, mas não constatada a presença da maioria absoluta dos Vereadores, não poderá haver qualquer deliberação na fase do expediente. ” Art. 2º - O artigo 123 do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº 216, de 02 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 123 - O expediente destina-se à leitura e votação da ata da sessão anterior, à leitura das correspondências, das matérias recebidas, à leitura da pauta da sessão ordinária e demais determinações da presidência. Par. 1º - O expediente terá a duração de 2 (duas) horas, a partir da hora fixada para o início da sessão e poderá ser prorrogado mediante requerimento aprovado pelo plenário. Par. 2º - Não havendo nada mais a ser tratado o Presidente dará por encerrado o expediente, mesmo que antes do prazo regimental para encerramento. ” “DÁ NOVA REDAÇÃO NO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 122, NO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 125, E NOS ARTIGOS 123 E 126; CRIA O ARTIGO 135-A; E, REVOGA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 122 E O INCISO I DO ARTIGO 244, TODOS DO REGIMENTO INTERNO, INSTITUIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 216, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014”. Pág 1 de 4 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/rPaFtGsGUvhqLT5gDPypNvMLlzyfWG2S | Assinado digitalmente por Assinadoc® Resolução JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Quinta-feira, 14 de agosto de 2025 Ano XL | Edição nº 1696 | Página 12 de 15 Município de Jardinópolis - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 3º - A redação do parágrafo segundo do artigo 125 do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº 216, de 02 de dezembro de 2014, passa a ser a seguinte: “Par. 2º - Os documentos apresentados no expediente serão disponibilizados cópias preferencialmente no formato virtual aos vereadores, ficando a disposição na Secretaria Legislativa para consulta aos interessados, ciente que o vereador em pleno exercício da vereança poderá ter acesso, sem tratamento de dados, sujeito as penas da lei federal no caso de divulgação de dados sensíveis. Art. 4º - O artigo 126 do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº 216, de 02 de dezembro de 2014, passa a conter a seguinte redação: “Art. 126 - Terminada a leitura das correspondências e matérias, discussão e votação da ata e demais atos determinados pela presidência, o expediente fica encerrado. ” Art. 5º - Fica acrescentado o artigo 135-A no Regimento Interno, instituído pela Resolução nº 216, de 02 de dezembro de 2014, passa a conter a seguinte redação: “Art. 135-A – Encerrada a sessão ordinária é facultado aos Vereadores o uso da tribuna, seguindo a ordem de inscrição, versando sobre tema livre. Par. 1º - As inscrições dos oradores serão feitas no formato preferencialmente virtual em lista disponibilizada no assinador até o penúltimo dia útil que anteceder a sessão, seguindo a ordem de dia e horário para preferência de uso da tribuna, observada a seguinte ordem: primeiro presencial, segundo misto e por fim vídeo tape. Par. 2º Havendo indisponibilidade do sistema, para os fins do disposto no parágrafo anterior, as inscrições serão feitas no formato físico na sede da Câmara Municipal, junto a Secretaria Legislativa ou no momento do uso da tribuna. Pág 2 de 4 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/rPaFtGsGUvhqLT5gDPypNvMLlzyfWG2S | Assinado digitalmente por Assinadoc® JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Quinta-feira, 14 de agosto de 2025 Ano XL | Edição nº 1696 | Página 13 de 15 Município de Jardinópolis - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Par. 3º - O Vereador que, inscrito para falar na tribuna, poderá usar uma das seguintes modalidades: I – presencial: usar da tribuna diretamente do plenário da Câmara Municipal, com transmissão, preferencialmente em tempo real; e, não se achando presente quando for dada a palavra, perderá a vez e só poderá ser novamente inscrito em último lugar, na lista organizada. II – Misto: parte do tempo presencial e parte do tempo por vídeo tape. III – VT – Vídeo Tape: gravação e edição da fala do vereador para ser exibida no horário da tribuna, conforme solicitação prévia e disponibilização de conteúdo até às 13h do último dia útil anterior a sessão ordinária, para criação do VT; e, facultada as tomadas externas, apenas dentro do município, com agendamento e gravação prévio até três dias úteis anterior à data da sessão, observado o mesmo horário acima. Par. 4º - O VT (vídeo tape) de que trata o inciso III do parágrafo anterior só será apresentado e exibido na tribuna após o vereador solicitante proceder a revisão da edição final e autorização expressa a apresentação do material produzido. Par. 5º - O prazo para o orador usar da tribuna, presencial ou por gravação em formato VT será de 15 (quinze) minutos, improrrogáveis, sob pena de ter a palavra cassada, com a interrupção da fala e transmissão. Par. 6º - O vereador é responsável, civil, penal e administrativamente, por suas palavras gestos, atos, na divulgação de dados sensíveis, nos termos da lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” – LGPD, uso indevido de imagem e violação de direito autoral, que venha ocorrer no conteúdo disponibilizado seja em VT ou presencial decorrente do uso da tribuna. Par. 7º - É facultado a presença dos demais vereadores, observada exceção do disposto no parágrafo 8º deste artigo, nas dependências do plenário ou da Câmara Municipal após o encerramento da sessão ordinária, que ocorre ao término da ordem do dia, mesmo que estiver um dos Pares fazendo uso da Pág 3 de 4 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/rPaFtGsGUvhqLT5gDPypNvMLlzyfWG2S | Assinado digitalmente por Assinadoc® JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Quinta-feira, 14 de agosto de 2025 Ano XL | Edição nº 1696 | Página 14 de 15 Município de Jardinópolis - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. tribuna, seja presencial, misto ou vídeo tape, não caracterizando assim, falta ou ausência da sessão ordinária. Par. 8º - Durante o uso da tribuna na modalidade presencial, na ausência do Presidente, um dos membros da Mesa Diretora deverá estar presente para anunciar o vereador que deverá fazer uso da palavra e controlar o tempo concedido. Par. 9º No dia da realização da sessão ordinária, extraordinária ou solene: a) não haverá gravação de vídeo tape; e, b) encaminhamento de imagens e/ou vídeos/som, para transmissão na tribuna presencial até 13h.” Art. 6º - O parágrafo segundo do artigo 122 e o inciso primeiro do artigo 244, ambos do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº 216, de 02 de dezembro de 2014, ficam revogados. Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor 60 dias após a sua publicação, revogada as disposições em contrário. Jardinópolis-SP, 12 de agosto de 2025. REGISTRADO na Secretaria da Câmara Municipal de Jardinópolis-SP, aos doze dias do mês de agosto de 2025. ___________________________________ LUIZ GUSTAVO DE SOUSA Presidente Câmara Municipal de Jardinópolis-SP ___________________________________ DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS 1ª Secretária Câmara Municipal de Jardinópolis-SP Pág 4 de 4 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/rPaFtGsGUvhqLT5gDPypNvMLlzyfWG2S | Assinado digitalmente por Assinadoc® Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)