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norma nº 303/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 303 / 2025
Date 2025-09-03
Ementa“DÁ NOVA REDAÇÃO NO ARTIGO 135-A, ACRESCIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 302, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 NO REGIMENTO INTERNO QUE FOI INSTITUIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 216, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Quinta-feira, 04 de setembro de 2025 Ano XL | Edição nº 1711 | Página 18 de 20
Município de Jardinópolis - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
R E S O L U Ç Ã O Nº 303/2025
- De 03 de Setembro de 2025 -
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS APROVOU 
O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR 
JULIANO CESAR COELHO; E EU, LUIZ GUSTAVO DE SOUSA - 
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º - O artigo 135-A, acrescido pela Resolução nº 302, de 12 de agosto de 2025, no 
Regimento Interno que foi instituído pela Resolução nº 216, de 02 de dezembro de 2014, passa a 
conter a seguinte redação: 
“Art. 135-A – Encerrada a sessão ordinária é facultado aos Vereadores o uso da 
tribuna, seguindo a ordem de inscrição, versando sobre tema livre. 
Par. 1º - As inscrições dos oradores serão feitas no formato preferencialmente 
virtual em lista disponibilizada no assinador até o penúltimo dia útil que 
anteceder a sessão, seguindo a ordem de dia e horário para preferência de uso da 
tribuna. 
Par. 2º - As inscrições, seja no formato físico ou virtual, ficarão disponíveis até a 
ultimação do uso da tribuna. 
Par. 3º - O prazo máximo para o orador usar da tribuna, será de até 15 (quinze) 
minutos, improrrogáveis, sob pena de ter a palavra cassada, com a interrupção 
da fala e transmissão. 
Par. 4º - O vereador é responsável, civil, penal e administrativamente, por suas 
palavras, gestos, atos, na divulgação de dados sensíveis, nos termos da lei federal 
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” 
– LGPD, uso indevido de imagem e violação de direito autoral, que venha 
ocorrer durante o uso da tribuna. 
Par. 5º - É facultado a presença dos demais vereadores, observada a exceção do 
disposto no parágrafo 6º deste artigo, nas dependências do plenário ou da 
Câmara Municipal após o encerramento da sessão ordinária, que ocorre ao 
término da ordem do dia, mesmo que estiver um dos Pares fazendo uso da 
tribuna, não caracterizando assim, falta ou ausência da sessão ordinária. 
Par. 6º - Durante o uso da tribuna, na ausência do Presidente, um dos membros 
da Mesa Diretora deverá estar presente para anunciar o vereador que deverá 
fazer uso da palavra e controlar o tempo concedido. 
Par. 7º O Vereador, preferencialmente deverá fazer uso da palavra na tribuna 
instalada no Plenário da Casa Legislativa.
“DÁ NOVA REDAÇÃO NO ARTIGO 135-A, 
ACRESCIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 302, DE 12 DE 
AGOSTO DE 2025 NO REGIMENTO INTERNO QUE 
FOI INSTITUIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 216, DE 02 
DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
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Resolução
JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Quinta-feira, 04 de setembro de 2025 Ano XL | Edição nº 1711 | Página 19 de 20
Município de Jardinópolis - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
 Art. 2º - A vacância de 60 dias de que trata o artigo 6º da Resolução nº 302, de 12 agosto 
de 2025, fica revogada, entrando em vigor a partir da vigência e efeitos da presente resolução. 
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor e seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2025, 
revogada as disposições em contrário. 
Jardinópolis-SP, 03 de setembro de 2025.
REGISTRADO na Secretaria da Câmara Municipal de Jardinópolis-SP, aos três dias do mês 
de setembro de 2025. 
___________________________________
LUIZ GUSTAVO DE SOUSA 
Presidente 
 Câmara Municipal de Jardinópolis-SP 
 ___________________________________
 DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS 
1ª Secretária
 Câmara Municipal de Jardinópolis-SP
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