| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | “DÁ NOVA REDAÇÃO NO ARTIGO 135-A, ACRESCIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 302, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 NO REGIMENTO INTERNO QUE FOI INSTITUIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 216, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Quinta-feira, 04 de setembro de 2025 Ano XL | Edição nº 1711 | Página 18 de 20 Município de Jardinópolis - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. R E S O L U Ç Ã O Nº 303/2025 - De 03 de Setembro de 2025 - FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS APROVOU O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR JULIANO CESAR COELHO; E EU, LUIZ GUSTAVO DE SOUSA - PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - O artigo 135-A, acrescido pela Resolução nº 302, de 12 de agosto de 2025, no Regimento Interno que foi instituído pela Resolução nº 216, de 02 de dezembro de 2014, passa a conter a seguinte redação: “Art. 135-A – Encerrada a sessão ordinária é facultado aos Vereadores o uso da tribuna, seguindo a ordem de inscrição, versando sobre tema livre. Par. 1º - As inscrições dos oradores serão feitas no formato preferencialmente virtual em lista disponibilizada no assinador até o penúltimo dia útil que anteceder a sessão, seguindo a ordem de dia e horário para preferência de uso da tribuna. Par. 2º - As inscrições, seja no formato físico ou virtual, ficarão disponíveis até a ultimação do uso da tribuna. Par. 3º - O prazo máximo para o orador usar da tribuna, será de até 15 (quinze) minutos, improrrogáveis, sob pena de ter a palavra cassada, com a interrupção da fala e transmissão. Par. 4º - O vereador é responsável, civil, penal e administrativamente, por suas palavras, gestos, atos, na divulgação de dados sensíveis, nos termos da lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” – LGPD, uso indevido de imagem e violação de direito autoral, que venha ocorrer durante o uso da tribuna. Par. 5º - É facultado a presença dos demais vereadores, observada a exceção do disposto no parágrafo 6º deste artigo, nas dependências do plenário ou da Câmara Municipal após o encerramento da sessão ordinária, que ocorre ao término da ordem do dia, mesmo que estiver um dos Pares fazendo uso da tribuna, não caracterizando assim, falta ou ausência da sessão ordinária. Par. 6º - Durante o uso da tribuna, na ausência do Presidente, um dos membros da Mesa Diretora deverá estar presente para anunciar o vereador que deverá fazer uso da palavra e controlar o tempo concedido. Par. 7º O Vereador, preferencialmente deverá fazer uso da palavra na tribuna instalada no Plenário da Casa Legislativa. “DÁ NOVA REDAÇÃO NO ARTIGO 135-A, ACRESCIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 302, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 NO REGIMENTO INTERNO QUE FOI INSTITUIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 216, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Pág 1 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/NHZuggpdRS85V4WEJI6sEv7DBFyhOkrd | Assinado digitalmente por Assinadoc® Resolução JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Quinta-feira, 04 de setembro de 2025 Ano XL | Edição nº 1711 | Página 19 de 20 Município de Jardinópolis - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 2º - A vacância de 60 dias de que trata o artigo 6º da Resolução nº 302, de 12 agosto de 2025, fica revogada, entrando em vigor a partir da vigência e efeitos da presente resolução. Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor e seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2025, revogada as disposições em contrário. Jardinópolis-SP, 03 de setembro de 2025. REGISTRADO na Secretaria da Câmara Municipal de Jardinópolis-SP, aos três dias do mês de setembro de 2025. ___________________________________ LUIZ GUSTAVO DE SOUSA Presidente Câmara Municipal de Jardinópolis-SP ___________________________________ DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS 1ª Secretária Câmara Municipal de Jardinópolis-SP Pág 2 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/NHZuggpdRS85V4WEJI6sEv7DBFyhOkrd | Assinado digitalmente por Assinadoc® Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)