| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5157 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5090, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024, QUE ESPECIFICA" |
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L E I Nº 5157/2025 =De 14 de OUTUBRO de 2025= “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5090, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024, QUE ESPECIFICA”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: O SENHOR ANTONIO CARLOS DEGAN, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, COM BASE NO ARTIGO 43 DA LEI FEDERAL Nº. 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, FAZ SABER: que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei nº 058/2025 de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 5090, de 05/11/2024, crédito especial no valor de R$ 5.597,45=(cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais, quarenta e cinco centavos), sob as seguintes codificações: 02 – EXECUTIVO 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.306.0011.2.022 – Distribuição de Merenda Escolar 3.3.90.30.00.95.0285 – Material de Consumo -------------------------------------- R$ 5.597,45 TOTAL------------------ R$ 5.597,45 ARTIGO 2º. O crédito constante do artigo anterior será coberto através Superávit Financeiro, do recurso vinculado exercício de 2024, constante da Conta Bancária nº 105.495-3, agência 2211-X, Banco do Brasil S/A, referente aos repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), oriundos do Governo do Federal. ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5059, de 02 de julho de 2024 e suas posteriores alterações. ARTIGO 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 14 de outubro de 2025. ANTONIO CARLOS DEGAN Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 14 DE OUTUBRO DE 2025. MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br ALTERAÇÃO X JARDINÓPOLIS PROGRAMA: CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0011 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.05 e 02.06 OBJETIVO: JUSTIFICATIVA: Secretaria Municipal da Educação / FUNDEB Uma educação transparente, formativa, humanizada, contextualizada na vivência dos docentes e estudantes, tendo como princípio, o diálogo, a participação, a autonomia, a construção do conhecimento, com a colaboração e comprometimento de todos envolvidos no processo ensino-aprendizagem. Fazer da escola um ambiente agradável, um verdadeiro ambiente social, onde se criam laços, interações pessoais, para que o conhecimento aconteça de forma autônoma. Que os principais envolvidos, os estudantes, tenham a possibilidade de desenvolver-se integralmente, desde a primeira infância até a fase adulta, tendo o direito de não apenas aprender, mas ensinar, errar, reaprender, recuperar-se, viver. O Programa tem como base possibilitar o desenvolvimento dos quatro pilares da educação: Aprender a conhecer, Aprender a fazer, Aprender a conviver e Aprender a ser. RecuperaEduca ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA O objetivo do Programa é, em primeiro lugar, recuperar a aprendizagem de seus estudantes, causados em especial, pelos impactos da pandemia Covid-19; Garantir o direito à educação, parte de um conjunto de direitos chamados direitos sociais, inspirado pelo valor da igualdade entre as pessoas. Garantir os direitos universais, proteção social e desenvolvimento de potencialidades de crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados, assegurando sua cidadania. Propiciar o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 3 anos de idade, em creches e de 4 a 6 anos de idade em pré-escola, através da educação infantil em seu aspecto físico, psicológico, moral, intelectual e social. Acesso e permanência do estudante na rede fundamental de ensino para seu desenvolvimento integral e sua formação humana, visando a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva. Atingir qualidade social e apropriação do conhecimento científico e de linguagem, para formar leitor e autor de textos, que use ortografia correta e vocabulário adequado para conseguir, pela fala ou pensamento, organizar seu conhecinento, encontrando soluções para os conflitos da vida; Construir junto aos estudantes, educação tecnológica, projetos digitais e robótica educacional; Na Educação de Jovens e Adultos, estimular o conhecimento para o mundo do trabalho; Fornecer alimentação balanceada e nutritiva propiciando o bem estar indispensável para o bom rendimento escolar; Garantir segurança e qualidade ao transporte municipal e intermunicipal dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na educação básica. Formarmação continuada e valorização aos profissionais da educação; Aumentar ofertas de vagas na educação infantil e ensino fundamental; Aperfeiçoar condições estruturais, humanas e pedagógicas, de modo a garantir qualidade de acolhimento e ensino aos estudantes portadores de deficiência e de educação especial exclusiva. Promover parcerias com a área de esportes, lazer, cultura e meio ambiente. Implantar projetos educativos de combate ao bullying, racismo, homofobia, intolerância social e religiosa. Potencializar o papel da escola em campanhas educativas sobre temáticas de segurança, meio ambiente, saúde, tânsito, entre outras. Manter parerias com o Governo Estadual destinadas ao transporte e alimentação de alunos do ensino médio. Página 1 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro percentual 0 100 percentual 12,57 2,57 percentual 23,08 13,08 percentual 37,41 17,41 nota ideb 5,60 6,05 nota ideb 4,50 4,95 percentual 95,20 96,10 percentual 100 100 percentual 0 100 percentual 100 100 percentual 100 100 percentual 93,22 100 percentual 0 100 percentual 50 100 percentual 90 100 percentual 0 100 percentual 39,80 39,80 METAS Manter prédios e inatalações educacionais em perfeitas condições, proporcionando ambientes seguros e propícios a aprendizagem Implantar e manter diretriz de avaliação na Pré Escola, através de portifólios avaliativos individuais, com intuito de mensurar a aprendizagem e o preparo da criança para o Ensino Fundamental (iniciação ODS 4.2) INDICADORES Manter os laboratórios de informática em condições ideais para prática educativa, ensino aprendizagem e iniciação digital Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º ano do Ensino Fundamental) com grau de proficiencia insuficiente em leitura (de acordo com escala de proficiência) (ods.4.11) Assegurar acesso a Educação aos jovens e adultos Implantar diretriz de avaliação na Educação de Jovens e Adultos, através de portifólios avaliativos individuais, com intuito de mensurar a aprendizagem (inicição ODS 4.4) Assegurar a inclusão escolar de estudantes com deficiências garantindo acesso ao ensino regular Implantar e manter sistema de reforço da aprendizagem escolar Ofertar e manter ao aluno com deficiência, atendimento educacional especializado no período oposto aos estudos Capacitar os profissionais da educação na indentificação de possíveis mudanças comportamentais (atitude vigilante) Atingir a média do IDEB nos anos finais do Ensino Fundamental (9º ano) Capacitar os profissionais da educação (formação continuada) (ODS 4C) Garantir uma refeição diária com aproximadamente 350 quilocalorias (kcal) e 9 gramas de proteína. Cobrindo no mínimo 20% das necessidades diárias do aluno Aumentar a taxa de conclusão no Ensino Fundamental (ODS 4.1.2) Atingir a média do IDEB nos anos iniciais do Ensino Fundamental (5º ano) Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º ano do Ensino Fundamental) com grau de proficiência insuficiente em matemática (de acordo com a escala de proficiência) (ods.4.11) Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º ano do Ensino Fundamental) com grau de proficiencia insuficiente em escrita (de acordo com a escala de proficiência) (ods.4.11) Página 2 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br unidade 1 14,00 ações/ano 0 8 INDICADORES 2022 2023 2024 2025 Implantar e manter diretriz de avaliação na Pré Escola, através de portifólios avaliativos individuais, com intuito de mensurar a aprendizagem e o preparo da criança para o Ensino Fundamental (iniciação ODS 4.2) 100 100 100 100 Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º ano do Ensino Fundamental) com grau de proficiencia insuficiente em leitura (de acordo com escala de proficiência) (ods.4.11) 10,07 7,57 5,07 2,57 Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º ano do Ensino Fundamental) com grau de proficiencia insuficiente em escrita (de acordo com a escala de proficiência) (ods.4.11) 20,58 18,08 15,58 13,08 Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º ano do Ensino Fundamental) com grau de proficiência insuficiente em matemática (de acordo com a escala de proficiência) (ods.4.11) 32,41 27,41 22,41 17,41 Atingir a média do IDEB nos anos iniciais do Ensino Fundamental (5º ano) 5,60 5,75 5,90 6,05 Atingir a média do IDEB nos anos finais do Ensino Fundamental (9º ano) 4,50 4,65 4,80 4,95 Aumentar a taxa de conclusão no Ensino Fundamental (ODS 4.1.2) 95,20 95,50 95,80 96,10 Assegurar acesso a Educação aos jovens e adultos 100 100 100 100 Palestras realizadas em conjunto com o Conselho Tutelar, CMDCA para a comunidade escolar (profissionais da educação e família) PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Ação articulada entre Secretarias, cursos e Atividades complementares no contraturno escolar (tais como: arte, esportes etc...) Página 3 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br Implantar diretriz de avaliação na Educação de Jovens e Adultos, através de portifólios avaliativos individuais, com intuito de mensurar a aprendizagem (inicição ODS 4.4) 100 100 100 100 Assegurar a inclusão escolar de estudantes com deficiências garantindo acesso ao ensino regular 100 100 100 100 Ofertar e manter ao aluno com deficiência, atendimento educacional especializado no período oposto aos estudos 100 100 100 100 Capacitar os profissionais da educação (formação continuada) (ODS 4C) 100 100 100 100 Capacitar os profissionais da educação na indentificação de possíveis mudanças comportamentais (atitude vigilante) 50 70 85 100 Manter prédios e inatalações educacionais em perfeitas condições, proporcionando ambientes seguros e propícios a aprendizagem 60 70 90 100 Manter os laboratórios de informática em condições ideais para prática educativa, ensino aprendizagem e iniciação digital 100 100 100 100 Implantar e manter sistema de reforço da aprendizagem escolar 50 100 100 100 Garantir uma refeição diária com aproximadamente 350 quilocalorias (kcal) e 9 gramas de proteína. Cobrindo no mínimo 20% das necessidades diárias do aluno 39,80 39,80 39,80 39,80 Palestras realizadas em conjunto com o Conselho Tutelar, CMDCA para a comunidade escolar (profissionais da educação e família) 2 4 4 4 Ação articulada entre Secretarias, cursos e Atividades complementares no contraturno escolar (tais como: arte, esportes etc...) 8,00 8,00 8,00 8,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES Alterado pelo Projeto de Lei nº. 058-2025 409.287.030,04 Página 4 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br X Nº 02.05 Nº 12 Nº 306 Nº 0011 ATIVIDADE CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.022 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR CUSTO FINANCEIRO TOTAL CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO 2022 ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E 2023 26.801 META PPA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO 11.611.330,81 UNIDADE EXECUTORA CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO ALTERAÇÃO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS 6.635 9.747.597,45 QUANTIDADE TOTAL 26.801 2025 2025 UNIDADE R$ 43.355.736,57 META POR EXERCÍCIO META FISICA CÓDIGO DO PROGRAMA RECUPERAEDUCA 6.509 UNIDADE DE MEDIDA Alterado pelo Projeto de Lei nº. 058-2025 EDUCAÇÃO 2023 2022 6.894 Produto: Média de refeições servidas ao dia 2024 CÓDIGO DA FUNÇÃO 2024 6.763 8.561.507,61 13.435.300,70 AÇÕES AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: Página 1 TERRA DA MANGA ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/ CUSTOS PARA O EXERCÍCIO ALTERAÇÃO X JARDINÓPOLIS EXERCÍCIO: 2025 PROGRAMA: CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0011 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.05 OBJETIVO: JUSTIFICATIVA: ESTADO DE SÃO PAULO Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932 Uma educação transparente, formativa, humanizada, contextualizada na vivência dos docentes e estudantes, tendo como princípio, o diálogo, a participação, a autonomia, a construção do conhecimento, com a colaboração e comprometimento de todos envolvidos no processo ensino-aprendizagem. Fazer da escola um ambiente agradável, um verdadeiro ambiente social, onde se criam laços, interações pessoais, para que o conhecimento aconteça de forma autônoma. Que os principais envolvidos, os estudantes, tenham a possibilidade de desenvolver-se integralmente, desde a primeira infância até a fase adulta, tendo o direito de não apenas aprender, mas ensinar, errar, reaprender, recuperar-se, viver. O Programa tem como base possibilitar o desenvolvimento dos quatro pilares da educação: Aprender a conhecer, Aprender a fazer, Aprender a conviver e Aprender a ser. O objetivo do Programa é, em primeiro lugar, recuperar a aprendizagem de seus estudantes, causados em especial, pelos impactos da pandemia Covid-19; Garantir o direito à educação, parte de um conjunto de direitos chamados direitos sociais, inspirado pelo valor da igualdade entre as pessoas. Garantir os direitos universais, proteção social e desenvolvimento de potencialidades de crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados, assegurando sua cidadania. Propiciar o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 3 anos de idade, em creches e de 4 a 6 anos de idade em pré-escola, através da educação infantil em seu aspecto físico, psicológico, moral, intelectual e social. Acesso e permanência do estudante na rede fundamental de ensino para seu desenvolvimento integral e sua formação humana, visando a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva. Atingir qualidade social e apropriação do conhecimento científico e de linguagem, para formar leitor e autor de textos, que use ortografia correta e vocabulário adequado para conseguir, pela fala ou pensamento, organizar seu conhecinento, encontrando soluções para os conflitos da vida; Construir junto aos estudantes, educação tecnológica, projetos digitais e robótica educacional; Na Educação de Jovens e Adultos, estimular o conhecimento para o mundo do trabalho; Fornecer alimentação balanceada e nutritiva propiciando o bem estar indispensável para o bom rendimento escolar; Garantir segurança e qualidade ao transporte municipal e intermunicipal dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na educação básica. Formarmação continuada e valorização aos profissionais da educação; Aumentar ofertas de vagas na educação infantil e ensino fundamental; Aperfeiçoar condições estruturais, humanas e pedagógicas, de modo a garantir qualidade de acolhimento e ensino aos estudantes portadores de deficiência e de educação especial exclusiva. Promover parcerias com a área de esportes, lazer, cultura e meio ambiente. Implantar projetos educativos de combate ao bullying, racismo, homofobia, intolerância social e religiosa. Potencializar o papel da escola em campanhas educativas sobre temáticas de segurança, meio ambiente, saúde, tânsito, entre outras. Manter parerias com o Governo Estadual destinadas ao transporte e alimentação de alunos do ensino médio. www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS RecuperaEduca Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Página 1 LDO-Anexo-V Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro percentual 0,00 100,00 percentual 12,57 2,57 percentual 23,08 13,08 percentual 37,41 17,41 nota ideb 5,60 6,05 nota ideb 4,50 4,95 percentual 95,20 96,10 percentual 100,00 100,00 percentual 0,00 100,00 percentual 100,00 100,00 percentual 100,00 100,00 percentual 93,22 100,00 percentual 0,00 100,00 percentual 50,00 100,00 percentual 90,00 100,00 percentual 0,00 100,00 percentual 39,80 39,80 unidade 1,00 4,00 Manter prédios e inatalações educacionais em perfeitas condições, proporcionando ambientes seguros e propícios a aprendizagem Atingir a média do IDEB nos anos finais do Ensino Fundamental (9º ano) Aumentar a taxa de conclusão no Ensino Fundamental (ODS 4.1.2) Assegurar acesso a Educação aos jovens e adultos Implantar diretriz de avaliação na Educação de Jovens e Adultos, através de portifólios avaliativos individuais, com intuito de mensurar a aprendizagem (inicição ODS 4.4) Implantar e manter diretriz de avaliação na Pré Escola, através de portifólios avaliativos individuais, com intuito de mensurar a aprendizagem e o preparo da criança para o Ensino Fundamental (iniciação ODS 4.2) Assegurar a inclusão escolar de estudantes com deficiências garantindo acesso ao ensino regular Ofertar e manter ao aluno com deficiência, atendimento educacional especializado no período oposto aos estudos Capacitar os profissionais da educação (formação continuada) (ODS 4C) Capacitar os profissionais da educação na indentificação de possíveis mudanças comportamentais (atitude vigilante) INDICADORES METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO Manter os laboratórios de informática em condições ideais para prática educativa, ensino aprendizagem e iniciação digital Implantar e manter sistema de reforço da aprendizagem escolar Garantir uma refeição diária com aproximadamente 350 quilocalorias (kcal) e 9 gramas de proteína. Cobrindo no mínimo 20% das necessidades diárias do aluno Palestras realizadas em conjunto com o Conselho Tutelar, CMDCA para a comunidade escolar (profissionais da educação e família) Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º ano do Ensino Fundamental) com grau de proficiencia insuficiente em leitura (de acordo com escala de proficiência) (ods.4.11) Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º ano do Ensino Fundamental) com grau de proficiencia insuficiente em escrita (de acordo com a escala de proficiência) (ods.4.11) Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º ano do Ensino Fundamental) com grau de proficiência insuficiente em matemática (de acordo com a escala de proficiência) (ods.4.11) Atingir a média do IDEB nos anos iniciais do Ensino Fundamental (5º ano) Página 2 LDO-Anexo-V ações/ano 0,00 8,00 CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 110.701.853,42 Ação articulada entre Secretarias, cursos e Atividades complementares no contraturno escolar (tais como: arte, esportes etc...) JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES Alterado pelo Projeto de Lei nº. 058-2025 Página 3 LDO-Anexo-V X EXERCÍCIO: 2025 UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.05 FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 12 SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 306 PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0011 ATIVIDADE CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.022 MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Produto: Média de refeições servidas ao dia DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Alterado pelo Projeto de Lei nº. 058-2025 Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932 www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E R$ 9.747.597,45 ALTERAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO RECUPERAEDUCA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS EDUCAÇÃO AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE UNIDADE DE MEDIDA 6894 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO