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norma nº 5160/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5160 / 2025
Date 2025-10-14
Ementa“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “ESPORTE PARA TODOS”, DISPONDO SOBRE A INCLUSÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS E ACESSÍVEIS NOS CAMPOS DE FUTEBOL MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Lei5160-2025 –fls. 1
L E I N.º 5160/2025
=De 14 DE OUTUBRO de 2025=
 “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL 
“ESPORTE PARA TODOS”, DISPONDO 
SOBRE A INCLUSÃO DE BRINQUEDOS 
ADAPTADOS E ACESSÍVEIS NOS CAMPOS 
DE FUTEBOL MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
O SENHOR ANTONIO CARLOS DEGAN, PREFEITO MUNICIPAL DE 
JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE 
SÃO CONFERIDAS POR LEI, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o 
Projeto de Lei n.º 08/2025, do Legislativo, de autoria do Vereador Juliano Cesar 
Coelho, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jardinópolis-SP, o Programa 
Municipal “Esporte para Todos”, com a finalidade de promover a inclusão social por 
meio da instalação de brinquedos adaptados e acessíveis nos campos de futebol 
municipais. 
Art. 2º O programa tem como objetivos: 
I- garantir o direito à recreação e ao lazer das crianças com deficiência ou 
mobilidade reduzida; 
II- fomentar a convivência e a integração entre todas as crianças, 
independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou cognitivas; 
III- assegurar que os equipamentos esportivos e de lazer públicos respeitem os 
princípios da acessibilidade e da inclusão social. 
Art. 3º Para fins desta Lei, consideram-se brinquedos adaptados e acessíveis 
aqueles projetados ou adaptados para possibilitar a utilização por crianças com 
deficiência física, sensorial, intelectual ou múltipla, em igualdade de condições com as 
demais. 
Art. 4º “VETADO”. 
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei por meio de 
Decreto.
Art. 6º Para fins de inclusão no programa, a presente lei contempla as leis 
municipais n.ºs 4.778, de 28 de setembro de 2021; e, 4.982, de 21 de julho de 2023. 
Lei5160-2025 –fls. 2
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 14 de outubro de 2025.
ANTONIO CARLOS DEGAN
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 14 DE OUTUBRO DE 2025.
MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES
Secretária da Prefeitura Municipal

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