| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5160 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “ESPORTE PARA TODOS”, DISPONDO SOBRE A INCLUSÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS E ACESSÍVEIS NOS CAMPOS DE FUTEBOL MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Lei5160-2025 –fls. 1 L E I N.º 5160/2025 =De 14 DE OUTUBRO de 2025= “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “ESPORTE PARA TODOS”, DISPONDO SOBRE A INCLUSÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS E ACESSÍVEIS NOS CAMPOS DE FUTEBOL MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: O SENHOR ANTONIO CARLOS DEGAN, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 08/2025, do Legislativo, de autoria do Vereador Juliano Cesar Coelho, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jardinópolis-SP, o Programa Municipal “Esporte para Todos”, com a finalidade de promover a inclusão social por meio da instalação de brinquedos adaptados e acessíveis nos campos de futebol municipais. Art. 2º O programa tem como objetivos: I- garantir o direito à recreação e ao lazer das crianças com deficiência ou mobilidade reduzida; II- fomentar a convivência e a integração entre todas as crianças, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou cognitivas; III- assegurar que os equipamentos esportivos e de lazer públicos respeitem os princípios da acessibilidade e da inclusão social. Art. 3º Para fins desta Lei, consideram-se brinquedos adaptados e acessíveis aqueles projetados ou adaptados para possibilitar a utilização por crianças com deficiência física, sensorial, intelectual ou múltipla, em igualdade de condições com as demais. Art. 4º “VETADO”. Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto. Art. 6º Para fins de inclusão no programa, a presente lei contempla as leis municipais n.ºs 4.778, de 28 de setembro de 2021; e, 4.982, de 21 de julho de 2023. Lei5160-2025 –fls. 2 Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 14 de outubro de 2025. ANTONIO CARLOS DEGAN Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 14 DE OUTUBRO DE 2025. MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal