| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5167 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Institui no âmbito do município de Jardinópolis a “Semana Municipal do Crochê, Tricô e Artesanatos de Linhas e Barbantes", e dá outras providências. |
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L E I N.º 5167/2025 =De 25 DE NOVEMBRO de 2025= “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS A “SEMANA MUNICIPAL DO CROCHÊ, TRICÔ E ARTESANATOS DE LINHAS E BARBANTES", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”:::::::::::::::::::::::::::::::: O SENHOR ANTONIO CARLOS DEGAN, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 10/2025, do Legislativo, de autoria da Vereadora Dalva Cristina Siqueira dos Santos, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica instituído no âmbito do município de Jardinópolis, a “Semana Municipal do Crochê, Tricô e Artesanatos de Linhas e Barbantes” a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 12 de setembro, em alusão ao dia mundial do crochê. Artigo 2º: A Semana Municipal do Crochê, Tricô e Artesanatos de Linhas e Barbantes, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, e nela poderão ser realizadas ações culturais, oficinas, exposições, feiras de artesanato, rodas de conversa e demais atividades que promovam e incentivem a prática destas atividades como expressão artística, fonte de renda e bem-estar. Artigo 3º: O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto. Artigo 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 25 de novembro de 2025. ANTONIO CARLOS DEGAN Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025. MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal