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norma nº 5167/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5167 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaInstitui no âmbito do município de Jardinópolis a “Semana Municipal do Crochê, Tricô e Artesanatos de Linhas e Barbantes", e dá outras providências.
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L E I N.º 5167/2025
=De 25 DE NOVEMBRO de 2025=
 “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
JARDINÓPOLIS A “SEMANA MUNICIPAL DO CROCHÊ, 
TRICÔ E ARTESANATOS DE LINHAS E BARBANTES", 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”::::::::::::::::::::::::::::::::
O SENHOR ANTONIO CARLOS DEGAN, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, 
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS 
POR LEI, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto 
de Lei n.º 10/2025, do Legislativo, de autoria da Vereadora Dalva Cristina Siqueira dos 
Santos, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica instituído no âmbito do município de Jardinópolis, a “Semana 
Municipal do Crochê, Tricô e Artesanatos de Linhas e Barbantes” a ser celebrada 
anualmente na semana que compreender o dia 12 de setembro, em alusão ao dia 
mundial do crochê. 
Artigo 2º: A Semana Municipal do Crochê, Tricô e Artesanatos de Linhas e 
Barbantes, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, e nela 
poderão ser realizadas ações culturais, oficinas, exposições, feiras de artesanato, 
rodas de conversa e demais atividades que promovam e incentivem a prática destas 
atividades como expressão artística, fonte de renda e bem-estar. 
Artigo 3º: O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de 
Decreto. 
Artigo 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 25 de novembro de 2025.
ANTONIO CARLOS DEGAN
 Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
 MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES
Secretária da Prefeitura Municipal 

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