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norma nº 5172/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5172 / 2025
Date 2025-11-25
Ementa"AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO A SER CREDITADO NO VALOR DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO, AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E AOS CONSELHEIROS TUTELARES, EXCETO OS AGENTES POLÍTICOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA"
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L E I Nº 5172/2025
=De 25 de NOVEMBRO de 2025=
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO A SER CREDITADO 
NO VALOR DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO, AOS SERVIDORES 
E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E AOS CONSELHEIROS 
TUTELARES, EXCETO OS AGENTES POLÍTICOS, NA FORMA QUE 
ESPECIFICA”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
O SENHOR ANTONIO CARLOS DEGAN, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, 
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS 
POR LEI, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto 
de Lei n.º 073/2025, de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder um ABONO na 
ordem de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser creditado no valor do 
cartão alimentação dos servidores e funcionários públicos municipais e 
aos Conselheiros Tutelares, exceto os agentes políticos, exclusivamente 
para o mês de dezembro/2025.
ARTIGO 2º. As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações 
orçamentárias já consignadas na peça orçamentária do presente exercício 
financeiro.
ARTIGO 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 25 de novembro de 2025
ANTONIO CARLOS DEGAN
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES
Secretária da Prefeitura Municipal

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