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norma nº 1/2026

Tipo Ato de Mesa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO 2026.
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JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Sexta-feira, 09 de janeiro de 2026 Ano XLI | Edição nº 1792 | Página 13 de 15
Município de Jardinópolis - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ATO DA MESA Nº 01/2026 
 ** 07 DE JANEIRO DE 2026 ** 
“DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA 
COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS 
PARA O EXERCÍCIO 2026.” 
 A Mesa da Câmara Municipal de Jardinópolis, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, etc; 
 C O N S I D ER A N D O o que determina a Resolução nº 
201/2012, da Câmara Municipal Jardinópolis, Estado de São Paulo, com a alterações contidas na 
Resolução nº 247, de 23 de abril de 2019; 
 C O N S I D ER A N D O ainda o que determinam os 70 e 74 
da Constituição Federal; parágrafo único do artigo 54 e artigo 59, ambos da Lei de Responsabilidade 
Fiscal; e as demais normas afetas ao controle interno; 
 C O N S I D ER A N D O finalmente que a Lei Municipal nº 
4565/2019 autoriza o pagamento de gratificação mensal a cada servidor ou funcionário público 
designado para cumprir mandato na Comissão Permanente do Controle Interno; 
 
 RESOLVE: 
 Art. 1º: Ficam designados os servidores/funcionários da 
Câmara Municipal de Jardinópolis, ocupantes de cargo de provimento efetivo ANGÉLICA GUERRA 
ROSSI BONELLA, Oficial de Administração, e DENILZE MARIA ROSSETO ROMANI, Auxiliar 
do Departamento de Assistência Técnica Legislativa, para exercerem o controle interno da Câmara 
Municipal durante o exercício 2026. 
 Art. 2º: Os membros integrantes da comissão designada no 
artigo 1º deverão observar o contido na Resolução nº 201/2012, com as alterações da Resolução nº 
247/2019, e as demais normas afetas ao controle interno; 
 Art. 3º: Por força da Lei Municipal nº 4565/2019, fica 
concedido aos integrantes da comissão de controle interno designados no artigo 1º, gratificação mensal 
no valor constante do inciso IV do artigo 2º da referida lei. 
 Parágrafo Primeiro: Em razão da vedação de cumulação de 
gratificação contida no artigo 3º da Lei Municipal nº 4565/2019, se houver simultaneidade de nomeação 
com outras comissões o servidor ou funcionário público designado no artigo 1º deste Ato da Mesa deverá 
optar expressamente sob qual atividade pretende o pagamento da gratificação; 
 
 
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PODER LEGISLATIVO
Atos Legislativos
Atos de Mesa
JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Sexta-feira, 09 de janeiro de 2026 Ano XLI | Edição nº 1792 | Página 14 de 15
Município de Jardinópolis - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
 Parágrafo Segundo: Para fins de cumprimento do disposto no 
caput deste artigo, o Departamento Pessoal deverá emitir mensalmente relatório circunstanciado para 
amparar a geração da folha de pagamento, bem como ficar atento aos requisitos necessários ao 
pagamento da gratificação, tanto em relação a questão de cumulação e períodos de férias, afastamentos
ou substituição, quanto em relação a apuração do valor a ser pago nos eventuais casos de 
proporcionalidade tratados no artigo 4º da Lei 4565/2019.
.
 Art. 4º: Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
LUIZ GUSTAVO DE SOUSA JOSE EURÍPEDES FERREIRA 
 - Presidente - - Vice-Presidente –
REGISTRADO E PUBLICADO na Secretaria da Câmara Municipal de Jardinópolis-SP, em 07 de janeiro de 
2026. 
DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS ROGÉRIO LIMA CONGA 
 - 1º Secretário - - 2º Secretário -
 
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