| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5177 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | "ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1º, 2º, 3º E 4º AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.804, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994, QUE ‘DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FALTA ABONADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO’, NA FORMA QUE ESPECIFICA" |
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Lei5177-2025- fls.1 L E I Nº 5177/2025 =De 22 de DEZEMBRO de 2025= “ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1º, 2º, 3º E 4º AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.804, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994, QUE ‘DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FALTA ABONADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO’, NA FORMA QUE ESPECIFICA”:::::::::::::::::: O SENHOR ANTONIO CARLOS DEGAN, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 077/2025, de autoria do Executivo Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido no Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.804, de 10 de outubro de 1994, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FALTA ABONADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO”, os parágrafos 1º, 2º 3º e 4º, com a seguinte redação: “ARTIGO 1º Fica concedido a todos os servidores públicos municipais, falta abonada, quando da data da comemoração de seu aniversário natalício. § 1º Quando o aniversário do servidor recair em feriado municipal, estadual ou nacional, considerar-se-á como data de aniversário, para fins de concessão do benefício, o primeiro dia útil subsequente, no qual o servidor fará jus ao abono. § 2º Os servidores nascidos e registrados no dia 29 de fevereiro, em razão da inexistência dessa data nos anos não bissextos, terão como data de aniversário, para fins de gozo do abono previsto nesta Lei, o dia 1º de março. § 3º Quando o aniversário do servidor ou a data considerada para fins de concessão do benefício, nos termos dos §§ 1º e 2º, recair em ponto facultativo oficialmente declarado pelo Município, o servidor usufruirá o abono no primeiro dia de trabalho subsequente. § 4º Não fará jus ao benefício previsto no caput deste artigo o servidor cujo aniversário recair em sábado, domingo, ou em feriado que coincida com sábado ou domingo, não sendo aplicada, nesses casos, a regra de alteração da data para o primeiro dia útil subsequente.” Lei5177-2025- fls.2 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo sua eficácia a partir de 1º de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 22 de dezembro de 2025. ANTONIO CARLOS DEGAN Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2025. MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal ANTONIO CARLOS DEGAN:27714452 803 Assinado de forma digital por ANTONIO CARLOS DEGAN:27714452803 Dados: 2025.12.22 13:18:06 -03'00' MARCIA APARECIDA RODRIGUES:0345562 3808 Assinado de forma digital por MARCIA APARECIDA RODRIGUES:03455623808 Dados: 2025.12.22 13:36:32 -03'00'