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norma nº 5177/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5177 / 2025
Date 2025-12-22
Ementa"ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1º, 2º, 3º E 4º AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.804, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994, QUE ‘DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FALTA ABONADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO’, NA FORMA QUE ESPECIFICA"
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Lei5177-2025- fls.1
L E I Nº 5177/2025
=De 22 de DEZEMBRO de 2025=
“ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1º, 2º, 3º E 4º AO 
ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.804, DE 10 DE 
OUTUBRO DE 1994, QUE ‘DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE FALTA ABONADA AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO 
NATALÍCIO’, NA FORMA QUE ESPECIFICA”::::::::::::::::::
O SENHOR ANTONIO CARLOS DEGAN, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, 
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS 
POR LEI,
F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto 
de Lei n.º 077/2025, de autoria do Executivo Municipal, e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido no Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.804, de 10 de outubro de 1994, 
que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FALTA ABONADA AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO”, os 
parágrafos 1º, 2º 3º e 4º, com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º Fica concedido a todos os servidores públicos municipais, falta 
abonada, quando da data da comemoração de seu aniversário natalício.
§ 1º Quando o aniversário do servidor recair em feriado municipal, estadual 
ou nacional, considerar-se-á como data de aniversário, para fins de 
concessão do benefício, o primeiro dia útil subsequente, no qual o 
servidor fará jus ao abono.
§ 2º Os servidores nascidos e registrados no dia 29 de fevereiro, em razão 
da inexistência dessa data nos anos não bissextos, terão como data de 
aniversário, para fins de gozo do abono previsto nesta Lei, o dia 1º de 
março.
§ 3º Quando o aniversário do servidor ou a data considerada para fins de 
concessão do benefício, nos termos dos §§ 1º e 2º, recair em ponto 
facultativo oficialmente declarado pelo Município, o servidor usufruirá 
o abono no primeiro dia de trabalho subsequente.
§ 4º Não fará jus ao benefício previsto no caput deste artigo o servidor cujo 
aniversário recair em sábado, domingo, ou em feriado que coincida 
com sábado ou domingo, não sendo aplicada, nesses casos, a regra de 
alteração da data para o primeiro dia útil subsequente.”
Lei5177-2025- fls.2
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, tendo sua eficácia a partir de 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 22 de dezembro de 2025.
 ANTONIO CARLOS DEGAN
 Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES
Secretária da Prefeitura Municipal
ANTONIO CARLOS 
DEGAN:27714452
803
Assinado de forma digital 
por ANTONIO CARLOS 
DEGAN:27714452803 
Dados: 2025.12.22 13:18:06 
-03'00'
MARCIA APARECIDA 
RODRIGUES:0345562
3808
Assinado de forma digital por 
MARCIA APARECIDA 
RODRIGUES:03455623808 
Dados: 2025.12.22 13:36:32 -03'00'

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