| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5181 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR NO CORRENTE EXERCÍCIO O CANTINHO DO CÉU HOSPITAL DE RETAGUARDA, PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” |
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L E I N.º 5181/2026 =De 07 DE abril de 2026= “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR NO CORRENTE EXERCÍCIO O CANTINHO DO CÉU HOSPITAL DE RETAGUARDA, PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”:::::::::::::::::::::: O SENHOR ANTONIO CARLOS DEGAN, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o o Projeto de Lei nº 005-2026 de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no exercício de 2026, subvenção social para a seguinte entidade: a) R$ 229.920,00 (duzentos e vinte e nove mil, novecentos e vinte reais) para o Cantinho do Céu Hospital de Retaguarda - CNPJ 51.820.785/0001-80, tendo como objeto o atendimento especializado a pessoas do município de Jardinópolis com deficiências múltiplas e severas com alto grau de dependência. Parágrafo único. A utilização dos recursos repassados deverá ser realizada até 31 de dezembro de 2026. A prestação de contas pela Instituição beneficiada deverá ser elaborada nos termos das Instruções nº. 01/2024, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. ARTIGO 2°. A cobertura da despesa mencionada correrá por conta de dotação já consignada na peça orçamentária do corrente exercício financeiro. ARTIGO 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 07 de abril de 2026. ANTONIO CARLOS DEGAN Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 07 DE ABRIL DE 2026. MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal