| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5192 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | "INSERE PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 30 DA LEI MUNICIPAL Nº 4941/2022, QUE ‘DISPÕE SOBRE DIÁRIA PARA MOTORISTAS, TRATAMENTO FORA DO MUNICÍPIO (TFD) E DESPESAS DE PEQUENA MONTA’, NA FORMA QUE ESPECIFICA." |
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L E I N.º 5192/2026 =De 29 DE abril de 2026= “INSERE PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 30 DA LEI MUNICIPAL Nº 4941/2022, QUE ‘DISPÕE SOBRE DIÁRIA PARA MOTORISTAS, TRATAMENTO FORA DO MUNICÍPIO (TFD) E DESPESAS DE PEQUENA MONTA’, NA FORMA QUE ESPECIFICA.”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: O SENHOR ANTONIO CARLOS DEGAN, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 016/2026, de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 30 da Lei Municipal nº 4941, de 20 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescido de Parágrafo Único, com a seguinte redação: “Art. 30. Fica criado, no âmbito da Secretaria de Esportes e Lazer deste município de Jardinópolis, Estado de São Paulo, a ajuda de custo para alimentação de atletas e equipes esportivas do Município de Jardinópolis e Distrito de Jurucê, doravante denominado “VALE ALIMENTAÇÃO”. Parágrafo único. A ajuda de custo prevista no caput deste artigo poderá, a critério da Administração, ser concedida mediante o fornecimento direto de alimentação, produtos alimentícios, refeições prontas, cartões ou outros meios equivalentes, observado o limite do valor estabelecido nesta Lei, vedada a concessão cumulativa de mais de uma modalidade para o mesmo evento.” (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 29 de abril de 2026. ANTONIO CARLOS DEGAN Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 29 DE ABRIL DE 2026. MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal