br-locleg corpus explorer

← Jardinópolis (SP)

norma nº 5196/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5196 / 2026
Date 2026-04-29
Ementa"Institui no âmbito do município de Jardinópolis a “Semana da Dança" e dá outras providências."
native_id357

Originating matéria

matéria 4689 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

L E I N.º 5196/2026
=De 29 DE abril de 2026=
“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
JARDINÓPOLIS A “SEMANA DA DANÇA" E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”::::::::::::::::::::::::::::::::
O SENHOR ANTONIO CARLOS DEGAN, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, 
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS POR LEI, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto 
de Lei n.º 03/2026, do Legislativo, de autoria dos Vereadores Dalva Cristina Siqueira 
dos Santos e Rogerio Bello Lima Conga e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica instituída no âmbito do município de Jardinópolis, a “Semana 
da Dança”, a ser celebrada anualmente entre os dias 24 e 30 do mês de abril, com 
objetivo de valorizar este tipo de expressão artística e cultural, incentivar a sua 
prática como instrumento de inclusão social, promoção da saúde e bem-estar, 
fomentar ações culturais, reconhecer e apoiar profissionais, grupos, projetos e 
instituições que atuam nesta área.
Parágrafo Único. A Semana da Dança também abrangerá atividades 
correlatas como música, artes cênicas, práticas corporais, manifestações culturais e
ações educativas, com o objetivo de promover a expressão artística, a inclusão 
social e o bem-estar da população. 
Artigo 2º. A Semana da Dança, passa a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município, e nela poderão ser desenvolvidas atividades como 
apresentações, oficinas, workshops e aulas abertas, rodas de conversa e palestras e 
ações inclusivas que promovam a participação de pessoas com deficiência. 
Artigo 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de 
Decreto. 
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 29 de abril de 2026.
ANTONIO CARLOS DEGAN
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 29 DE ABRIL DE 2026.
MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES
Secretária da Prefeitura Municipal

open original →