| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5199 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE DISPENSA DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS E EDILÍCIOS DE UNIDADE IMOBILIÁRIA INSERIDA EM NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA” |
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Lei5199-2026 – fls. 1 L E I N.º 5199/2026 =De 12 DE maio de 2026= “DISPÕE SOBRE DISPENSA DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS E EDILÍCIOS DE UNIDADE IMOBILIÁRIA INSERIDA EM NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA”::::::::::::::::::::::::: O SENHOR ANTONIO CARLOS DEGAN, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 075/2025, de autoria deste Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. As unidades imobiliárias inseridas em núcleo urbano informal consolidado, que apresentem desconformidades em relação aos parâmetros urbanísticos e edilícios exigidos na legislação municipal, ficam dispensadas de cumpri-los, nos termos do art. 11, §1º, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para fins de regularização urbanística. §1º São considerados parâmetros urbanísticos e edilícios: I- Percentual e a dimensão das áreas públicas; II- Tamanho dos lotes; III- Zoneamento; IV- Taxa de ocupação; V- Coeficiente de aproveitamento; VI- Recuos; VII- Alinhamento; e VIII- Altura das edificações. §2º A dispensa prevista no “caput” aplica-se exclusivamente às desconformidades existentes e identificadas até a conclusão do procedimento de Regularização Fundiária Urbana – REURB, não abrangendo alterações ou ampliações realizadas posteriormente. §3º A unidade imobiliária não poderá obter a regularização urbanística se a edificação apresentar problemas estruturais que ofereçam risco à segurança dos ocupantes. Art. 2º A regularização urbanística das unidades imobiliárias ocorrerá após o registro da regularização fundiária urbana e será formalizada mediante: I- Aprovação do projeto de regularização da construção; II- Emissão do respectivo alvará; e III- Expedição da Licença de Habitação (Habite-se) ou da Licença de Ocupação (Ocupe-se). Lei5199-2026 – fls. 2 §1º A regularização será formalizada mediante a aprovação do projeto de regularização da construção, emissão do alvará e, posteriormente, emissão do Habite-se. §2º O titular da unidade imobiliária regularizada será notificado, por carta e edital, para providenciar, no prazo de 90 (noventa) dias, o recolhimento da respectiva taxa municipal de expedição da licença, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. §3º Após expedida a licença, futuras modificações no uso do terreno ou na edificação dependerão de projeto aprovado no setor competente da Prefeitura e deverão cumprir as normas urbanísticas e edilícias vigentes. §4º A execução de novas desconformidades na unidade imobiliária regularizada sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação municipal. §5º As reformas, ampliações ou novas construções realizadas em unidades situadas em áreas abrangidas por Regularização Fundiária Urbana – REURB deverão obedecer integralmente aos parâmetros urbanísticos e edilícios vigentes no Município, não se aplicando, para tais intervenções, a dispensa prevista no artigo anterior. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 12 de maio de 2026. ANTONIO CARLOS DEGAN Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 12 DE MAIO DE 2026. MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal