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norma nº 5199/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5199 / 2026
Date 2026-05-12
Ementa“DISPÕE SOBRE DISPENSA DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS E EDILÍCIOS DE UNIDADE IMOBILIÁRIA INSERIDA EM NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA”
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Lei5199-2026 – fls. 1
L E I N.º 5199/2026
=De 12 DE maio de 2026=
“DISPÕE SOBRE DISPENSA DOS PARÂMETROS 
URBANÍSTICOS E EDILÍCIOS DE UNIDADE 
IMOBILIÁRIA INSERIDA EM NÚCLEO URBANO 
INFORMAL CONSOLIDADO, PARA FINS DE 
REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA”:::::::::::::::::::::::::
O SENHOR ANTONIO CARLOS DEGAN, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPIO 
E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o 
Projeto de Lei n.º 075/2025, de autoria deste Executivo, e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º. As unidades imobiliárias inseridas em núcleo urbano informal consolidado, que 
apresentem desconformidades em relação aos parâmetros urbanísticos e 
edilícios exigidos na legislação municipal, ficam dispensadas de cumpri-los, 
nos termos do art. 11, §1º, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, 
para fins de regularização urbanística.
§1º São considerados parâmetros urbanísticos e edilícios:
I- Percentual e a dimensão das áreas públicas;
II- Tamanho dos lotes;
III- Zoneamento;
IV- Taxa de ocupação;
V- Coeficiente de aproveitamento;
VI- Recuos;
VII- Alinhamento; e
VIII- Altura das edificações.
§2º A dispensa prevista no “caput” aplica-se exclusivamente às desconformidades 
existentes e identificadas até a conclusão do procedimento de Regularização 
Fundiária Urbana – REURB, não abrangendo alterações ou ampliações realizadas 
posteriormente.
§3º A unidade imobiliária não poderá obter a regularização urbanística se a edificação 
apresentar problemas estruturais que ofereçam risco à segurança dos ocupantes.
Art. 2º A regularização urbanística das unidades imobiliárias ocorrerá após o registro 
da regularização fundiária urbana e será formalizada mediante:
I- Aprovação do projeto de regularização da construção;
II- Emissão do respectivo alvará; e
III- Expedição da Licença de Habitação (Habite-se) ou da Licença de Ocupação 
(Ocupe-se).
Lei5199-2026 – fls. 2
§1º A regularização será formalizada mediante a aprovação do projeto de 
regularização da construção, emissão do alvará e, posteriormente, emissão do 
Habite-se.
§2º O titular da unidade imobiliária regularizada será notificado, por carta e edital, para 
providenciar, no prazo de 90 (noventa) dias, o recolhimento da respectiva taxa 
municipal de expedição da licença, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
§3º Após expedida a licença, futuras modificações no uso do terreno ou na edificação 
dependerão de projeto aprovado no setor competente da Prefeitura e deverão 
cumprir as normas urbanísticas e edilícias vigentes.
§4º A execução de novas desconformidades na unidade imobiliária regularizada 
sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação municipal.
§5º As reformas, ampliações ou novas construções realizadas em unidades situadas 
em áreas abrangidas por Regularização Fundiária Urbana – REURB deverão 
obedecer integralmente aos parâmetros urbanísticos e edilícios vigentes no 
Município, não se aplicando, para tais intervenções, a dispensa prevista no artigo 
anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 12 de maio de 2026.
ANTONIO CARLOS DEGAN
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 12 DE MAIO DE 2026.
MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES
Secretária da Prefeitura Municipal

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