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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaREGULAMENTA O USO DO VEÍCULO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE LAVRINHAS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
REGULAMENTA O USO DO VEÍCULO OFICIAL DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
LAVRINHAS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução disciplina o uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Lavrinhas.
Art. 2º O veículo pertencente à Câmara Municipal de Lavrinhas somente poderá ser utilizado no
exercício da vereança, para tratar de assunto do Município, e demais atividades institucionais e administrativas
do Legislativo Municipal de Lavrinhas.
Art. 3º O veículo oficial da Câmara Municipal de Lavrinhas será conduzido pelo Motorista da Câmara
Municipal de Lavrinhas.
$ 1º Excepcionalmente poderá a Presidência da Câmara autorizar expressamente que Vereadores da
Câmara Municipal de Lavrinhas conduzam pessoalmente o veíc..lo oficial, respeitando-se a legislação pertinente
referente à categoria da Carteira Nacional de Habilitação do condutor, mediante apresentação prévia de
“Requisição para a Utilização e Condução/Direção Pessoal de Veículo Oficial” pelo interessado, conforme
modelo constante do Anexo I desta Resolução, da qual deve obrigatoriamente constar:
I - destino;
II - data;
II - especificação dos órgãos ou repartições, públicas ou privadas, a serem visitadas;
IV - serviços a serem executados e autoridades a serem contatadas;
V - detalhamento do itinerário;
VI - pessoas a serem transportadas;
VII - horário de saída.
$ 2º A Câmara Municipal de Lavrinhas deve ter em seu domínio cópia da Carteira Nacional de
Habilitação de todos os Vereadores e Empregados Públicos Efetivos aptos à condução do veículo oficial.
OS
Câmara Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
$ 3º Os Vereadores e Empregados Públicos Efetivos que tiverem a suspensão ou a cassação da Carteira
Nacional de Habilitação determinadas pela autoridade de trânsito competente ou por decisão judicial provisória
ou definitiva, deverão comunicar imediatamente à Câmara Municipal de Lavrinhas.
Art. 4º O condutor ficará integralmente responsável por eventuais danos ocorridos no veículo oficial
por ele utilizado ou eventuais danos à terceiros, ressalvadas as hipóteses de culpa de terceiros, motivos de força
maior e caso fortuito, ficando ainda responsável pelo pagamento de eventuais multas de trânsito, bem como pela
pontuação atribuída à infração de trânsito cometida, quando a infração estiver relacionada com a condução do
veículo.
Parágrafo único. As multas de trânsito impostas a condutores do veículo oficial, na forma do caput
deste artigo, serão encaminhadas à Secretaria da Câmara Municipal para identificação do infrator e, se for o
caso, para desconto do valor correspondente em folha de pagamento de Vereadores ou empregados públicos
efetivos da Câmara Municipal de Lavrinhas, nos limites da lei, obedecido os princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa.
Art. 5º A utilização do veículo oficial da Câmara Municipal de Lavrinhas, dentro ou fora do Município,
depende de prévio endereçamento ao Presidente da Câmara de “Requisição para Utilização de Veículo Oficial”,
conforme modelo constante do Anexo II desta Resolução, da qual deve obrigatoriamente constar:
I - justificativa para a solicitação;
II - destino;
III - data;
IV - especificação dos órgãos ou repartições, públicas ou privadas, à serem visitadas;
V - serviços a serem executados e autoridades a serem contatadas;
VI - detalhâmento do itinerário;
VII - pessoas a serem transportadas;
VIII - horário de saída.
$ 1º Para fins de organização interna desta Casa de Leis, a “Requisição para a Utilização e
Condução/Direção Pessoal de Veículo Oficial” e a “Requisição para Utilização de Veículo Oficial”, quando se
tratar de viagem para fora dos municípios de Lavrinhas e Cruzeiro, deverão ser protocoladas na Secretaria da
Câmara Municipal de Lavrinhas com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), a contar da data e
horário da pretendida viagem, respeitado o número do protocolo como ordem de preferência, se os destinos
forem municípios diversos.
Câmara Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
$ 2º Para fins de organização interna desta Casa de Leis, a “Requisição para a Utilização e
Condução/Direção Pessoal de Veículo Oficial” e a “Requisição para Utilização de Veículo Oficial”, quando se
tratarem de utilização dentro dos municípios de Lavrinhas e Cruzeiro, deverão ser protocoladas na Secretaria da
Câmara Municipal de Lavrinhas com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas), a contar da data e
horário da pretendida utilização, salvo em caso de urgência, condicionado o uso do veículo à sua disponibilidade,
respeitado o número do protocolo como ordem de preferência.
Art. 6º O veículo oficial da Câmara Municipal de Lavrinhas somente poderá ser utilizado com a expressa
e escrita autorização da Presidência da Câmara e, na sua ausência, com a expressa e escrita autorização do
empregado público efetivo ocupante da função de confiança de Diretor da Administração Geral da Câmara
Municipal de Lavrinhas.
Art. 7º O veículo poderá, mediante comum acordo entre os usuários, ser utilizado por 02 (dois) ou mais
Vereadores ou Servidores desta Casa de Leis, na mesma data, valendo para tanto a “Requisição para a Utilização
e Condução/Direção Pessoal de Veículo Oficial” e a “Requisição Escrita para Utilização de Veículo Oficial”
protocoladas na Secretaria da Câmara Municipal de Lavrinhas.
Art. 8º A utilização do veículo oficial por empregados públicos efetivos desta Casa de Leis, para o
desenvolvimento de atividades institucionais e administrativas do Legislativo Municipal, por determinação da
Presidência da Câmara ou do empregado público efetivo ocupante da função de confiança de Diretor da
Administração Geral da Câmara Municipal, deverá ser documentada através de “Controle de Saída de Veículo
Oficial”, conforme modelo constante do Anexo III desta Resolução, da qual deve obrigatoriamente constar:
I - condutor do veículo oficial;
II - nome do conduzido, com especificação da função;
III - data;
IV - destino;
V- especificação dos órgãos ou repartições, públicas ou privadas, a serem visitadas;
VI - serviços a serem executados e autoridades a serem contatadas;
VII - detalhamento do itinerário;
VIII - pessoas a serem transportadas;
IX - quilometragem no marcador do veículo oficial antºs da saída;
X - horário de saída.
Câmara Municipal de Lavrinhas
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Art. 9º A utilização do veículo oficial pela Presidência da Câmara, no exercício e em representação
desta Casa de Leis para assuntos relativos à administração desta Casa de Leis, havendo disponibilidade,
independe de autorização e de atendimento dos prazos estabelecidos nos $$ 1º e 2º do art. 5º desta Resolução,
devendo ser documentada através de “Controle de Saída de Veículo Oficial”, conforme modelo constante do
Anexo III desta Resolução.
Art. 10 A utilização do veículo oficial por empregado público efetivo ocupante da função de confiança
de Diretor da Administração Geral da Câmara Municipal, havendo disponibilidade, independe de autorização e
de atendimento dos prazos estabelecidos nos $$ 1º e 2º do art. 5º desta Resolução, devendo ser documentada
através de “Controle de Saída de Veículo Oficial”, conforme modelo constante do Anexo III desta Resolução.
Art. 11 Nas viagens para fora dos municípios de Lavrinhas e Cruzeiro o Motorista da Câmara Municipal,
juntamente com o Vereador ou empregado público conduzido, se o caso, elaborarão, em conjunto, “Relatório
de Viagem”, conforme modelo constante do Anexo IV desta Resolução, indicando:
I - condutor do veículo oficial;
II - nome(s) do(s) conduzido(s), com especificação de sua função;
III - data da viagem;
IV - destino;
V- horário de saída;
VI - horário de chegada;
VII - especificação dos órgãos ou repartições, públicas ou privadas visitadas;
VIII - Atividades ou serviços executados e autoridades contatadas;
IX - itinerário percorrido;
X - quilometragem percorrida;
XI - ocorrências que eventualmente possam ter acontecido na viagem.
Art. 12 É vedado o transporte de pessoas não integrantes dos quadros do Poder Legislativo Municipal
de Lavrinhas nos veículos oficiais da Câmara Municipal.
$ 1º Excepcionalmente, e com autorização escrita do Presidente da Câmara, poderão ser transportados
nos veículos oficiais do Poder Legislativo:
I - Servidores públicos do Município de Lavrinhas, agentes políticos do Município de Lavrinhas e seus
respectivos assessores, desde que à serviço do interesse púbico do Município;
Câmara Municipal de Lavrinhas
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II - Agentes políticos de municípios integrantes de consórcio do qual Lavrinhas faça parte, e seus
respectivos assessores, desde que a serviço do comum interesse público da região; e
III - Presidentes ou Diretores de associações civis e organizações não governamentais, desde que à
serviço do interesse púbico do Município.
$ 2º Na “Requisição para Condução/Direção Pessoal de Veículo Oficial” (Anexo), na “Requisição para
Utilização de Veículo Oficial” (Anexo II), e no “Controle de Saída de Veículo Oficial” (Anexo III), deverão ser
informadas todas as pessoas que serão transportadas no veículo oficial.
Art. 13 Além das proibições previstas nas normas de trânsito, é vedado:
I-o transporte de objetos no veículo oficial que não sejam de uso estrito para o trabalho dos Vereadores
e empregados públicos efetivos da Câmara Municipal de Lavrinhas ou no interesse do serviço público;
II - transportar empregado público e Vereadores da Câmara Municipal de Lavrinhas das residências
para o serviço ou vice-versa;
III - o uso de veículo oficial para o atendimento de interesses particulares, sob quaisquer pretextos;
IV - fazer uso de bebidas alcoólicas, entorpecentes e fumar no interior do veículo oficial;
V - guardar o veículo oficial em garagem residencial, salvo por expressa autorização do Presidente, nas
hipóteses em que seja inviável o retorno do veículo oficial ao local regular de guarda.
Art. 14 São deveres dos condutores de veículos oficiais da Câmara Municipal de Lavrinhas:
I - manter limpo e bem conservado o veículo sob sua responsabilidade;
II - levar ao conhecimento da Presidência quaisquer defeitos ou anormalidades constatadas no veículo;
III - portar os documentos exigidos por lei e apresentá-los aos fiscais de trânsito e da Polícia, sempre
que solicitado;
IV - respeitar as leis de trânsito e fazer uso correto do cinto de segurança;
V - atender rigorosamente às indicações e sinalizações oficiais de trânsito;
VI - não dirigir sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, entorpecentes e fumar no
interior do veículo;
VII - observar os limites relativos à velocidade máxima e mínima permitida;
VIII - ter zelo pelos acessórios, ferramentas e peças de utilização eventual que acompanham o veículo
quando de sua circulação, responsabilizando-se por qualquer dano, se agir com culpa ou dolo, mediante
ressarcimento à Câmara Municipal; f
RENNES FETO: EC DSL 1 DA TSE TESE SAR HAMSTER SOS E Ze STS A CERAA AO É do
Câmara Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
IX - observar o disposto nesta Resolução.
Art. 15 Em caso de envolvimento do veículo oficial em acidentes de trânsito, é obrigatória a lavratura
do Boletim de Ocorrência mesmo que o(s) condutor(es) do(s) outro(s) veículo(s) tenha(m) cobertura de seguro
contra danos materiais, prejuízo de terceiros, ou que se declare.n) culpado(s).
Art. 16 As chaves do veículo oficial ficarão no Setor de Secretaria da Câmara Municipal de Lavrinhas,
de onde deverão ser retiradas para seu uso regular.
Parágrafo único. Após o uso do veículo oficial as chaves devem retornar para o Setor de Secretaria.
Art. 17 O abastecimento do veículo oficial junto à empresa contratada depende da prévia apresentação
requisição, em duas vias, sendo uma para a Câmara Municipal e outra para a contratada.
Parágrafo único. Na requisição deverão ser lançadas, por ocasião de cada abastecimento, as seguintes
informações:
I - data da emissão da requisição e do abastecimento;
II - fornecedor/empresa responsável pelo abastecimento,
III - placa do veículo oficial a ser abastecido;
IV - nome e assinatura do condutor do veículo oficial;
V - quilometragem do veículo no momento do abastecimento;
VI - tipo do combustível;
VII - assinatura do frentista responsável pelo abastecimento.
Art. 18 Integram esta Resolução os Anexo 1, II, II e IV.
Art. 19 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial a Portaria Nº 05 (cinco), de 04 (quatro) de março de 2013.
Sala Vereador José Maria de Castro, 10 (dez) de junho de 2025.
jo po CLÉBER DA SILVA OR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRINHAS/SP
BIÊNIO 2025/2026
Câmara Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 01 (UM), DE 10 (DEZ) DE JUNHO DE 2025
REQUISIÇÃO PARA UTILIZAÇÃO E CONDUÇÃO/DIREÇÃO PESSOAL DE
VEÍCULO OFICIAL
Eu, , na qualidade de
desta Casa de Leis, venho respeitosamente à presença de Vossa
Excelência requerer autorização para que este subscritor conduza/dirija pessoalmente o veículo oficial pertencente
ao patrimônio da Edilidade Lavrinhense, conforme detalhamentos abaixo descritos (preenchimento obrigatório):
I. Destino: ;
Il. Data: = ;
IM. Especificação dos órgãos ou repartições, públicas ou privadas, a serem visitadas: ;
IV. Serviços a serem executados e autoridades a serem contatadas: ã
V. Detalhamento do itinerário: ;
VI. Pessoas a serem transportadas: 3
VII. Horário de saída:
Outrossim, declaro para os devidos fins de direito e sob as penas da Lei, que sou integralmente responsável
por eventuais danos ocorridos no veículo oficial ou por eventuais danos à terceiros, bem como declaro para os devidos
fins de direito e sob as penas da Lei, que sou integralmente responsável pelo pagamento de eventuais multas de
trânsito, bem como pela pontuação atribuída à infração de trânsito cometida, quando a infração estiver relacionada
com a condução do veículo. Por fim, declaro para os devidos fins de direito e sob as penas da Lei, que assumo o
compromisso e a total responsabilidade de não transportar no veículo oficial qualquer outra pessoa, salvo se também
Vereador ou Empregado Público desta Casa de Leis.
Termos em que, pede-se deferimento.
Assinatura do Requerente
Data: / /
Autorizado em: / /
Presidente
Câmara Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 01 (UM), DE 10 (DEZ) DE JUNHO DE 2025
REQUISIÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL
Eu, , na qualidade de
desta Casa Legislativa, venho respeitosamente à
presença de Vossa Excelência requerer a autorização para utilização do veículo oficial pertencente ao patrimônio da
Edilidade Lavrinhense, conforme detalhamentos abaixo descritos (preenchimento obrigatório):
LI. Justificativa para a solicitação: 3
II. Destino: :
III. Data: ;
IV. Especificação dos órgãos ou repartições, públicas ou privadas, a serem visitadas: ;
V. Serviços a serem executados e autoridades a serem contatadas: ;
VI. Detalhamento do itinerário: Ú
VII. Pessoas a serem transportadas: 3
VIII. Horário de saída:
Outrossim, declaro para os devidos fins de direito e sob as nenas da Lei, que assumo o compromisso e a total
responsabilidade de não transportar no veículo oficial qualquer outra pessoa, salvo se também Vereador ou
Empregado Público desta Casa de Leis.
Termos em que, pede-se deferimento.
TA ——, Assinatura do Requerente
Câmara Municipal de Lavrinhas
Nº Autorizadoem: — / /
Protocolo à fls.: —
Data:
Presidente ou
Funcionário (a) Diretor da Administração Geral
Câmara Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
II.
IM.
IV.
<
VII.
VIII.
IX.
ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 01 (UM), DE 10 (DEZ) DE JUNHO DE 2025
CONTROLE DE SAÍDA DE VEÍCULO OFICIAL
Condutor do veículo oficial: 3
Nome do conduzido, com especificação da função: ;
Data: ;
Destino: ;
Especificação dos órgãos ou repartições, públicas ou privadas, a serem visitadas: ;
Serviços a serem executados e autoridades a serem contatadas: ;
Detalhamento do itinerário: ;
Pessoas a serem transportadas: 3
Quilometragem no marcador do veículo oficial antes da saída: ;
Horário de saída:
Determinado em: É /
Presidente - Câmara Municipal de Lavrinhas/SP ou
Diretor da Administração Geral
Câmara Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
ANEXO IV RESOLUÇÃO Nº 01 (UM), DE 10 (DEZ) DE JUNHO DE 2025
RELATÓRIO DE VIAGEM
IL. Condutor do veículo oficial:
II. Nome(s) do(s) conduzido(s), com a(s) especificação(ões) da(s) função(ões):
III. Data da viagem:
IV. Destino:
V. Horário de saída:
VI. Horário de chegada:
VII. Especificação dos órgãos ou repartições, públicas ou privadas visitadas:
VIII. Atividades ou serviços executados e autoridades contatadas:
IX. Itinerário percorrido:
>.. Quilometragem percorrida:
XI. Ocorrências que eventualmente possam ter acontecido na viagem:
Data: / é
Assinatura do Condutor Assinatura do Conduzido

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