| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1712 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A “POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS" |
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas Estado de São FauioLEI Nº 1.712, DE 23 DE MAIO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A “POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS”. MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Lavrinhas/SP, a “Política Municipal de Atenção Psicossocial nas Escolas Públicas Municipais” e estabelece diretrizes para sua consecução. Parágrafo único - A política de que trata o caput deste artigo constitui estratégia para a integração e a articulação permanente das áreas municipais de educação, de assistência social e de saúde no desenvolvimento de ações de promoção, de prevenção e de atenção psicossocial no âmbito das escolas públicas municipais. Art. 2º São objetivos da “Política Municipal de Atenção Psicossocial nas Escolas Públicas Municipais”, em consonância com .a Lei Federal nº 14.819, de 16 de janeiro de 2024, e com a Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019: I - promover a saúde mental da comunidade escolar municipal; II - garantir aos integrantes da comunidade escolar municipal o acesso à atenção psicossocial; III - promover a intersetorialidade entre os serviços municipais educacionais, de saúde e de assistência social para a garantia da atenção psicossocial; IV - informar e sensibilizar a sobre a importância de cuidados psicossociais na comunidade escolar municipal; V - promover a formação continuada de gestores e de profissionais das áreas municipais de educação, de saúde e de assistência social no tema da saúde mental; VI - promover atendimento, ações e palestras direcionadas à eliminação da violência; Página 1 de 2 Prefeitura Municipal de Lavrinhas EA Estado de São Paulo FA: ) Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 IO» Err A CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www .lavrinhas.sp.gov.br VII - divulgar informações cientificamente verificadas e esclarecer informações incorretas relativas à saúde mental. Art. 3º São diretrizes da “Política Municipal de Atenção Psicossocial nas Escolas Públicas Municipais”, em consonância com a Lei Federal nº 14.819, de 16 de janeiro de 2024: I - participação da comunidade escolar e da comunidade na qual a escola está Inserida; II - abordagem multidisciplinar e intersetorialidade das ações; III - ampla integração da comunidade escolar com as equipes de atenção primária à saúde e de serviços de proteção social do município onde a escola está inserida; IV - garantia de oferta de serviços de atenção psicossocial para a comunidade escolar municipal; V - não discriminação e respeito à diversidade; VI - participação dos alunos como sujeitos ativos no processo de construção da atenção psicossocial oferecida à comunidade escolar municipal; VII - exercício da cidadania e respeito aos direitos humanos; VIII - articulação com a rede de atenção psicossocial e a atenção básica de saúde. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data. Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em 05 de abril de 1.990. Página 2 de 2