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norma nº 1712/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1712 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE A “POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS"
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Fauio￾LEI Nº 1.712, DE 23 DE MAIO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A “POLÍTICA MUNICIPAL DE
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS”.
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito de Lavrinhas, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Lavrinhas/SP, a “Política
Municipal de Atenção Psicossocial nas Escolas Públicas Municipais” e estabelece diretrizes
para sua consecução.
Parágrafo único - A política de que trata o caput deste artigo constitui estratégia
para a integração e a articulação permanente das áreas municipais de educação, de
assistência social e de saúde no desenvolvimento de ações de promoção, de prevenção e de
atenção psicossocial no âmbito das escolas públicas municipais.
Art. 2º São objetivos da “Política Municipal de Atenção Psicossocial nas Escolas
Públicas Municipais”, em consonância com .a Lei Federal nº 14.819, de 16 de janeiro de
2024, e com a Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019:
I - promover a saúde mental da comunidade escolar municipal;
II - garantir aos integrantes da comunidade escolar municipal o acesso à atenção
psicossocial;
III - promover a intersetorialidade entre os serviços municipais educacionais, de
saúde e de assistência social para a garantia da atenção psicossocial;
IV - informar e sensibilizar a sobre a importância de cuidados psicossociais na
comunidade escolar municipal;
V - promover a formação continuada de gestores e de profissionais das áreas
municipais de educação, de saúde e de assistência social no tema da saúde mental;
VI - promover atendimento, ações e palestras direcionadas à eliminação da violência;
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
EA Estado de São Paulo
FA: ) Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
IO» Err A CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www .lavrinhas.sp.gov.br
VII - divulgar informações cientificamente verificadas e esclarecer informações
incorretas relativas à saúde mental.
Art. 3º São diretrizes da “Política Municipal de Atenção Psicossocial nas Escolas
Públicas Municipais”, em consonância com a Lei Federal nº 14.819, de 16 de janeiro de
2024:
I - participação da comunidade escolar e da comunidade na qual a escola está
Inserida;
II - abordagem multidisciplinar e intersetorialidade das ações;
III - ampla integração da comunidade escolar com as equipes de atenção primária à
saúde e de serviços de proteção social do município onde a escola está inserida;
IV - garantia de oferta de serviços de atenção psicossocial para a comunidade escolar
municipal;
V - não discriminação e respeito à diversidade;
VI - participação dos alunos como sujeitos ativos no processo de construção da
atenção psicossocial oferecida à comunidade escolar municipal;
VII - exercício da cidadania e respeito aos direitos humanos;
VIII - articulação com a rede de atenção psicossocial e a atenção básica de saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data.
Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em
05 de abril de 1.990.
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