br-locleg corpus explorer

← Lavrinhas (SP)

norma nº 1714/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1714 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL VIGENTES COM A CONSEQUENTE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE 70.784,28 (SETENTA MIL, SETECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS, VINTE E OITO CENTAVOS), NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1410

Originating matéria

matéria 1600 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

AOS
,, A
o FS NARRA EENEERNCTETEEASRTADANE AAA AAAAA LA AO e) DE
OO x .
Ns À
ES SS o. - fa ,
So a A Se o.
e
RSS ARE RNA o Sã e
x " à) O fa >.
,
ES o o o AAA =
A ISO AORTEENoS E, RRRSS, O RS E : ESA ARAN DAR
$$ RA000 ASO s EON Y SóROe RENE
TES SN a NeCARSToS RINS A RARO To k SS
....ROOARO NM. eso ooo &
TR : ã
o dedo &õSES ão5
DA O a
Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
1 Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www .lavrinhas.sp.gov.br
LEI Nº 1.714, DE 26 DE MAIO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO
PLURIANUAL, LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIA E LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL VIGENTES COM A CONSEQUENTE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL ATÉ O VALOR DE 70.784,28 (SETENTA
MIL, SETECENTOS E OITENTA E QUATRO
REAIS, VINTE E OITO CENTAVOS), NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE
LAVRINHAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito de Lavrinhas, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar o Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual vigente, bem como proceder com a
criação de dotação orçamentária e a consequente abertura de Crédito Especial no valor de
R$ 70.784,28 (setenta mil, setecentos e oitenta e quatro reais, vinte e oito centavos),
observado o disposto no inciso II, do art. 41, e art. 42, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
UNIDADE FUNCIONAL ELEMENTO | FONTE DE VALOR
ORÇAMENTARIA PROGRAMATICA DE DESPESA | RECURSOS
3.3.90.39.00 -
02.15.01 - Secretaria | Outros Serviços
Municipal de 13,392.0017,2034 -Lei de Terceiros 05 - Federal R$3.325,00
| Aldir Blanc re
Turismo e Cultura Pessoa Jurídica
: 3.3.90.36.00 -
02.15.01 - Secretaria : |
Municipal de 13,392.001 7.2054 -Lei | Outros Serv OS | 05 - Federal | R$67.459,28
| Aldir Blanc de Terceiros -
Turismo e Cultura , o. Pessoa Física
Total R$ Se
" ) À
Página 1 de
Prefeitura Municipal de Lavrinhas
A, Estado de São Paulo
JW Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
o fe CNPJ: 45.200.029/0001-55 —www.lavrinhas.sp.gov.br SORO
SO
Art. 2º Os Créditos Especiais serão cobertos por recursos provenientes do superávit
financeiro, nos termos do inciso 1, do parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17
de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Lavrinhas, 26 de maio de 2025.
ES
ea oo o : Pnad
ESA me A ue ee .
ÍCIUS FRANQUEIRA GARCIA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio, nesta data.
Conforme capítulo II, Art. 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em
05 de abril de 1.990.
Página 2 de 2

open original →